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Saiba MaisERRO MÉDICO EM CASOS DERMATOLOGICOS: USO DE PEELING QUIMICO
Com a facilidade de acesso à informação, os padrões de beleza crescem diariamente, aumentando a procura por procedimentos que reduzam traços indesejados, tanto por questões genéticas e/ou por questões de envelhecimento. O Brasil é o campeão em procedimentos estéticos no mundo, segundo estudo realizado pela Sociedade Internacional de Cirurgias Plásticas, com mais de 1,5 milhões de procedimentos cirúrgicos realizados por ano.
ERRO MÉDICO EM CASOS DERMATOLOGICOS: USO DE PEELING QUIMICO
Com a facilidade de acesso à informação, os padrões de beleza crescem diariamente, aumentando a procura por procedimentos que reduzam traços indesejados, tanto por questões genéticas e/ou por questões de envelhecimento. O Brasil é o campeão em procedimentos estéticos no mundo, segundo estudo realizado pela Sociedade Internacional de Cirurgias Plásticas, com mais de 1,5 milhões de procedimentos cirúrgicos realizados por ano.
Procedimentos dermatológicos, com uso da peeling químico, cresce, gradativamente, nos últimos anos, sendo que, no ano de 2020, foram 400 mil procedimentos injetáveis, por cirurgiões plásticos, sendo que entre 2016 a 2020 houve um aumento de 24,1% de tais procedimento no Brasil, estudo realizado pela Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética. Cabe destacar que este tipo de procedimento, ainda, é permitido por outros profissionais da área da saúde, como, por exemplo, Dentistas, Biomédicos, dermatologistas e dentre outros profissionais.
A peeling químico é um procedimento dermatológico no qual são aplicadas substâncias químicas na pele para promover a sua renovação e melhora da aparência. O objetivo principal do peeling químico é remover as camadas externas danificadas da pele, estimular a regeneração celular e promover a formação de uma pele mais saudável, suave e rejuvenescida.
A idade mínima para fazer uso de peeling químico pode variar dependendo do tipo e da intensidade do procedimento, bem como das necessidades e condições individuais da pele. Geralmente, o peeling químico é mais comum em adultos e é menos frequente em adolescentes, pois a pele jovem geralmente possui uma capacidade natural de se regenerar mais rapidamente.
Não só isso, o peeling químico é bastante utilizado para fins terapêuticos como, Acne, Melasma, Fotoenvelhecimento, Ceratose actínica e Cicatrizes.
De certa maneira, resultados negativos são naturais, pois estamos tratando de biologia, uma ciência que não tem resultados exatos, acreditando sempre que cada indivíduo é único. Mas nem sempre é causado por questões biológicas, existe falhas humanas na aplicação da peeling químico, pode ocorrer dois tipos de erros, relacionado erros informacionais e a aplicação em si.
Antes de realizar um peeling químico, é importante que o médico avalie cuidadosamente a pele do paciente para determinar o tipo de peeling mais adequado, a concentração dos produtos químicos a serem utilizados e o tempo de exposição necessário. Uma avaliação inadequada pode levar a escolhas errôneas e complicações.
A aplicação de peelings químicos requer habilidades técnicas e conhecimento sobre os diferentes tipos de produtos químicos utilizados, suas concentrações e os efeitos esperados na pele. A falta de conhecimento e treinamento adequado por parte do profissional pode resultar em erros na aplicação.
Os peelings químicos envolvem a utilização de produtos químicos, como ácidos, que devem ser misturados na concentração correta. Erros no cálculo das proporções ou mistura inadequada dos produtos químicos podem resultar em reações adversas na pele.
O tempo de exposição dos produtos químicos na pele durante o peeling é crucial. Se o tempo de exposição for muito curto, o resultado pode ser insatisfatório e se for muito longo, pode causar danos à pele, como queimaduras ou cicatrizes.
Durante a aplicação do peeling químico, é importante que o médico monitore de perto a resposta da pele do paciente. A falta de monitoramento adequado pode levar a complicações, como reações alérgicas, queimaduras ou outras lesões na pele.
É fundamental que o médico forneça informações claras e precisas ao paciente sobre os riscos, benefícios e cuidados pós-peeling. A falta de comunicação adequada pode levar a expectativas irrealistas ou a falta de compreensão dos cuidados necessários, o que pode resultar em complicações.
Os médicos e clínicas devem tomar bastante cuidado, com o registro e as informações passadas aos clientes, pois a máxima “tudo pode ser usado no tribunal”, faz todo sentindo neste caso. Vemos diariamente diversas promessas de clínicas e médicos, sobre aplicação de peeling, dando certeza do resultado positivo. Tais promessas sempre vinculam as partes, neste caso, por se tratar de propaganda.
Os profissionais da saúde devem tomar muito cuidado com a forma como se portam nas redes sociais e mídias, porque em alguns casos o judiciário entende, devido à quantidade e qualidade do conteúdo, que houve uma publicidade garantidora do resultado, como por exemplo, postagens de antes e depois, que inclusive são proibidas por alguns conselhos profissionais ligados à saúde.
Neste rumo, toda propaganda e publicidade vincula as partes, não só por isso, a forma de como é exposto, até mesmo um conteúdo informativo, pode ser considerado uma propaganda.
O direito médico, nos tempos atuais, prima pelo direito da informação e sua clareza, sendo uns dos direitos de qualquer consumidor ter as informações de forma clara, objetiva e ostensiva.
Portanto, o profissional, no momento de oferecer o serviço, deve adequar o site, rede sociais e dentre outros, com o que determina as mais diversas legislações, como por exemplos: o valor de uma sessão deve estar expresso no anúncio; expor que o resultado conseguido pelo paciente não é a regra; e demais informações de alerta.
O médico tem o dever de expor qual técnica será utilizada no procedimento de aplicação de peeling químico, efetuar exames pré-operatórios e dentre diversos outros pontos de suma importância na tomada de decisão do paciente/cliente.
Os tribunais vêm entendendo que há relação de consumo entre médico-paciente, portanto, o código de defesa do consumidor deve ser aplicado nos contratos e procedimentos efetuados pelas partes. Apesar do conceito de cliente e paciente se misturarem, a pessoa que busca tais procedimentos tem um objetivo direto e claro: a melhoria de algo que a incomoda em sua aparência.
O procedimento estético nada mais é que um contrato de prestação de serviço, no qual objetiva a melhoria da aparência da pessoa que busca tais profissionais, não realizando este objetivo, haverá um erro médico.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre o tema, e, naquele momento, entendeu, pacificando as decisões judiciais, que os profissionais que trabalham no ramo estético têm como obrigação a melhoria da aparência de seus clientes, em regra. Por alterar o tipo de relação, sendo uma relação contratual finalística, de resultado, ou seja, um contrato de prestação de serviço que espera e requer que o resultado seja cumprido.
Com esses argumentos, os tribunais vêm entendendo que a responsabilidade civil é objetiva, na sua grande parte. No qual a responsabilidade civil é de caráter objetivo, ou seja, não será verificado se houve negligência, imperícia e imprudência.
Há muitas divergências em relação a este entendimento, visto que, algumas cortes colegiadas, entendem que o dermatologista não tem o dever de atender completamente a expectativa do paciente, sendo necessário a comprovação da imprudência, negligência e imprudência da ação do médico.
No qual entende-se como: imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imperícia é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário.
As clínicas têm sua responsabilidade civil tratada como objetiva, porque existe uma relação empresarial envolvida. De tal forma, quando for prestada no procedimento de aplicação de peeling químico por uma clínica, com CNPJ constituído, a responsabilidade civil passará a ser como objetiva, ou seja, não necessitará da comprovação da imprudência, imperícia e negligência. Esta é uma exceção prevista em lei e nas decisões tomadas por todos os tribunais estaduais, federais e superiores.
Há outra exceção em relação a responsabilidade civil subjetiva, que vale ser pontuada, no caso de procedimento de aplicação de peeling químico, em hospitais públicos, filantrópicos e em parceria público/privado. Em todos estes hospitais que atuam diretamente com a saúde pública, inerente a atividade estatal, terá a sua responsabilidade civil como objetiva, visto que a constituição federal aderiu a teoria do risco administrativo, ao se tratar da responsabilidade civil.
Caso seja determinada a responsabilidade civil da clínica ou do médico, estes poderão pagar indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
Os danos morais são um tipo de compensação pelo abalo psicológico, a honra e outras questões subjetivas. Tais danos são divididos em subjetivos e objetivos.
Os danos morais objetivos decorrem de questões lógicas, claras e transparentes para qualquer ser humano comum, não havendo a remota dúvida dos prejuízos causados. Já nos casos subjetivos é decorrente de questões subjetivas e inerentes ao paciente, violações a imagem, intimidade e privacidade.
Os danos materiais são decorrentes daquilo que efetivamente você perdeu na sua esfera patrimonial, ou seja, todo prejuízo financeiro que foi comprovadamente investido.
Os danos materiais jamais podem ser presumidos, portanto, eles devem ser comprovados. Ressalto também, ao se tratar de dano material, o estabelecimento de saúde e/ou médico pode ser condenado a restituir o dinheiro, além de pagar a cirurgia de reoperação, cirurgia reparadora ou procedimentos corretivos.
Os danos estéticos tratam de uma lesão ou vestígio de uma alteração na sua característica física, tendo uma gravidade em que causa repulsa ao paciente ou cliente e a todos que o cercam. Ou seja, é uma alteração ou modificação corporal, física e morfológica em que o paciente tenha uma repulsa ou vergonha em todas as possíveis esferas sociais. O dano estético está estritamente ligado ao direito da integridade física.
Por isso, deve-se tomar todo cuidado, afim de que atos evitáveis sejam contornados, pois o prejuízo financeiro é alto para os estabelecimentos e profissionais da área da saúde.
Embora seja impossível eliminar completamente todos os erros médicos, existem medidas que podem ser tomadas para reduzir o risco de erros no procedimento de aplicação de peeling químico. Algumas dessas medidas incluem:
Comunicação efetiva: Uma comunicação clara e aberta entre médicos, enfermeiros e pacientes é essencial para garantir que informações importantes sejam compartilhadas e compreendidas. Isso inclui a discussão de riscos potenciais, diagnósticos e opções de tratamento.
Educação e treinamento contínuos: Os profissionais de saúde devem buscar educação e treinamento atualizados para aprimorar suas habilidades técnicas e conhecimentos clínicos, garantindo práticas seguras e adequadas.
Segunda opinião e revisão de casos: Em situações complexas ou de alto risco, buscar uma segunda opinião médica ou revisar casos por uma equipe multidisciplinar pode ajudar a identificar possíveis erros e evitar decisões precipitadas.
Melhoria dos sistemas de segurança: Instituições de saúde devem implementar protocolos de segurança, como verificações duplas e procedimentos padronizados, para minimizar erros e promover uma cultura de segurança.
Documentos: Termos de consentimentos, termos de privacidades, prontuário, contratos de prestação de serviços e dentre outros documentos bem redigidos e elaborados podem auxiliar para que uma possível ação judicial seja julgada ao seu favor. Há também a necessidade de avaliar, através de um compliance, a forma de comunicação da clínica e dos profissionais envolvidos, para evitar, uma possível vinculação de uma propaganda/publicidade.
Já o consumidor deve tomar as medidas de proteção ao seu direito, que são os registros de comunicação entre o profissional e o cliente, notas fiscais e recibos de pagamento, registros fotográficos e médicos, como exames, receitas e prontuários. As informações devem ser claras e ostensivas, no qual, o mesmo pode exigir o contrato, termo de consentimento e que todas as informações sejam efetuadas por escrito.
Erros médicos em casos de aplicação de peeling químico podem ter um impacto negativo na estética e função do rosto do paciente. A prevenção de erros envolve uma avaliação e planejamento cuidadosos, técnicas apropriadas e cuidados pós-operatórios adequados. Ao escolher um profissional especializado, ter uma comunicação aberta e seguir as instruções pós-procedimentais de forma diligente, é possível minimizar os riscos de erros médicos e obter resultados estéticos e funcionais satisfatórios na aplicação do peeling químico.
Diante deste panorama, a aplicação da peeling químico deve ser realizada por profissionais altamente qualificados, porque qualquer erro, só não pode atingir o objetivo querido, mas também causar a morte do paciente. De tal forma, os processos, envolvendo erro médico no procedimento de aplicação da peeling químico fará, se não for observados todos os cuidados, com que o médico seja condenado a devolver os valores, além de efetuar o pagamento por danos estéticos e morais. Caso aconteça, deve-se procurar ajuda de um advogado especializado em direito médico para auxiliar em todo o processo judicial.