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Saiba MaisErro Médico na Especialidade de Cirurgia Geral
A medicina, com passar dos tempos, recebeu uma verdadeira revolução em procedimentos e técnica, sejam elas de natureza cirúrgica ou terapêutica. Não é diferente na cirurgia geral, recebendo muitas mudanças no tratamento de diversas doenças, criando resultados expressivos na saúde dos pacientes.
Erro Médico na Especialidade de Cirurgia Geral
A medicina, com passar dos tempos, recebeu uma verdadeira revolução em procedimentos e técnica, sejam elas de natureza cirúrgica ou terapêutica. Não é diferente na cirurgia geral, recebendo muitas mudanças no tratamento de diversas doenças, criando resultados expressivos na saúde dos pacientes.
procedimentos cirúrgicos. No entanto, como em qualquer área da medicina, os erros médicos podem ocorrer na prática da cirurgia geral, resultando em consequências sérias para os pacientes. Neste artigo, discutiremos as principais causas dos erros médicos na especialidade de cirurgia geral, as consequências desses erros na saúde dos pacientes e as medidas que podem ser tomadas para prevenir e reduzir esses incidentes.
Os cirurgiões gerais são treinados para realizar procedimentos cirúrgicos tanto em pacientes adultos como pediátricos. Eles podem tratar condições relacionadas ao trato gastrointestinal (estômago, intestino, fígado, pâncreas), sistema endócrino (glândulas, como tireoide e suprarrenais), sistema hepato-bilio-pancreático (fígado, vesícula biliar e pâncreas), sistema esofagogástrico (esôfago e estômago), sistema colo-retal (intestino grosso e reto), sistema vascular (artérias e veias), sistema linfático (gânglios linfáticos), entre outros.
Os cirurgiões gerais também podem se envolver em procedimentos diagnósticos, como biópsias, e realização de exames exploratórios para investigar condições desconhecidas. Além disso, eles podem fornecer cuidados pré e pós-operatórios, incluindo o acompanhamento e a gestão de complicações após a cirurgia. Os médicos cirurigia geral tem ligação com diversas outras especialidades, como podemos citar a traumatologia, pediatria, otorrinolaringologia, reumatologia, oncologia, neurologia e as ciências cirúrgicas de cada especialidade que atue diariamente com o sistema ocular. Por isso, a atividade médica, nesta especialidade, é multidisciplinar, o que dificulta, demasiadamente, o estabelecimento da responsabilidade civil de cada um dos profissionais, em uma possível ação de erro médico.
Sabemos que a ciência médica e os serviços prestados pelo médico são uma atividade de meio, em regra, porque o profissional da saúde não pode prometer a cura. De certa maneira, resultados negativos são naturais, pois estamos tratando de biologia, uma ciência que não tem resultados exatos, acreditando sempre que cada indivíduo é único.
Os erros médicos na cirurgia geral podem ter diversas causas. Uma das principais é a comunicação inadequada entre a equipe cirúrgica. A falta de comunicação efetiva entre os membros da equipe pode levar a informações desencontradas, falhas na transmissão de dados importantes e erros na execução dos procedimentos cirúrgicos.
Além disso, a falta de experiência ou habilidades inadequadas dos cirurgiões pode resultar em erros durante a cirurgia. A inexperiência ou a falta de prática em determinados procedimentos podem levar a complicações desnecessárias e resultados insatisfatórios.
A sobrecarga de trabalho e a fadiga também podem contribuir para erros médicos na cirurgia geral. Longas jornadas de trabalho e falta de descanso adequado podem afetar a concentração, a tomada de decisões e a habilidade manual dos cirurgiões, aumentando o risco de erros.
Os erros médicos na cirurgia geral podem ter consequências graves para os pacientes. Erros durante a cirurgia podem levar a complicações como infecções, hemorragias, lesões de órgãos adjacentes, cicatrizes indesejadas, entre outras. Dependendo da gravidade do erro, as consequências podem variar desde desconforto e dor prolongados até danos permanentes e até mesmo a morte.
Além dos danos físicos, os erros médicos na cirurgia geral também podem causar impacto emocional e psicológico significativo nos pacientes e em suas famílias. O paciente pode experimentar estresse pós-traumático, ansiedade, depressão e perda de confiança no sistema de saúde.
Os médicos e clinicas cirúrgicas gerais devem tomar bastante cuidado, como e o que fala, pois, conforme aquela máxima: “tudo pode ser usado no tribunal”, faz todo sentindo neste caso. Vemos diariamente diversas promessas de clínicas e médicos, sobre procedimentos restaurativos e cirúrgicos gerais, dando certeza do resultado positivo. Tais promessas sempre vinculam as partes, neste caso, por se tratar de propaganda.
Os profissionais da saúde devem tomar muito cuidado com a forma como se portam nas redes sociais e mídias, porque, em alguns casos, o judiciário entende, devido à quantidade e qualidade do conteúdo, que houve uma publicidade garantidora do resultado, como por exemplo, postagens de antes e depois, inclusive são proibidas por alguns conselhos profissionais ligados à saúde. Neste rumo, toda propaganda e publicidade vincula as partes, não só por isso, a forma de como é exposto, até mesmo um conteúdo informativo, pode ser considerado uma propaganda.
Não só isso, o médico ao orientar seu paciente deve ter um termo de consentimento exaustivo em relação aos resultados, cuidados e providências a serem tomadas pelo paciente, evitando processos e condenações judiciais.
O direito do consumidor, nos tempos atuais, prima pelo direito da informação e sua clareza, sendo uns dos direitos de qualquer consumidor ter as informações de forma clara, objetiva e ostensiva. Portanto, o profissional, no momento de oferecer o serviço, deve adequar o site, rede sociais e dentre outros, com o que determina as mais diversas legislações, como por exemplos: o valor de uma sessão deve estar expresso no anúncio; expor que o resultado conseguido pelo paciente não é a regra; e demais informações de alerta. Não só isso, ter consigo termos de consentimento e dentre outros documentos auxiliará o médico em um possível processo judicial, evitando assim uma condenação.
O médico tem o dever de expor qual técnica será utilizada, como será o tratamento, o formato da cicatriz, efetuar exames pré-operatórios e dentre diversos outros pontos de suma importância na tomada de decisão do paciente/cliente. Não são raros os casos, em que há um mal dimensionamento, deixando o corpo do paciente desarmônico, piorando o aspecto estético do procedimento.
Nos casos, ortopédicos, o médico não contrai uma obrigação da cura, visto que ele não pode dá certeza que irá obter êxito na sua intervenção, sendo ela cirúrgica ou terapêutica. Por isso, a relação da responsabilidade civil do médico ortopedista é subjetiva, em regra, visto que terá que ficar comprovado a responsabilidade civil subjetiva, àquela que precisa provar a imprudência, negligencia e imperícia do médico, para ser constatado um erro médico. No qual entende-se como: imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imperícia é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário. A responsabilidade civil objetiva assegura uma vantagem ao paciente, quando litigar sobre o tema, porque não terá que comprovar o que houve as três hipóteses acima, em regra.
Esta especialidade trata diversas patologias clinicas, sendo elas: Catarata; Glaucoma; Conjuntivite; Retinopatia diabética; Degeneração macular relacionada à idade; Erros de refração (Miopia, Astigmatismo, Presbiopia e Hipermetropia), fotofobia, Hordéolo (terçol) e dentre outras. Muitas dessas patologias, possui um tratamento, terapêutico ou cirúrgico, bastante simples, no qual, uma simples intercorrência pode ser considerada um erro médico.
Salientamos que são as mais diversas hipóteses, em caso de erro médico por otorrinolaringologista, mas iremos pontuar algumas, não sendo um exercício exaustivo, visto que a depender do caso, tanto médico como jurídico, pode ser perfeitamente moldado, as regras da liturgia e literatura médica, pois é assim que é verificada a culpa, violação de regras de conduta.
Na cirurgia geral, devido aos inúmeros procedimentos através de laser e dentre outras tecnologias, vem aumentando a busca dos procedimentos corretivos definitivos oculares, no Brasil. Com isso, há um grande crescimento também das ações reparatórias por erro médico, no qual basear-se-á nos mais diversos argumentos e traços da responsabilidade civil.
Alguns autores e estudiosos do direito médico defendem que tais cirurgias por terem resultados bastantes significativos tanto na diminuição do grau de refração, como na impossibilidade de intercorrência. De tal forma, entende-se que tais cirurgias tem como obrigação de resultado, ou seja, que o médico deve entregar um resultado significativo ao paciente.
Em alguns casos, dos mais diversos possíveis, a casos em que o médico induz o paciente a realizar a cirurgia e/ou não explica as possíveis complicações, mesmo que raras, sobre o procedimento. Os defensores de que a obrigação de resultado, nesses procedimentos cirúrgicos a base de laser, radiação, vídeo e dentre outros, baseia-se na realidade propriamente capitalista, pois estes aparelhos possibilitam que o médico execute, no mesmo dia, diversas procedimento cirúrgicos, aumentando os rendimentos para o médico. Ressalta-se que em muitas clínicas existem um pequeno bloco cirúrgico, sem o devido aparato técnico e operacional, em caso de uma complicação. Tudo para maximizar o lucro da clínica.
Já alguns entendem que o risco existe e é bastante claro para todo mundo, porque é amplamente divulgado, em jornais, revistas, cartazes, cartilhas e dentre outras, em diversos locais. Sendo um exemplo, o julgamento da 13ª câmara cível do TJRJ ao recurso de apelação de nº 5865-98, relatora, a desembargadora Nilza Bitar, que argumentou que a cirurgia não oferece resultados matemático, certos e precisos, pode acontecer intercorrências e até mesmo falha no processo cirúrgico, não conseguindo atender a expectativa do paciente, não havendo um erro médico.
De tal forma, a depender do julgador, o dever de provar pode ser deslocado a clínica ou medico de não ter agido com culpa ou dolo. Por exemplo em casos que o paciente movimenta abruptamente a cabeça, no momento da cirurgia, causando sequelas. Além disso, ficar comprovado que o paciente não efetuou todos os cuidados pós operatórios, retornos e demais cuidados necessários para que a cirurgia tenha sucesso.
E a mesma verdade serve para o médico cirurgião geral e a clínica, o dever de cuidado no manuseio do aparelho(montagem, calibragem e ajustes) é passível de análise pelo judiciário, podendo ser, ambos, médico e clínica condenados por erro médico.
Seja para cirurgias corretivas de refração ou de catarata e dentre os demais tratamentos, todas as premissas, da literatura médica, devem ser seguidas.
Esclareço também, em casos, de processo por erro médico, de que o médico cirurgião geral terá que efetuar a correção ou reoperar o paciente. Estes casos são emblemáticos, visto que até aonde vai a responsabilidade do primeiro e do segundo médico. Não são raras as vezes que a rejeição de próteses, a prótese não tem uma aderência satisfatória, soltando-a, e até mesmo por falha procedimental do antigo médico. Em casos, por erro de fabricação ou por questões biológicas, ambos os médicos não serão responsabilizados por erro médico, visto que não conexão entre causa e efeito, em regra, podendo, somente, nos casos de mal dimensionamento e técnica cirúrgica inapropriada.
Já na segunda hipótese, o segundo médico estará corrigindo o erro cometido anteriormente, e como já sabemos, refazer é pior que fazer. Em muitos casos, o mal causado ao paciente é irreversível, por diversas questões biológicas, mesmo que o segundo médico utilize a melhor técnica possível. Nestes casos, se faz necessária a investigação de quem é responsável pelo dano causado, sendo necessário ambos os médicos serem chamados ao processo de erro médico.
Por último, as infecções, tantos de ordem hospitalar ou por erro no procedimento médico, ocorrem demasiadamente na especialidade cirúrgica geral. Em ambos os casos o médico e o hospital/clinica serão responsáveis pelo dano, e por isso, serão obrigados a ressarci o paciente por erro médico, em regra, exceto as causas em que o houver, por questões biológicas, reação do próprio corpo do paciente e/ou uma infecção anterior ao procedimento. Os Otorrinolaringologista precisam tomar todos os cuidados necessários para que não haja nenhuma intercorrência grave, avaliando, fiscalizando e exercendo o ato médico com a maior responsabilidade possível, mas sabemos que mesmo assim, pode ocorrer.
A prevenção de erros médicos na cirurgia geral é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes. Aqui estão algumas medidas que podem ser adotadas para reduzir a ocorrência de erros médicos nessa especialidade:
Comunicação efetiva: Promover uma cultura de comunicação aberta e efetiva entre os membros da equipe cirúrgica é essencial. Isso inclui uma troca clara e precisa de informações sobre o paciente, os procedimentos planejados, os riscos envolvidos e quaisquer preocupações relevantes.
Verificação de identidade e procedimento: Implementar protocolos rigorosos de verificação de identidade do paciente, do procedimento a ser realizado e de todos os materiais e equipamentos envolvidos na cirurgia. Essas verificações podem ajudar a evitar erros de identificação do paciente, procedimentos incorretos ou a utilização de dispositivos inadequados.
Pausas e descanso adequados: Garantir que os cirurgiões e a equipe cirúrgica tenham pausas regulares e tempo adequado de descanso entre as cirurgias. Isso ajuda a reduzir a fadiga e melhora a concentração e o desempenho durante as intervenções cirúrgicas.
Treinamento e educação contínua: Fornecer treinamento e educação contínua para os cirurgiões e a equipe cirúrgica, visando o aprimoramento das habilidades técnicas, a atualização sobre as melhores práticas e o desenvolvimento de competências em situações de emergência.
Análise de incidentes e aprendizado: Estabelecer um sistema de análise de incidentes cirúrgicos para identificar as causas dos erros e implementar medidas corretivas apropriadas. Promover uma cultura de aprendizado contínuo, em que os erros sejam vistos como oportunidades de melhoria e não como falhas individuais.
Portanto, ter os registros em documentos médicos bem regidos poderá ser o melhor aliado em processos de erro médico, tanto judiciais e administrativos. Já o paciente deve tomar as medidas de proteção ao seu direito, que são os registros de comunicação entre o profissional e o cliente, notas fiscais e recibos de pagamento, registros fotográficos e médicos, como exames, receitas e prontuários. As informações devem ser claras e ostensivas, no qual, o mesmo pode exigir o contrato, termo de consentimento e que todas as informações sejam efetuadas por escrito.
Os erros médicos na especialidade de cirurgia geral podem ter consequências graves para os pacientes. A comunicação inadequada, a falta de experiência, a sobrecarga de trabalho e a fadiga são algumas das causas desses erros. No entanto, por meio de medidas como aprimoramento da comunicação, implementação de protocolos de segurança, treinamento contínuo e análise de incidentes, é possível prevenir e reduzir a ocorrência de erros médicos na cirurgia geral. É fundamental priorizar a segurança dos pacientes, fornecendo cuidados de qualidade e promovendo uma cultura de melhoria contínua nessa especialidade médica.