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Saiba MaisErro Médico na Especialidade de Anestesiologia: Causas, Consequências e Prevenção
A medicina, com passar dos tempos, recebeu uma verdadeira revolução em procedimentos e técnica, sejam elas de natureza cirúrgica ou terapêutica. Não é diferente na anestesiologia, recebendo muitas mudanças no tratamento de diversas doenças, criando resultados expressivos na saúde dos pacientes.
Erro Médico na Especialidade de Anestesiologia: Causas, Consequências e Prevenção
A medicina, com passar dos tempos, recebeu uma verdadeira revolução em procedimentos e técnica, sejam elas de natureza cirúrgica ou terapêutica. Não é diferente na anestesiologia, recebendo muitas mudanças no tratamento de diversas doenças, criando resultados expressivos na saúde dos pacientes.
A anestesiologia é uma especialidade médica crucial para a realização de cirurgias e procedimentos invasivos, proporcionando conforto e segurança aos pacientes por meio do controle da dor e do estado de consciência. No entanto, como em qualquer área da medicina, os erros médicos podem ocorrer na prática da anestesiologia, com implicações sérias para os pacientes. Neste artigo, exploraremos as principais causas dos erros médicos nessa especialidade, as consequências desses erros para os pacientes e as medidas que podem ser adotadas para prevenir e reduzir essas situações.
A Anestesiologia é uma especialidade médica dedicada ao controle da dor, sedação e estado de consciência durante procedimentos cirúrgicos e médicos invasivos. Os médicos anestesiologistas são responsáveis por administrar anestesia aos pacientes, garantindo que eles estejam confortáveis e livres de dor durante os procedimentos.
A anestesia pode ser geral, onde o paciente fica completamente inconsciente, ou pode ser local ou regional, onde apenas uma região específica do corpo é anestesiada. Além disso, os anestesiologistas também monitoram de perto os sinais vitais do paciente durante todo o procedimento, como a pressão arterial, frequência cardíaca, níveis de oxigênio e a profundidade da anestesia.
Essa especialidade é fundamental para a realização de cirurgias complexas, permitindo que os cirurgiões executem seus procedimentos com segurança e eficácia. Além disso, os anestesiologistas desempenham um papel essencial no controle da dor pós-operatória, proporcionando alívio aos pacientes durante o processo de recuperação.
Os anestesiologistas devem ter um amplo conhecimento de farmacologia, fisiologia, monitorização do paciente e técnicas de anestesia. Eles trabalham em estreita colaboração com a equipe cirúrgica, adaptando a anestesia às necessidades individuais de cada paciente e garantindo um cuidado seguro e personalizado.
Além do ambiente cirúrgico, os anestesiologistas também podem ser envolvidos em outros contextos, como salas de parto, unidades de terapia intensiva e procedimentos diagnósticos. Eles desempenham um papel vital na segurança e bem-estar dos pacientes durante essas situações.
A anestesiologia continua evoluindo com avanços tecnológicos e pesquisa científica. Novas técnicas de anestesia, medicamentos e equipamentos estão sendo desenvolvidos para melhorar a eficácia e a segurança dos procedimentos anestésicos.
Em resumo, a Anestesiologia é a especialidade médica responsável pelo controle da dor e estado de consciência dos pacientes durante procedimentos cirúrgicos e invasivos. Os anestesiologistas desempenham um papel crucial na garantia do conforto e segurança dos pacientes, trabalhando em colaboração com a equipe cirúrgica para fornecer cuidados anestésicos de alta qualidade.
Os médicos anestesiologia tem ligação com diversas outras especialidades, como podemos citar a traumatologia, pediatria, otorrinolaringologia, reumatologia, oncologia, neurologia e as ciências cirúrgicas de cada especialidade que atue diariamente com o sistema ocular. Por isso, a atividade médica, nesta especialidade, é multidisciplinar, o que dificulta, demasiadamente, o estabelecimento da responsabilidade civil de cada um dos profissionais, em uma possível ação de erro médico.
Sabemos que a ciência médica e os serviços prestados pelo médico são uma atividade de meio, em regra, porque o profissional da saúde não pode prometer a cura. De certa maneira, resultados negativos são naturais, pois estamos tratando de biologia, uma ciência que não tem resultados exatos, acreditando sempre que cada indivíduo é único.
inadequada de medicamentos anestésicos. Erros na dosagem, na escolha do medicamento ou na técnica de administração podem levar a complicações graves, como reações alérgicas, depressão respiratória ou até mesmo overdose.
Além disso, a falta de comunicação efetiva entre os membros da equipe cirúrgica também pode contribuir para erros médicos na anestesia. A falta de informações precisas sobre a história médica do paciente, alergias, medicações em uso ou condições de saúde pré-existentes pode resultar em decisões inadequadas durante a administração da anestesia.
Outra causa comum de erros médicos nessa especialidade é a falha na monitorização adequada do paciente durante o procedimento anestésico. A falta de vigilância contínua dos sinais vitais, como frequência cardíaca, pressão arterial e níveis de oxigênio no sangue, pode retardar a detecção de complicações e a intervenção necessária.
Os erros médicos na anestesiologia podem ter consequências graves para os pacientes. Complicações como reações alérgicas, lesões neurológicas, aspiração de conteúdo gástrico e até mesmo óbito podem ocorrer como resultado de erros anestésicos. A depressão respiratória é uma das complicações mais temidas e pode levar à falta de oxigênio no cérebro e em outros órgãos vitais.
Além dos danos físicos, os erros médicos nessa especialidade também podem causar danos psicológicos e emocionais aos pacientes e suas famílias. Traumas decorrentes de complicações graves ou sequelas resultantes de erros anestésicos podem afetar profundamente a qualidade de vida do paciente e gerar angústia psicológica.
Os médicos e clinicas anestésica devem tomar bastante cuidado, como e o que fala, pois, conforme aquela máxima: “tudo pode ser usado no tribunal”, faz todo sentindo neste caso. Vemos diariamente diversas promessas de clínicas e médicos, sobre procedimentos restaurativos e cirúrgicos anestésica, dando certeza do resultado positivo. Tais promessas sempre vinculam as partes, neste caso, por se tratar de propaganda.
Os profissionais da saúde devem tomar muito cuidado com a forma como se portam nas redes sociais e mídias, porque, em alguns casos, o judiciário entende, devido à quantidade e qualidade do conteúdo, que houve uma publicidade garantidora do resultado, como por exemplo, postagens de antes e depois, inclusive são proibidas por alguns conselhos profissionais ligados à saúde. Neste rumo, toda propaganda e publicidade vincula as partes, não só por isso, a forma de como é exposto, até mesmo um conteúdo informativo, pode ser considerado uma propaganda.
Não só isso, o médico ao orientar seu paciente deve ter um termo de consentimento exaustivo em relação aos resultados, cuidados e providências a serem tomadas pelo paciente, evitando processos e condenações judiciais.
O direito do consumidor, nos tempos atuais, prima pelo direito da informação e sua clareza, sendo uns dos direitos de qualquer consumidor ter as informações de forma clara, objetiva e ostensiva. Portanto, o profissional, no momento de oferecer o serviço, deve adequar o site, rede sociais e dentre outros, com o que determina as mais diversas legislações, como por exemplos: o valor de uma sessão deve estar expresso no anúncio; expor que o resultado conseguido pelo paciente não é a regra; e demais informações de alerta. Não só isso, ter consigo termos de consentimento e dentre outros documentos auxiliará o médico em um possível processo judicial, evitando assim uma condenação.
O médico tem o dever de expor qual técnica será utilizada, como será o tratamento, o formato da cicatriz, efetuar exames pré-operatórios e dentre diversos outros pontos de suma importância na tomada de decisão do paciente/cliente. Não são raros os casos, em que há um mal dimensionamento, deixando o corpo do paciente desarmônico, piorando o aspecto estético do procedimento.
Nos casos, anestésico, o médico não contrai uma obrigação da cura, visto que ele não pode dá certeza que irá obter êxito na sua intervenção, sendo ela cirúrgica ou terapêutica. Por isso, a relação da responsabilidade civil do médico ortopedista é subjetiva, em regra, visto que terá que ficar comprovado a responsabilidade civil subjetiva, àquela que precisa provar a imprudência, negligencia e imperícia do médico, para ser constatado um erro médico. No qual entende-se como: imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imperícia é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário. A responsabilidade civil objetiva assegura uma vantagem ao paciente, quando litigar sobre o tema, porque não terá que comprovar o que houve as três hipóteses acima, em regra.
Esta especialidade trata diversas patologias clinicas, sendo elas: Catarata; Glaucoma; Conjuntivite; Retinopatia diabética; Degeneração macular relacionada à idade; Erros de refração (Miopia, Astigmatismo, Presbiopia e Hipermetropia), fotofobia, Hordéolo (terçol) e dentre outras. Muitas dessas patologias, possui um tratamento, terapêutico ou cirúrgico, bastante simples, no qual, uma simples intercorrência pode ser considerada um erro médico.
Salientamos que são as mais diversas hipóteses, em caso de erro médico por otorrinolaringologista, mas iremos pontuar algumas, não sendo um exercício exaustivo, visto que a depender do caso, tanto médico como jurídico, pode ser perfeitamente moldado, as regras da liturgia e literatura médica, pois é assim que é verificada a culpa, violação de regras de conduta.
Na anestesiologia, devido aos inúmeros procedimentos através de laser e dentre outras tecnologias, vem aumentando a busca dos procedimentos corretivos definitivos oculares, no Brasil. Com isso, há um grande crescimento também das ações reparatórias por erro médico, no qual basear-se-á nos mais diversos argumentos e traços da responsabilidade civil.
Alguns autores e estudiosos do direito médico defendem que tais cirurgias por terem resultados bastantes significativos tanto na diminuição do grau de refração, como na impossibilidade de intercorrência. De tal forma, entende-se que tais cirurgias tem como obrigação de resultado, ou seja, que o médico deve entregar um resultado significativo ao paciente.
Em alguns casos, dos mais diversos possíveis, a casos em que o médico induz o paciente a realizar a cirurgia e/ou não explica as possíveis complicações, mesmo que raras, sobre o procedimento. Os defensores de que a obrigação de resultado, nesses procedimentos cirúrgicos a base de laser, radiação, vídeo e dentre outros, baseia-se na realidade propriamente capitalista, pois estes aparelhos possibilitam que o médico execute, no mesmo dia, diversas procedimento cirúrgicos, aumentando os rendimentos para o médico. Ressalta-se que em muitas clínicas existem um pequeno bloco cirúrgico, sem o devido aparato técnico e operacional, em caso de uma complicação. Tudo para maximizar o lucro da clínica.
Já alguns entendem que o risco existe e é bastante claro para todo mundo, porque é amplamente divulgado, em jornais, revistas, cartazes, cartilhas e dentre outras, em diversos locais. Sendo um exemplo, o julgamento da 13ª câmara cível do TJRJ ao recurso de apelação de nº 5865-98, relatora, a desembargadora Nilza Bitar, que argumentou que a cirurgia não oferece resultados matemático, certos e precisos, pode acontecer intercorrências e até mesmo falha no processo cirúrgico, não conseguindo atender a expectativa do paciente, não havendo um erro médico.
De tal forma, a depender do julgador, o dever de provar pode ser deslocado a clinica ou medico de não ter agido com culpa ou dolo. Por exemplo em casos que o paciente movimenta abruptamente a cabeça, no momento da cirurgia, causando sequelas. Além disso, ficar comprovado que o paciente não efetuou todos os cuidados pós operatórios, retornos e demais cuidados necessários para que a cirurgia tenha sucesso.
E a mesma verdade serve para o médico oftalmologista e a clínica, o dever de cuidado no manuseio do aparelho(montagem, calibragem e ajustes) é passível de análise pelo judiciário, podendo ser, ambos, médico e clínica condenados por erro médico.
Seja para cirurgias corretivas de refração ou de catarata e dentre os demais tratamentos, todas as premissas, da literatura médica, devem ser seguidas.
Esclareço também, em casos, de processo por erro médico, de que o médico cirurgião oftalmologista terá que efetuar a correção ou reoperar o paciente. Estes casos são emblemáticos, visto que até aonde vai a responsabilidade do primeiro e do segundo médico. Não são raras as vezes que a rejeição de próteses, a prótese não tem uma aderência satisfatória, soltando-a, e até mesmo por falha procedimental do antigo médico. Em casos, por erro de fabricação ou por questões biológicas, ambos os médicos não serão responsabilizados por erro médico, visto que não conexão entre causa e efeito, em regra, podendo, somente, nos casos de mal dimensionamento e técnica cirúrgica inapropriada.
Já na segunda hipótese, o segundo médico estará corrigindo o erro cometido anteriormente, e como já sabemos, refazer é pior que fazer. Em muitos casos, o mal causado ao paciente é irreversível, por diversas questões biológicas, mesmo que o segundo médico utilize a melhor técnica possível. Nestes casos, se faz necessária a investigação de quem é responsável pelo dano causado, sendo necessário ambos os médicos serem chamados ao processo de erro médico.
Por último, as infecções, tantos de ordem hospitalar ou por erro no procedimento médico, ocorrem demasiadamente na especialidade anestésica. Em ambos os casos o médico e o hospital/clinica serão responsáveis pelo dano, e por isso, serão obrigados a ressarci o paciente por erro médico, em regra, exceto as causas em que o houver, por questões biológicas, reação do próprio corpo do paciente e/ou uma infecção anterior ao procedimento. Os Otorrinolaringologista precisam tomar todos os cuidados necessários para que não haja nenhuma intercorrência grave, avaliando, fiscalizando e exercendo o ato médico com a maior responsabilidade possível, mas sabemos que mesmo assim, pode ocorrer.
A prevenção de erros médicos na anestesiologia é fundamental para garantir a segurança dos pacientes. Aqui estão algumas medidas que podem ser adotadas:
Comunicação efetiva: Estabelecer uma comunicação clara e aberta entre a equipe cirúrgica, incluindo o anestesiologista, cirurgião e enfermeiros. A troca de informações precisa e o trabalho em equipe são essenciais para garantir um cuidado adequado ao paciente.
Avaliação completa do paciente: Realizar uma avaliação detalhada do paciente antes do procedimento, obtendo informações precisas sobre seu histórico médico, alergias, medicações em uso e condições de saúde pré-existentes. Isso ajuda a tomar decisões informadas sobre a administração da anestesia e a prevenir complicações.
Monitorização contínua: Utilizar equipamentos de monitorização adequados durante o procedimento anestésico para monitorar os sinais vitais do paciente de forma contínua. Isso permite a detecção precoce de quaisquer alterações e a intervenção imediata, se necessário.
Treinamento e educação: Investir em treinamento e educação contínuos para os profissionais de anestesiologia, garantindo que estejam atualizados com as melhores práticas e técnicas mais recentes. Isso inclui simulações de situações de emergência e práticas de resolução de problemas.
Análise de incidentes e aprendizado: Implementar sistemas de análise de incidentes para investigar qualquer erro ocorrido durante a anestesia e aprender com essas situações. Identificar as causas subjacentes dos erros e implementar medidas corretivas para evitar que se repitam.
Portanto, ter os registros em documentos médicos bem regidos poderá ser o melhor aliado em processos de erro médico, tanto judiciais e administrativos. Já o paciente deve tomar as medidas de proteção ao seu direito, que são os registros de comunicação entre o profissional e o cliente, notas fiscais e recibos de pagamento, registros fotográficos e médicos, como exames, receitas e prontuários. As informações devem ser claras e ostensivas, no qual, o mesmo pode exigir o contrato, termo de consentimento e que todas as informações sejam efetuadas por escrito.
Os erros médicos na especialidade de anestesiologia podem ter consequências graves para os pacientes, incluindo complicações físicas e danos psicológicos. No entanto, por meio de medidas de prevenção, como comunicação efetiva, avaliação completa do paciente, monitorização contínua, treinamento adequado e análise de incidentes, é possível reduzir a ocorrência de erros médicos nessa área. A segurança do paciente deve ser a principal preocupação dos profissionais de anestesiologia, visando fornecer um cuidado anestésico seguro e de qualidade em todos os procedimentos cirúrgicos.