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Saiba MaisA aplicação do código de defesa ao consumidor na relação médica
Sabemos que o nascimento que é um momento bastante feliz para os familiares da gestante e da criança. O parto é um procedimento delicado, no qual, qualquer descuido, por fração de segundos, coloca a vida de dois indivíduos em risco, mãe- criança. Complicações acontecem, infelizmente, em algumas dessas complicações, não é possível salvar a vida de um dos indivíduos.
A aplicação do código de defesa ao consumidor na relação médica
Sabemos que o nascimento que é um momento bastante feliz para os familiares da gestante e da criança. O parto é um procedimento delicado, no qual, qualquer descuido, por fração de segundos, coloca a vida de dois indivíduos em risco, mãe- criança. Complicações acontecem, infelizmente, em algumas dessas complicações, não é possível salvar a vida de um dos indivíduos.
A medicina trabalha, sempre, com a correlação entre custo-benefício, pois todo tratamento e procedimento terá implicações nocivas, contra indicativas e lesivas para o paciente. De tal forma, o parto não é diferente, em um momento de intercorrência, o médico terá o cuidado de tentar salvar a vida de ambos, mas se não for possível, ele terá que escolher aquele que tem melhores chances de viver. Este é um dos dilemas éticos da medicina, infelizmente.
Mas nem sempre está intercorrência acontece fatores biológicos e naturais de uma doença ou complicações no procedimento, em várias vezes acontecem pela atuação do médico, em decorrência de aparelhos e instalações dos hospitais.
.Algumas das causas de um erro médico obstétrico pode ser:
Comunicação inadequada: A falta de comunicação clara entre os profissionais de saúde envolvidos no cuidado obstétrico, como obstetras, enfermeiras e anestesistas, pode levar a erros. Informações importantes podem ser perdidas ou mal interpretadas, resultando em decisões erradas.
Falta de experiência ou treinamento inadequado: Profissionais de saúde que não têm experiência adequada ou treinamento atualizado em obstetrícia podem cometer erros durante o manejo de situações complexas ou emergências obstétricas.
Fadiga e sobrecarga de trabalho: A fadiga e a sobrecarga de trabalho podem afetar negativamente o desempenho dos profissionais de saúde, levando a erros de julgamento e decisões inadequadas durante o trabalho de parto e parto.
Falta de monitoramento adequado: Monitorar cuidadosamente o bem-estar da mãe e do feto durante o trabalho de parto é essencial para identificar qualquer problema potencial. A falta de monitoramento adequado pode levar a atrasos na identificação de complicações ou eventos adversos.
Negligência ou violação dos protocolos de segurança: Não seguir as diretrizes e protocolos de segurança estabelecidos para o cuidado obstétrico pode resultar em erros graves. Isso pode incluir a falta de realização de procedimentos de rotina, como exames pré-natais adequados, monitoramento fetal ou administração de medicações apropriadas.
Em casos de intercorrência por má conduta do médico, chamamos de erro médico, sempre haverá a possibilidade de ressarcimento do paciente. Vale lembrar que a uma má conduta pode ser causada por inúmeros profissionais além do médico e até mesmo pela falta de estrutura do hospital.
Se essas más condutas gerarem danos, como, veremos, em caso de morte da criança, o hospital e/ou o profissional da área da saúde será responsabilizado civilmente e até mesmo penalmente, em decorrência do erro ocorrido e a sua gravidade. De tal forma, nasce assim a responsabilidade civil e o dever de indenizar, devido ao erro médico
Do ponto de vista legal, casos de erro médico que resultam em falecimento da criança podem levar a processos judiciais por negligência médica. A negligência ocorre quando um profissional de saúde não atende aos padrões de cuidado esperados, causando danos ao paciente. Os pacientes podem buscar indenização pelos danos sofridos, incluindo custos médicos, perda de renda e compensação por dor e sofrimento.
A responsabilidade médica é uma questão complexa e requer a comprovação de que o erro médico ocorreu e que esse erro foi a causa direta do falecimento. Para isso, é necessário reunir evidências sólidas, incluindo registros médicos, depoimentos de especialistas e outros elementos que possam apoiar a alegação de negligência.
Sabemos que a ciência médica e os serviços prestados pelo médico são uma atividade de meio, em regra, porque o profissional da saúde não pode prometer a perfeição das cicatrizes. De certa maneira, resultados negativos são naturais, pois estamos tratando de biologia, uma ciência que não tem resultados exatos, acreditando sempre que cada indivíduo é único.
A responsabilidade civil por erro profissional do médico ou do estabelecimento de saúde ocorre, claramente, quando existir imprudência, imperícia ou negligência.
No qual, a imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imprudência é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário.
Diante de tais ações, o profissional da saúde ou estabelecimento poderá causar danos reparáveis, em que será reparado através de uma indenização por danos morais. Mas nem sempre os danos são reparáveis, como por exemplo, quando a criança vem óbito pela ação indevida do médico ou hospital/ clínica, visto que a vida daquela pessoa não poderá voltar. De tal forma, o direito tentará confortar os familiares através de uma indenização, que será estabelecida através do magistrado.
O ato médico, por má conduta (erro médico), terá desdobramentos na vida da mãe e do pai, sobrevivente, visto que os mesmos terão que viver sem o laço daquela criança, respectivamente. Este dano está claramente ligado a vida prática e objetiva de ambos, causando complicações financeiras e emocionais.
Tais danos são tratados, no âmbito jurídico, como danos objetivos, aqueles que são claros e evidentes para qualquer ser humano comum. No qual, acho extremamente plausível, porque os fatos, se comprovados, é notório para qualquer ser humano, que a vida daquele núcleo familiar será impactada diretamente pelo óbito da criança.
Em relação aos danos materiais, estes danos são relativos ao que a vítima despenderá ou que desprendeu durante todo tratamento, como gastos com medicamentos, consultas com profissionais, funeral e dentre outros gastos, sempre comprovados, sem a possibilidade de presumi-los.
Ainda existe o direito dos em lutados para arcar com as custas do velório, devido ao erro médico. Obviamente, tais custos devem ser custeados por aquele que cometeu o ato ilícito, o erro médico, no qual estará em incluso: velório, féretro, transporte, aquisição de terreno e, até lápide, adequadamente, com o padrão sócio econômico do falecido.
Agora, os danos morais é uma forma de compensação do abalo e dor sofrida pela vítima, no qual é taxada, em quantia, pelo juiz no momento em que irá determiná-la.
Por óbvio, ao estipular o dano moral, o magistrado deve e precisa levar em consideração que mãe carregou por longas semanas e meses a criança em seu ventre.
Em um caso, o tribunal de Minas Gerais concedeu o direito a indenização para mãe, devido a um erro médico em um hospital municipal, de Malacacheta, cidade do interior, condenando tanto a municipalidade quanto a médica no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), devido ao erro médico.
São os mais diversos casos de como estes, em todo o Brasil, conferindo o direito aos pacientes, seja em hospitais públicos ou particulares. Mas sempre é verificada a existência da culpa.
No âmbito judicial, as cortes, tanto estaduais e as supremas, vem entendendo a necessidade de efetuarem um ressarcimento, através de danos reflexos, como o pagamento de pensão e dentre outros ao conjunto de dependentes da vítima, em caso de erro médico.
Os danos reflexos ou por ricochete são danos que ocorrem, através de uma reação em cadeia, a terceiros indiretamente pelos danos causados a vítima direta, conceituado dessa forma pelos estudiosos, de forma sintética. Ou seja, os danos reflexos nada mais é que o reflexo (extensão) do dano causado a vítima, existem casos que estes danos são, até mesmo, maiores que os sofridos pela vítima.
Cito o exemplo da barragem de Mariana, os danos reflexos do rompimento da barragem são muito maiores, porque diversas pessoas perderam o seu sustento, seja pela poluição dos rios ou pela falta de visitantes/turistas, tudo isto devido redução da atividade econômica no local.
Ao analisar os danos reflexos em decorrência do erro médico, existe a possibilidade até mesmo dos avós, avôs, tios e parentes próximos receberem a indenização por danos morais. Pois estes entes familiares estão, claramente, envolvidos na gestação e na vida daquela extinta criança. Nos dias atuais, ninguém consegue criar uma criança sem uma rede de apoio, sem contar o vínculo afetivo dos mesmos, que deve, sempre, ser comprovado.
Não só isso, como citado anteriormente, a possibilidade de haver um pensionamento vitalício aos pais, conforme foi decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça. Em um determinado caso, o município do Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento de uma pensão vitalícia alimentar, visto a necessidade de ajuda mútua de todos os integrantes da família de baixa renda. No caso, em tela, determinou-se que “ o pensionamento devido aos pais pela morte do filho deve ser o equivalente a 2/3 do salário mínimo ou do valor da remuneração deste, dos 14 até quando completaria 25 anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo a tabela do IBGE vigente na data do óbito ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro (REsp 1.346.320/SP, Terceira Turma, julgado em 16/08/2016, DJe 05/09/2016).
Mas os critérios, bem estabelecidos, são de que a família, necessariamente, seja de baixa renda, um termo bastante difícil de constatar, pois quais são os parâmetros de baixa renda. No qual, infelizmente, ficará a sua determinação para cada magistrado.
O que achei bastante interessante de tal julgamento e a sua consolidação no STJ é o fato de início de termino da pensão alimentícia, devido ao erro médico. O marco legal de 14 anos até 25 anos para o recebimento de 2/3 do salário mínimo, posteriormente, dos 25 anos até o fim da expectativa de vida da vítima ou a morte dos pais.
Pois bem, esta é uma decisão acertada, porque estamos tratando de um dano reflexo, futuro e sem existência no presente. Portanto, deve-se manter a cautela, ao atribui-los, de tal forma, 2/3 e 1/3 do salário mínimo, bastante razoável, ao meu ver, nos casos de erro médico com óbito do feto.
Diante de todos os argumentos, em um caso de erro médico com o óbito do feto, haverá diversas possibilidades de danos, sendo eles reflexos, morais e até mesmo materiais, no qual, o advogado especializado em direito médico deverá, sempre, verificar a sua pertinência, em ambos os lados do processo. Por fim, não é só as indenizações por danos morais, materiais e estéticos, existem outros tipos de indenizações.
Por isso, deve-se tomar todo cuidado, afim de que atos evitáveis sejam contornados, pois o prejuízo financeiro é alto para os estabelecimentos e profissionais da área da saúde.
Embora seja impossível eliminar completamente todos os erros médicos, existem medidas que podem ser tomadas para reduzir o risco de erros que resultem em amputação do membro. Algumas dessas medidas incluem:
Comunicação efetiva: Uma comunicação clara e aberta entre médicos, enfermeiros e pacientes é essencial para garantir que informações importantes sejam compartilhadas e compreendidas. Isso inclui a discussão de riscos potenciais, diagnósticos e opções de tratamento.
Educação e treinamento contínuos: Os profissionais de saúde devem buscar educação e treinamento atualizados para aprimorar suas habilidades técnicas e conhecimentos clínicos, garantindo práticas seguras e adequadas.
Segunda opinião e revisão de casos: Em situações complexas ou de alto risco, buscar uma segunda opinião médica ou revisar casos por uma equipe multidisciplinar pode ajudar a identificar possíveis erros e evitar decisões precipitadas.
Melhoria dos sistemas de segurança: Instituições de saúde devem implementar protocolos de segurança, como verificações duplas e procedimentos padronizados, para minimizar erros e promover uma cultura de segurança.
Erros médicos que resultam no óbito da criança são eventos trágicos e evitáveis. É responsabilidade de todos os profissionais de saúde garantir que medidas preventivas sejam implementadas para reduzir esses erros.
Através de treinamento contínuo, comunicação eficaz e uma cultura de segurança, podemos trabalhar juntos para proteger a saúde e o bem-estar dos pacientes. A segurança do paciente deve sempre ser a principal prioridade, e é essencial que os profissionais de saúde se esforcem para evitar erros médicos que causem danos irreparáveis. Caso aconteça, deve-se procurar ajuda de um advogado especializado em direito médico para auxiliar em todo o processo judicial.