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Saiba MaisERRO MÉDICO EM CASOS DE DIAGNOSTICO EQUIVOCADO
Para um diagnóstico devido, o médico precisa investigar, analisar, ouvir e ver todas as reclamações do corpo humano do paciente. Para muitos médicos, o diagnostico é a principal etapa de um tratamento médico, visto que ele irá direcionar todas as demais ações do corpo clínico, desde alimentação até medicamentos. Diagnosticar é uma arte, tanto quanto o ato cirúrgico.
ERRO MÉDICO EM CASOS DE DIAGNOSTICO EQUIVOCADO
Para um diagnóstico devido, o médico precisa investigar, analisar, ouvir e ver todas as reclamações do corpo humano do paciente. Para muitos médicos, o diagnostico é a principal etapa de um tratamento médico, visto que ele irá direcionar todas as demais ações do corpo clínico, desde alimentação até medicamentos. Diagnosticar é uma arte, tanto quanto o ato cirúrgico.
Portanto, qualquer erro médico, no diagnóstico pode ser crucial para o tratamento do paciente. Diante disso, faz necessário, entender o que é diagnóstico e como ele é feito, para depois falarmos sobre a responsabilidade civil do médico neste ato.
O diagnóstico é um processo analítico em que o médico irá se debruçar sobre os sinais e sintomas apresentados pelo paciente. Além disso, o estudo da vida pregressa do paciente ajudará ao médico a fechar um diagnostico preciso, portanto, uma boa anamnésia é de suma importância, procurando saber a rotina de vida, hábitos e doenças preexistentes.
Não só isso, a pesquisa e elaboração de exames é muito importante, pois diversas doenças, muitas das vezes com sintomas semelhantes, poderá ocorrer um erro médico, como por exemplo, hanseníase e sífilis, ambas as doenças dão manchas no corpo, no qual, um médico despreparado dará um diagnóstico errôneo.
A experiência do médico, no tratamento de diversas doenças, como também a sua atuação com atendimento ao público ajudará a encurtar o este processo. Portanto, o fechamento de um diagnóstico requer prudência, análise técnica e vigilância do médico. Muitos médicos recém formados, por muitas vezes consultam com profissionais mais experientes para que eles possam ajudá-los neste processo, o que é chamado, na medicina, de interconsulta.
Para ser considerado um erro médico devido o diagnóstico equivocado, deve ser analisado diversos fatores. Em primeiro ponto, a estrutura do ambiente clínico/ hospitalar, em muitos casos, como por exemplo, postos de saúde, não há nenhuma estrutura, na grande maioria, para que o médico efetue um exame de imagem, como por exemplo um ultrassom. Outro ponto, a existência ou não de um corpo clinico de amparo, pois, em muitas das vezes, os médicos recém formados e residentes são jogados em ambientes para tratamento de urgência e emergência sem que acha uma supervisão de um profissional com experiencia e conhecimento avançado sobre o tema.
Não só isso, ocorre, também em postos de saúde, a falta de especialistas para construção de um diagnóstico preciso e determinado. Muitas das vezes, o clínico geral vira cardiologista, obstetra, neurologista, psiquiatra, ginecologista e dentre outras especialidades. A falta de profissional especializado no setor público é algo notório e conhecido por todos.
Por isso, muito se parece, em casos de erro médico por diagnóstico, com omissão de socorro, mas há uma grande distinção. Na omissão de socorro, o médico se nega a efetuar o atendimento/ tratamento, em quanto no erro médico por diagnostico, o profissional da saúde deixa de analisar todo o quadro do paciente ou demora demasiadamente para dá um parecer.
A responsabilidade médica é uma questão complexa e requer a comprovação de que o erro médico ocorreu e que esse erro foi a causa direta do diagnóstico equivocado. Para isso, é necessário reunir evidências sólidas, incluindo registros médicos, depoimentos de especialistas e outros elementos que possam apoiar a alegação de negligência.
Sabemos que a ciência médica e os serviços prestados pelo médico são uma atividade de meio, em regra, porque o profissional da saúde não pode prometer a cura. O médico não contrai uma obrigação do resultado positivo, visto que ele não pode dá certeza que irá obter êxito na sua intervenção, sendo ela cirúrgica ou terapêutica. De certa maneira, resultados negativos são naturais, pois estamos tratando de biologia, uma ciência que não tem resultados exatos, acreditando sempre que cada indivíduo é único.
Por isso, a relação da responsabilidade civil do médico é subjetiva, em regra, visto que terá que ficar comprovado a imprudência, negligência e imperícia do médico, para ser constatado um erro médico.
No qual entende-se como: imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imperícia é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário. A responsabilidade civil objetiva assegura uma vantagem ao paciente, quando litigar sobre o tema, porque não terá que comprovar o que houve as três hipóteses acima, em regra.
Caso ocorra o erro médico, para compensar a dano, o juiz do caso pode determinar diversas formas de compensações, como por exemplo: o pensionamento da vítima, danos materiais, danos morais e danos estéticos. Essas formas de compensações têm caraterísticas únicas e separadas, podendo ser cumuladas em um processo judicial de erro médico.
A vítima que tiver a sua atividade laboral reduzida ou, a depender da sua atividade, extinta, devido a um diagnóstico errado, portanto, como forma de compensar, o juiz poderá determinar uma pensão alimentícia civil, com o critério do salário mínimo vigente ou pela remuneração recebida pela vítima. Não só isso, como citado anteriormente, a possibilidade de haver um pensionamento vitalício aos pais, conforme foi decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Já em relação aos danos materiais, estes danos são relativos ao que a vítima despenderá ou que desprendeu durante todo tratamento, como gastos com medicamentos, consultas com profissionais, sessões de fisioterapia, compra de órteses e prótese, como perna mecânica por exemplo, e dentre outros gastos, sempre comprovados, sem a possibilidade de presumi-los.
Agora, os danos morais é uma forma de compensação do abalo e dor sofrida pela vítima, no qual é taxada, em quantia, pelo juiz no momento em que irá determina-la. O que é igualmente realizado nos casos de danos estéticos, no qual, implicará sobre os danos sofridos a integridade física.
Os danos reflexos ou por ricochete são danos que ocorrem, através de uma reação em cadeia, a terceiros indiretamente pelos danos causados a vítima direta, conceituado dessa forma pelos estudiosos, de forma sintética. Ou seja, os danos reflexos nada mais é que a reflexo extensão do dano causado a vítima, existem casos que estes danos são, até mesmo, maiores que os sofridos pela vítima.
Cito o exemplo da barragem de Mariana, os danos reflexos do rompimento da barragem são muito maiores, porque diversas pessoas perderam o seu sustento, seja pela poluição dos rios ou pela falta de visitantes/turistas, tudo isto devido redução da atividade econômica no local.
Ao analisar os danos reflexos em decorrência do erro médico, existe a possibilidade até mesmo dos avós, avôs, tios e parentes próximos pode receber a indenização por danos morais.
Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, processo de nº 0013153-60.2016.8.16.0021, julgou um processo em que o paciente foi atendido por 5 vezes, no mesmo hospital, reclamando da mesma dor, no qual, sempre, foi diagnosticado com colecistite. Mas os médicos, indevidamente, não efetuaram todos os exames, não buscaram todos os recursos, necessários para o devido tratamento.
Diante disso, o quadro da paciente era de uma simples apendicite, mas devido o longo prazo sem tratamento, o quadro do paciente evoluiu para o óbito. Na condenação foi determinado o valor de R$ 25 mil reais de indenização, que certamente, caso a parte autora tivesse recorrido, teria majorado para R$ 100.000,00 (cem mil), no mínimo.
Muitos juristas entendem que o erro médico no diagnostico precisa ser grosseiro, amador e absurdo. Para mim, não, o médico estudou, no mínimo, 6 anos, para atuar e ele precisa ter consciência de que um diagnóstico mata ou pode causar sequelas graves. Este protecionismo judicial ao médico precisa acabar, porque, o paciente na ponta que sobre com os danos causados por um diagnóstico errado.
Ressalto ainda, no direito brasileiro, existe a punição através de indenização por perda de uma chance, o que é aplicável no caso de um erro médico por diagnostico. Vale ressaltar que tanto na defesa do médico e do paciente, digo que o tratamento e feito por ambas as mãos, o médico em efetuar o tratamento correto e o paciente informar todos os sintomas e histórico clinico antecessor.
O médico prudente e diligente, mesmo sem ter todos o aparato instrumental, pode e deve em caminhar o paciente para um hospital ou indicar que o próprio paciente faça os exames, por conta própria, para que ele chegue em um diagnóstico correto. Assim o médico se exime de qualquer culpa sobre o tratamento. Isto é um dever do médico, estabelecido no código disciplinar do conselho federal de medicina, resolução CFM nº 2217 de 27/ 09/2018, como podemos ver abaixo:
II – O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
XIX – O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.
XXI – No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.
O panorama judicial é bastante distinto, em alguns casos, o médico é condenado por erro médico em outros não, sendo ele erro grosseiro ou não. O panorama é bastante complexo para se ter uma jurisprudência pacífica, tendo entendimentos sobre os mais vários pontos de vistas, uns mais protecionistas ao médico e outro ao paciente. Por isso, o advogado de direito médico, ao trabalhar com prudência no momento de orientar, tanto o médico e o paciente é a melhor forma possível, ao estabelecer o que é ou não um erro médico por diagnóstico equivocado.
Salienta-se que o médico não tem o dever de prever o futuro, dentro de uma razoabilidade da literatura médica, porque, infelizmente, a resposta do corpo humano é inexplicável. Em alguns casos, o paciente tem uma evolução tão virulenta e abrupta, em que não houve tempo de nem mesmo o médico iniciar a investigação e quando iniciada, os resultados dos exames não chegaram em suas mãos.
Vários diagnósticos são dados com bases em exames laboratoriais e de imagem, caso haja um erro, tanto de ordem numérica ou de metodologia, pelo laboratório, o médico não terá responsabilidade civil sobre o diagnóstico prestado, afastando assim, a possibilidade de um erro médico. Sendo de responsabilidade do laboratório.
Por fim, podemos dividir, também, os erros médicos por diagnósticos da seguinte forma, os inevitáveis e os evitáveis. Os inevitáveis são decorrentes da própria ciência médica, casos de doenças desconhecidas, de difícil constatação e da evolução negativa drástica do paciente. Os avanços tecnológicos e terapêuticos não se demonstram suficientes para um devido diagnóstico e tratamento a tempo do paciente. Nestes casos, o médico não deve ser punido por algo que ainda a ciência não consegue explicar.
Vale lembrar, que no Brasil, o investimento em pesquisa e aparelhos tecnológicos ainda é bastante diminuto e modesto, mesmo na rede privada. Devemos trabalhar com esta realidade, sob pena de estarmos tratando de uma ideação de mundo imaginário. A realidade de saúde em países de primeiro mundo é diferente do Brasil. E devemos manter isto em mente. Há países que investem em tecnologia, instrumentos, estrutura, conhecimento e em pessoal de forma muito mais ostensiva do que temos no Brasil.
Embora seja impossível eliminar completamente todos os erros médicos, existem medidas que podem ser tomadas para reduzir o risco de erros que resultem em cegueira. Algumas dessas medidas incluem:
Comunicação eficaz: Uma comunicação clara e aberta entre médicos, enfermeiros e pacientes é essencial. Os profissionais de saúde devem fornecer informações precisas sobre os procedimentos, tratamentos e possíveis riscos, permitindo que os pacientes tomem decisões informadas.
Protocolos de segurança: A implementação de protocolos de segurança rigorosos, como a verificação de identidade do paciente, a confirmação dos medicamentos prescritos e a revisão cuidadosa dos procedimentos, pode reduzir significativamente os erros médicos e os riscos associados à diagnósticos errados.
Educação contínua: Profissionais de saúde devem receber treinamento regular sobre práticas seguras e atualizações em sua área de atuação. Isso ajuda a manter um alto nível de competência e conhecimento, minimizando a ocorrência de erros evitáveis.
Melhoria dos sistemas de registro e monitoramento: Sistemas de registro eletrônico precisos e completos, juntamente com a implementação de tecnologias avançadas, podem ajudar a evitar erros de dosagem, identificação incorreta do paciente e outros erros relacionados.
Erros médicos por diagnósticos errados são eventos trágicos e evitáveis. É responsabilidade de todos os profissionais de saúde garantir que medidas preventivas sejam implementadas para reduzir esses erros.
Erro médico por diagnóstico é um tema bastante complexo e peculiar, no qual, deve-se, sempre tratá-lo com muito cuidado e prudência, tanto ao tratar do paciente, ora o médico. Através de treinamento contínuo, comunicação eficaz e uma cultura de segurança, podemos trabalhar juntos para proteger a saúde e o bem-estar dos pacientes.
A segurança do paciente deve sempre ser a principal prioridade, e é essencial que os profissionais de saúde se esforcem para evitar erros médicos que causem danos irreparáveis. Caso aconteça, deve-se procurar ajuda de um advogado especializado em direito médico para auxiliar em todo o processo judicial.