Erro médico na especialidade otorrinolaringologia


A medicina, com passar dos tempos, recebeu uma verdadeira revolução em procedimentos e técnica, sejam elas de natureza cirúrgica ou terapêutica, com o advento de novas tecnologias. Não é diferente na otorrinolaringologia, recebendo muitas mudanças no tratamento de diversas doenças, criando resultados expressivos na saúde dos pacientes.

Erro médico na especialidade otorrinolaringologia

A medicina, com passar dos tempos, recebeu uma verdadeira revolução em procedimentos e técnica, sejam elas de natureza cirúrgica ou terapêutica, com o advento de novas tecnologias. Não é diferente na otorrinolaringologia, recebendo muitas mudanças no tratamento de diversas doenças, criando resultados expressivos na saúde dos pacientes.

Otorrinolaringologia é uma especialidade da medicina que estuda todo o aparelho auditivo e respiratório.  De tal forma, este médico é responsável por tratar todas as doenças ligadas ao ouvido, nariz e garganta, além das estruturas relacionadas a eles, como cabeça e o pescoço.

Esta especialidade trata diversas patologias clinicas, sendo elas: Rinite, Sinusite, Desvio do septo nasal, Polipose nasal, Apneia, Surdez, Otites, Amidalite, Faringite, Paralisia facial, Dificuldade para engolir, Alterações nas pregas vocais, Labirintite e distúrbios do labirinto, câncer nas cordas vocais, câncer da laringe, pólipos nasais, distúrbios do sono, perfuração do tímpano, tumores cervicais benignos e malignos, dentre outras.

No tratamento dessas inúmeras patologias ou doenças poderá ser realizado o tratamento, através de procedimentos cirúrgicos ou terapêuticos, utilizando diversas técnicas, por meio de medicamentos, cirurgias ou terapias restaurativas: como fisioterapia, acupuntura, fonoaudiologia, radioterapia, ultrassonoterapia e dentre outros.

Os médicos otorrinolaringologistas tem ligação com diversas outras especialidades, como podemos citar a traumatologia, pediatria, reumatologia, oncologia, neurologia e as demais ciências médicas que atuem diariamente com o sistema auditivo e respiratório. Por isso, a atividade médica, nesta especialidade, é multidisciplinar, o que dificulta, demasiadamente, o estabelecimento da responsabilidade civil de cada um dos profissionais, em uma possível ação de erro médico.

Dever informacional

Sabemos que a ciência médica e os serviços prestados pelo médico são uma atividade de meio, em regra, porque o profissional da saúde não pode prometer a cura. De certa maneira, intercorrência são naturais, pois estamos tratando de biologia, uma ciência que não tem resultados exatos, acreditando sempre que cada indivíduo é único.

Os médicos otorrinolaringologistas e clínicas especializadas devem tomar bastante cuidado, como e o que fala, pois, conforme aquela velha máxima: “tudo pode ser usado no tribunal”, faz todo sentindo neste caso. Vemos diariamente diversas promessas de clínicas e médicos, sobre procedimentos restaurativos e cirúrgicos otorrinolaringológico, dando certeza do resultado positivo. E sendo promessas devem ser cumpridas e vinculam as partes, nos casos de haver a propaganda. Vale lembrar que a relação entre paciente e médico se trata de uma relação de consumo, em regra.

Os profissionais da saúde devem tomar muito cuidado com a forma como se portam nas redes sociais e mídias, porque, em alguns casos, o judiciário entende, devido à quantidade e qualidade do conteúdo, que houve uma publicidade garantidora do resultado, como por exemplo, postagens de antes e depois, inclusive são proibidas por alguns conselhos profissionais ligados à saúde, como no caso do conselho de medicina. Neste rumo, toda propaganda e publicidade vincula o médico.

Não só por isso, a forma de como é exposto, até mesmo um conteúdo informativo, pode ser considerado uma propaganda.

O direito médico, nos tempos atuais, prima pelo direito da informação, sendo uns dos direitos de qualquer consumidor ter as informações de forma clara, objetiva e ostensiva. O médico deve tomar algumas providências:

  1. orientar seu paciente devidamente;
  2. ter um termo de consentimento exaustivo em relação aos resultados, cuidados e providências a serem tomadas pelo paciente, evitando processos e condenações judiciais;
  • Não só isso, ter consigo termos de consentimento e dentre outros documentos auxiliará o médico em um possível processo judicial, evitando assim uma condenação.
  1. O profissional, no momento de oferecer o serviço, deve adequar o site, rede sociais e dentre outros, como determina as mais diversas leis e resoluções, como por exemplos: o valor de uma sessão deve estar expresso no anúncio; expor que o resultado conseguido pelo paciente não é a regra; e dentre outras informações de alerta.
  2. O médico tem o dever de expor qual técnica será utilizada, como será realizado o tratamento, o formato da cicatriz, efetuar exames pré-operatórios e dentre diversos outros pontos de suma importância na tomada de decisão do paciente/cliente.

Responsabilidade civil do médico otorrinolaringologista

Ultrapassadas as questões informacionais, nos casos otorrinolaringológico, o médico não contrai uma obrigação da cura, visto que ele não pode dá certeza que irá obter êxito na sua intervenção, sendo ela cirúrgica ou terapêutica.

No caso, da otorrinolaringologia, o erro médico poderá ser realizado por um erro na execução e/ou no diagnóstico da terapia escolhida, além dos casos de erro de fabricação de órteses e próteses usadas no procedimento cirúrgico, como por exemplo aparelho auricular interno. O médico otorrinolaringologista pode ser responsabilizado por erro médico em todo ato médico, da consulta à alta do paciente.

A relação da responsabilidade civil do médico otorrinolaringologista é subjetiva, em regra, visto que deve ficar comprovado a sua imprudência, negligencia e imperícia do médico, para ser constatado um erro médico. No qual entende-se como: imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imperícia é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário.

A responsabilidade civil objetiva assegura uma vantagem ao paciente, quando litigar sobre o tema, porque não terá que comprovar o que houve as três hipóteses acima, em regra.

Muitas das patologias tratadas pelo médico dessa especialidade, possui um tratamento – terapêutico ou cirúrgico – bastante simples, no qual, uma simples intercorrência pode ser considerada um erro médico.

Salientamos que são as mais diversas hipóteses, em caso de erro médico por otorrinolaringologista, mas iremos pontuar algumas, não extinguindo todas hipóteses, visto que a depender do caso, tanto médico como jurídico, pode ser perfeitamente moldado, as regras da liturgia e literatura médica-jurídica, pois é assim que é verificada a culpa, violação de regras de conduta.

Por exemplo, em uma cirurgia de remoção de amidalas, por causa de uma Amidalite, por ser um procedimento simples, o médico poderá ser processado por erro médico em caso de uma intercorrência, como por exemplo, uma hemorragia, perfuração das cordas vocais, laringe e língua. Existem casos em que a hemorragia evoluiu para um óbito.

Outro procedimento simples, a cauterização de veias na fossa nasal, em que pode ocorrer intercorrências das mais variáveis formas possíveis. Não só isso, ao efetuar uma simples lavagem, o médico pode perfurar o tímpano do paciente, causando infecção ou até mesmo a perda parcial/total da audição.

Existe um caso, em que um paciente foi internado com diagnóstico de faringite viral e desgarro muscular. Foi tratado, durante 3 dias, logo após foi recebida a alta pelo médico. No dia subsequente, veio a ter complicações e sendo reinternado, seu quadro evolui para o óbito, em questões de horas[1]. Neste caso, o médico foi condenado por erro médico.

Esclareço também, em casos, de processo por erro médico, de que o médico cirurgião otorrinolaringologista terá que efetuar a correção ou reoperar o paciente. Estes casos são emblemáticos, visto que até aonde vai a responsabilidade do primeiro e do segundo médico.

Não são raras as vezes que a rejeição de próteses ou não tem uma aderência satisfatória, soltando-a, e até mesmo por falha procedimental do antigo médico. Em casos, por erro de fabricação ou por questões biológicas, ambos os médicos não serão responsabilizados por erro médico, visto que não há conexão entre causa e efeito, em regra, podendo, somente, ser responsabilizados, por erro médico, nos casos de mal dimensionamento e técnica cirúrgica inapropriada. Sendo responsável o fabricante da prótese.

Já na segunda hipótese, o segundo médico estará corrigindo o erro cometido anteriormente, e como já sabemos, refazer é pior que fazer. Em muitos casos, o mal causado ao paciente poderá ser irreversível, por diversas questões biológicas, mesmo que o segundo médico utilize a melhor técnica possível. Nestes casos, se faz necessária a investigação de quem é responsável pelo dano causado, sendo necessário ambos os médicos serem chamados ao processo de erro médico.

Por último, as infecções, tanto de ordem hospitalar ou por erro no procedimento médico, ocorrem demasiadamente na especialidade otorrinolaringológica. Em ambos os casos o médico e o hospital/clínica serão responsáveis pelo dano, e por isso, serão obrigados a ressarci o paciente por erro médico, em regra, exceto as causas em que o houver, por questões biológicas, reação do próprio corpo do paciente e/ou uma infecção anterior ao procedimento.

Todos os casos citados acima, é clara e evidente a necessidade de reparação, por erro médico. Visto que todas terapias e procedimentos existem danos e riscos à saúde, no qual, o médico deve avaliar qual, conjuntamente com o paciente e seus responsáveis, é a melhor abordagem no caso concreto. A justiça não está aberta para discussões cientificas, de qual é ou não a melhor abordagem, em casos que não há um consenso.

Prevenções

Os Otorrinolaringologistas precisam tomar todos os cuidados necessários para que não haja nenhuma intercorrência grave, avaliando, fiscalizando e exercendo o ato médico com a maior responsabilidade possível, mas sabemos que mesmo assim, pode ocorrer.

A prevenção de erros médicos em otorrinolaringologia é essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes. Algumas medidas preventivas que podem ser adotadas incluem:

Educação e treinamento: Profissionais de saúde na área otorrinolaringológica devem ser incentivados a se aprimorar continuamente, por meio de cursos e palestras, para se manterem atualizados com as últimas diretrizes e avanços na especialidade.

Melhoria da comunicação: Uma comunicação clara e efetiva entre a equipe médica, incluindo médicos, enfermeiros e outros profissionais, é fundamental para garantir que as informações sejam transmitidas e entendidas corretamente.

Segunda opinião: Em casos complexos ou incertos, buscar uma segunda opinião de um especialista pode ajudar a confirmar diagnósticos e decisões de tratamento, reduzindo o risco de erros, a conhecida interconsulta.

Uso de tecnologia: O uso de sistemas eletrônicos de registros médicos, exames digitais e ferramentas de suporte à decisão clínica pode ajudar a melhorar a precisão, a eficiência e a segurança dos cuidados otorrinolaringológicos.

Além disso, ter os registros em documentos médicos bem regidos poderá ser o melhor aliado em processos de erro médico, tanto judiciais e administrativos. Já o paciente deve tomar as medidas de proteção ao seu direito, que são os registros de comunicação entre o profissional e o cliente, notas fiscais e recibos de pagamento, registros fotográficos e médicos, como exames, receitas e prontuários. As informações devem ser claras e ostensivas, no qual, o mesmo pode exigir o contrato, termo de consentimento e que todas as informações sejam efetuadas por escrito. Se não ficar satisfeito com as informações, procure, sempre, uma segunda opinião médica.

conclusão

Os erros médicos na otorrinolaringologia representam um risco significativo para os pacientes, mas com medidas preventivas adequadas, é possível reduzir essas ocorrências. A melhoria da educação, da comunicação, da tomada de decisão e o uso de tecnologia são passos importantes para garantir a segurança e a qualidade dos cuidados otorrinolaringológicos.

É essencial que os profissionais de saúde estejam comprometidos com a prevenção de erros e aprimorem constantemente suas habilidades e conhecimentos na área. Mas caso ocorra, um advogado será essencial para a defesa dos seus direitos, seja ele paciente ou médico.

[1] Responsabilidade Civil do Médico, p.367 e 368. Neto, Miguel Kfouri