Erro profissional com sequelas irreparáveis em menor: pagamento de pensão


O nascimento, sabemos que é um momento bastante frágil e feliz para os familiares da gestante e da criança. O parto é um procedimento delicado, no qual, qualquer descuido, por fração de segundos, coloca a vida de dois indivíduos em risco, mãe e criança. Complicações acontecem, infelizmente, em algumas dessas complicações, não é possível salvar a vida de um dos indivíduos.

O nascimento, sabemos que é um momento bastante frágil e feliz para os familiares da gestante e da criança. O parto é um procedimento delicado, no qual, qualquer descuido, por fração de segundos, coloca a vida de dois indivíduos em risco, mãe e criança. Complicações acontecem, infelizmente, em algumas dessas complicações, não é possível salvar a vida de um dos indivíduos.

Em casos de intercorrência por má conduta do médico chamamos de erro médico, ressaltemos que uma má conduta pode ser causada por inúmeros profissionais além do médico e até mesmo pela falta de estrutura do hospital. Se essas más condutas gerarem danos, como, veremos, em caso de sequelas graves no menor, o hospital e/ou o profissional da área da saúde será responsabilizado civilmente e até mesmo penalmente, em decorrência do erro ocorrido e a sua gravidade. De tal forma, nasce assim a responsabilidade civil e o dever de indenizar.

A responsabilidade civil por erro profissional do médico ou do estabelecimento de saúde ocorre, claramente, quando existir imprudência, imperícia ou negligência. No qual, a imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imprudência é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário. Diante de tais ações, o profissional da saúde ou estabelecimento poderá causar danos reparáveis através de uma indenização por danos morais. Mas nem sempre os danos são reparáveis, como por exemplo, quando a criança tem uma sequela graves pela ação indevida do médico ou hospital/ clínica, visto que a vida daquela pessoa não poderá voltar. O direito tentará confortar os familiares através de uma indenização, que será estabelecida através do magistrado.

De tal forma, o ato médico, por má conduta, terá desdobramentos na vida da criança e do pai, sobrevivente, visto que os mesmos terão que viver sem o laço materno e matrimonial, respectivamente. Este dano está claramente ligado a vida prática e objetiva de ambos, causando complicações financeiras e emocionais. Tais danos são tratados, no âmbito jurídico, como danos objetivos, aqueles que são claros e evidentes para qualquer ser humano comum. No qual, acho extremamente plausível, porque os fatos, se comprovados, é notório para qualquer ser humano, que a vida daquele núcleo familiar será impactada diretamente pelo óbito da mãe.

As cortes, tanto estaduais e as supremas, vem entendendo a necessidade de efetuarem um ressarcimento, através de danos reflexos, como o pagamento de pensão a criança que ficou com sequelas irreparáveis.