O escritório Ferreira Cruz Advogados, especializado em Direito da Saúde, foi consultado pelo portal Sala da Notícia para comentar a legislação que determina às operadoras de planos de saúde o acolhimento de pacientes com câncer. A legislação brasileira oferece proteção robusta aos pacientes oncológicos — desde a Lei dos 60 dias para início do tratamento até a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos orais — mas a efetivação desses direitos ainda exige, em muitos casos, atuação jurídica.
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A Proteção Legal aos Pacientes Oncológicos
A Lei nº 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, determina que pacientes diagnosticados com câncer no SUS devem iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. Para os planos de saúde, a obrigatoriedade decorre da Lei nº 9.656/1998 e das normativas da ANS, que exigem cobertura integral e prazos compatíveis com a urgência do caso.
Apesar da legislação clara, situações de descumprimento ainda são frequentes: demora em autorizações de quimioterapia, recusa de medicamentos orais, exigência de carências indevidas e demora em exames. Cada uma dessas práticas tem caminho jurídico de questionamento.
Direitos do Paciente e Caminhos Jurídicos
O advogado Thayan Fernando Ferreira Cruz, diretor do Ferreira Cruz Advogados, esclarece que a proteção do paciente oncológico decorre da Lei nº 12.732/2012 (Lei dos 60 Dias), da Lei nº 12.880/2013 (medicamentos orais), da Lei nº 9.656/1998 e do Código de Defesa do Consumidor.
“Câncer é tratamento que não pode esperar. Demoras administrativas que poderiam ser toleradas em outras situações, em oncologia, podem comprometer o resultado do tratamento — e, por isso, geram responsabilização das operadoras”, afirma o advogado.
Para garantir os direitos, o paciente deve reunir: diagnóstico oncológico documentado, prescrição médica detalhada, comprovação da urgência clínica e a recusa formal do plano (com número de protocolo). Em casos urgentes, ações com pedido liminar são deferidas em poucos dias.
Como o Ferreira Cruz Advogados Pode Ajudar
Se você ou alguém da sua família foi diagnosticado com câncer e enfrenta demora ou recusa do plano de saúde, o Ferreira Cruz Advogados está à disposição para oferecer assessoria jurídica especializada. Nossa equipe atua na defesa dos direitos dos pacientes, buscando garantir a devida reparação e o cumprimento da legislação aplicável.
Entre em contato conosco para agendar uma consulta e esclarecer suas dúvidas sobre a lei que obriga os planos de saúde a acolherem pacientes oncológicos e como podemos ajudá-lo a assegurar justiça.