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Saiba MaisERRO MÉDICO EM CASOS ORTOPEDICOS
A medicina, com o tempo, recebeu grandes mudanças em procedimentos e técnica, sejam elas de natureza cirúrgica ou terapêutica. Não é diferente na ortopedia, que evoluiu os tratamentos de diversas doenças, criando resultados expressivos na saúde dos pacientes.
ERRO MÉDICO EM CASOS ORTOPEDICOS
A medicina, com o tempo, recebeu grandes mudanças em procedimentos e técnica, sejam elas de natureza cirúrgica ou terapêutica. Não é diferente na ortopedia, que evoluiu os tratamentos de diversas doenças, criando resultados expressivos na saúde dos pacientes.
A ortopedia é uma especialidade da medicina que estuda todo o sistema locomotor, ou seja, o conjunto de músculos, articulações, ossos e ligamentos.
Esta especialidade trata diversas doenças, sendo elas: Osteoartrite, Bursite, Tendinites, Síndrome do impacto, Artrose acromioclavicular, Lesão ou rotura dos tendões, Capsulite adesiva, Artrose, Escápula alada e discinesia escapular, Luxação ou subluxação, Lesão de Ligamentos, Quisto de Baker ou Cisto de Baker, Hérnia discal (de disco), Mielopatia cervical, Lombalgia (dor na coluna lombar), Espondilose (artrose na coluna), Estenose da coluna lombar e dores musculares e ósseas.
No tratamento de inúmeras patologias ou doenças poderá ser realizado através de procedimentos cirúrgicos ou terapêuticos, sendo o último através de medicamentos ou terapias restaurativas, como fisioterapia, acupuntura, pilates, RPG e dentre outros.
Os médicos ortopedistas tem ligação com diversas outras especialidades, como podemos citar a traumatologia, pediatria, medicina do esporte, reumatologia, oncologia, neurologia e as ciências cirúrgicas de cada especialidade que atue diariamente com o sistema locomotor. Por isso, a atividade médica, nesta especialidade, é multidisciplinar, o que dificulta, demasiadamente, o estabelecimento da responsabilidade civil de cada um dos profissionais, em uma possível ação de erro médico.
Dever informacional
Sabemos que a ciência médica e os serviços prestados pelo médico não haver promessa de um resultado concreto, em regra, porque o profissional da saúde não pode prometer a cura do paciente. De certa maneira, resultados indesejados são naturais, pois estamos tratando de biologia, uma ciência que não tem resultados concretos, acreditando sempre que cada indivíduo é singular.
Os médicos e clinicas ortopédicas precisa se precaver como e o que fala, pois, conforme aquela máxima: “tudo pode ser usado no tribunal”, faz todo sentindo neste caso. Vemos, diariamente, médicos e clinicas prometendo, sobre procedimentos restaurativos e cirúrgicos ortopédicos, a cura do paciente. Tais promessas sempre vinculam as partes e será tratada como propaganda.
Vale lembrar que a relação entre paciente e médico se trata de uma relação de consumo, em regra.
Os ortopedistas e clinicas precisam ser cautelosos na rede e mídias sociais, porque, em alguns casos, o judiciário entende, devido à quantidade e qualidade do conteúdo, que houve uma publicidade garantidora do resultado, como por exemplo, postagens de antes e depois, inclusive são proibidas por alguns conselhos profissionais ligados à saúde. Neste rumo, toda propaganda e publicidade vincula o médico
Não só por isso, a forma de como é exposto, até mesmo um conteúdo informativo, pode ser considerado uma propaganda.
O direito médico, nos tempos atuais, prima pelo direito da informação, sendo uns dos direitos de qualquer consumidor ter as informações de forma clara, objetiva e ostensiva. O médico deve tomar algumas providências:
- orientar seu paciente devidamente;
- ter um termo de consentimento exaustivo em relação aos resultados, cuidados e providências a serem tomadas pelo paciente, evitando processos e condenações judiciais;
- Não só isso, ter consigo termos de consentimento e dentre outros documentos auxiliará o médico em um possível processo judicial, evitando assim uma condenação.
- O profissional, no momento de oferecer o serviço, deve adequar o site, rede sociais e dentre outros, como determina as mais diversas leis e resoluções, como por exemplos: o valor de uma sessão deve estar expresso no anúncio; expor que o resultado conseguido pelo paciente não é a regra; e dentre outras informações de alerta.
- O médico tem o dever de expor qual técnica será utilizada, como será realizado o tratamento, o formato da cicatriz, efetuar exames pré-operatórios e dentre diversos outros pontos de suma importância na tomada de decisão do paciente/cliente.
Responsabilidade civil do médico
Nos casos, ortopédicos, o médico não contrai uma obrigação da cura, visto que ele não pode dá certeza que irá obter êxito na sua intervenção, sendo ela cirúrgica ou terapêutica.
No caso, da ortopedia, o erro médico poderá ser realizado por um erro na execução e/ou no diagnóstico da terapia escolhida ou por um erro de fabricação de órteses e próteses usadas no procedimento cirúrgico. O médico ortopedista pode ser responsabilizado por erro médico em todo ato médico, da consulta à alta do paciente.
A relação da responsabilidade civil do medico ortopedista é subjetiva, em regra, visto que terá que ficar comprovado sua imprudência, negligência e imperícia do médico, para ser constatado um erro médico.
No qual entende-se como: imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imperícia é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário. A responsabilidade civil objetiva assegura uma vantagem ao paciente, quando litigar sobre o tema, porque não terá que comprovar o que houve as três hipóteses acima, em regra.
Salientamos que são as mais diversas hipóteses, em caso de erro médico por ortopedistas, mas iremos pontuar algumas, de forma exemplificativa, visto que a depender do caso, pode ser perfeitamente moldado, as regras da liturgia e literatura médica-jurídica, pois é assim que é verificada a culpa, violação de regras de conduta.
Acredito que a ortopedia, depois da cirurgia plástica, é a especialidade que mais usa próteses e órteses nas suas atividades. Existem, nas infinidades próteses e órteses, o grau da atuação do médico ortopedista, em algumas maiores que a outra. Citamos, no grau de atuação do médico, a que o ortopedista terá menos atuação que são os membros biomecânicos, nessas próteses o técnico e o fabricante terão maiores responsabilidades, em casos de erro médico ou de fabricação, visto que o médico pouco atuou para criação do problema.
Outro caso são as botas, cintas, colares e palmilhas ortopédicas, o técnico e o fabricante que são responsáveis na elaboração do estudo biomecânico, para o devido tratamento, o que será considerado erro de fabricação e não erro médico.
Agora, existem casos, como próteses internas ou externas, como gaiola, parafuso cirúrgico, prótese de quadril ou de osso, placas cirúrgicas, extensores, próteses de fabricação sobre medida e dentre outras diversas possibilidades. Nestes casos, exigem boa dose de habilidade do médico, no ato cirúrgico e no pós operatório.
Já em casos de aparelho de geso, atividade simples, quase sempre repassada para a enfermagem, traz uma obrigação de resultado do médico que o gesso seja aplicado de forma apropriada. Estes casos, em grande parte dos tribunais, por erro no ofício ou por negligência – pois tem o dever de fiscalizar – é condenado por erro médico, conjuntamente com o hospital. O médico é responsável pela fiscalização, evolução e escuta do paciente.
Em diversos casos, a literatura cita casos de compressão excessiva, machucados abafados, falta de circulação, gangrena e outros efeitos adversos, claramente previsíveis. Casos, por exemplo, de uma paciente que teve uma queda aonde fraturou a mão, mas decorrente da queda, houve um pequeno machucado, que a equipe de enfermagem deixou passar desapercebido. Durante o período de imobilização, por óbvio, este pequeno machucado veio a infecionar, causando danos irreversíveis ao paciente.
Há outros casos, como imobilização incorreta das mais diversas formas, causando danos permanentes ou não, como perda de membros, alongamento do tratamento fisioterápico, perda de sensibilidade e mobilidade e até mesmo perda de função neurológica.
Esclareço também, em casos, de processo por erro médico, de que o médico cirurgião ortopedista terá que efetuar a correção ou reoperar o paciente. Estes casos são polêmicos, visto que até aonde vai a responsabilidade do primeiro e do segundo médico. Não são raras as vezes que a rejeição de próteses, a prótese não tem uma aderência satisfatória, soltando-a, e até mesmo por falha procedimental do antigo médico.
Em casos, por erro de fabricação ou por questões biológicas, ambos os médicos não serão responsabilizados por erro médico, visto que não conexão entre causa e efeito, em regra, podendo, somente, nos casos de mal dimensionamento e técnica cirúrgica inapropriada. Sendo responsável, o fabricante da prótese.
Já na segunda hipótese, o segundo médico estará corrigindo o erro cometido anteriormente, e como já sabemos, refazer é pior que fazer. Em muitos casos, o mal causado ao paciente é irreversível, por diversas questões biológicas, mesmo que o segundo médico utilize a melhor técnica possível. Nestes casos, se faz necessária a investigação de quem é responsável pelo dano causado, sendo necessário ambos os médicos serem chamados ao processo de erro médico.
Por último, as infecções, tantos de ordem hospitalar ou por erro no procedimento médico, ocorrem demasiadamente na especialidade ortopédica. Em ambos os casos o médico e o hospital/clinica serão responsáveis pelo dano, e por isso, serão obrigados a ressarci o paciente por erro médico, em regra, exceto as causas em que o houver, por questões biológicas, reação do próprio corpo do paciente e/ou uma infecção anterior ao procedimento.
Os ortopedistas precisam tomar todos os cuidados necessários para que não haja nenhuma intercorrência grave, avaliando, fiscalizando e exercendo o ato médico com a maior responsabilidade possível, mas sabemos que mesmo assim, pode ocorrer.
Prevenções
Os ortopedistas precisam tomar todos os cuidados necessários para que não haja nenhuma intercorrência grave, avaliando, fiscalizando e exercendo o ato médico com a maior responsabilidade possível, mas sabemos que mesmo assim, pode ocorrer.
A prevenção de erros médicos em otorrinolaringologia é essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes. Algumas medidas preventivas que podem ser adotadas incluem:
Educação e treinamento: Profissionais de saúde na área ortopédica devem ser incentivados a se aprimorar continuamente, por meio de cursos e palestras, para se manterem atualizados com as últimas diretrizes e avanços na especialidade.
Melhoria da comunicação: Uma comunicação clara e efetiva entre a equipe médica, incluindo médicos, enfermeiros e outros profissionais, é fundamental para garantir que as informações sejam transmitidas e entendidas corretamente.
Segunda opinião: Em casos complexos ou incertos, buscar uma segunda opinião de um especialista pode ajudar a confirmar diagnósticos e decisões de tratamento, reduzindo o risco de erros.
Uso de tecnologia: O uso de sistemas eletrônicos de registros médicos, exames digitais e ferramentas de suporte à decisão clínica pode ajudar a melhorar a precisão, a eficiência e a segurança dos cuidados ortopédicos.
Portanto, ter os registros em documentos médicos bem regidos poderá ser o melhor aliado em processos de erro médico, tanto judiciais e administrativos. Já o paciente deve tomar as medidas de proteção ao seu direito, que são os registros de comunicação entre o profissional e o cliente, notas fiscais e recibos de pagamento, registros fotográficos e médicos, como exames, receitas e prontuários. As informações devem ser claras e ostensivas, no qual, o mesmo pode exigir o contrato, termo de consentimento e que todas as informações sejam efetuadas por escrito. Caso não se sinta seguro, procure uma segunda opinião.
Conclusão
Os erros médicos na ortopedia representam um risco significativo para os pacientes, mas com medidas preventivas adequadas, é possível reduzir essas ocorrências. A melhoria da educação, da comunicação, da tomada de decisão e o uso de tecnologia são passos importantes para garantir a segurança e a qualidade dos cuidados ortopédicos.
É essencial que os profissionais de saúde estejam comprometidos com a prevenção de erros e aprimorem constantemente suas habilidades e conhecimentos na área. Mas caso ocorra, um advogado será essencial para a defesa dos seus direitos, seja ele paciente ou médico.