Erro Médico em Caso de Redução do excesso de pele em Braços e Pernas: Importância da Avaliação e Cuidados Cirúrgicos Adequados


A redução do excesso de pele em braços e pernas, também conhecida como braquioplastia e cruroplastia, é um procedimento cirúrgico realizado para remover o excesso de pele e gordura nessas áreas, resultando em uma aparência mais tonificada e harmoniosa.

Erro Médico em Caso de Redução do excesso de pele em Braços e Pernas: Importância da Avaliação e Cuidados Cirúrgicos Adequados

A redução do excesso de pele em braços e pernas, também conhecida como braquioplastia e cruroplastia, é um procedimento cirúrgico realizado para remover o excesso de pele e gordura nessas áreas, resultando em uma aparência mais tonificada e harmoniosa.

Diante da grande crescente no ramo estético, a cirurgia plástica reparadora de braquioplastia e cruroplastia são uns dos procedimentos que vem aumentando a procura nos últimos anos, sendo realizado principalmente por pacientes pós bariátricos, a fim de melhorar o aspecto dos membros. O Brasil é o campeão em procedimentos estéticos no mundo, segundo estudo realizado pela Sociedade Internacional de Cirurgias Plásticas, com mais de 1,5 milhões de procedimentos cirúrgicos realizados por ano.

Embora seja um procedimento comumente realizado, erros médicos podem ocorrer, resultando em resultados estéticos insatisfatórios, complicações e insatisfação do paciente.

Braquioplastia é um procedimento cirúrgico estético que tem como objetivo remodelar e melhorar a aparência dos braços. Também conhecida como lifting de braços, a braquioplastia é realizada para remover o excesso de pele e tecido adiposo dos braços, resultando em braços mais firmes e tonificados. É comumente procurada por pessoas que perderam uma quantidade significativa de peso e estão incomodadas com a flacidez na região dos braços.

Já a cruroplastia é um procedimento cirúrgico estético realizado para remodelar e melhorar a aparência das pernas. Também conhecida como lifting de coxas, a cruroplastia é geralmente procurada por pessoas que têm flacidez na parte interna das coxas, resultante de perda de peso significativa ou envelhecimento.

A cirurgia plástica reparadora de braquioplastia e cruroplastia, às vezes, se confunde com questões funcionais, visto que, em casos de obesidade em graus elevados, pode haver uma grande sobra de pele, fazendo que a cirurgia seja indicada até mesmo por caráter de saúde e higiene.

De certa maneira, resultados negativos são naturais, pois estamos tratando de biologia, uma ciência que não tem resultados exatos, acreditando sempre que cada indivíduo é único. Nos casos da braquioplastia e cruroplastia, pode ocorrer dois tipos de erros médicos, um relacionado ao direito de informação, adequando a expectativa do paciente a realidade, e o outro procedimental.

Uma avaliação minuciosa e um planejamento cirúrgico adequado são essenciais para o sucesso da redução do excesso de pele em braços e pernas. Erros nessa fase podem ocorrer devido a uma análise insuficiente das características individuais do paciente, falhas na comunicação das expectativas e limitações do paciente, bem como a escolha inadequada da técnica cirúrgica.

Esses erros médicos podem resultar em resultados estéticos desfavoráveis, assimetrias, cicatrizes visíveis e deformidades funcionais. É crucial que o cirurgião plástico especializado nesse tipo de procedimento tenha conhecimento aprofundado da anatomia e técnicas adequadas, compreenda as expectativas do paciente e seja capaz de planejar o procedimento de acordo com as características individuais de cada paciente.

Erros durante a cirurgia de redução do excesso de pele em braços e pernas podem ocorrer em diferentes aspectos do procedimento. Isso inclui incisões inadequadas, remoção excessiva ou insuficiente de pele, manipulação incorreta dos tecidos, falhas na sutura e falta de atenção aos detalhes estéticos.

Além disso, complicações intraoperatórias, como sangramento excessivo, lesões nervosas e trombose venosa, podem ocorrer devido à falta de habilidade cirúrgica, experiência inadequada ou falta de preparação para enfrentar complicações. É fundamental que o cirurgião plástico seja habilidoso, tenha experiência comprovada e esteja atualizado com as técnicas mais recentes para evitar esses erros médicos e complicações.

Os cuidados pós-operatórios adequados desempenham um papel crucial no processo de recuperação e no resultado final da redução do excesso de pele em braços e pernas. Erros nessa fase podem incluir a falta de orientações claras sobre os cuidados com as incisões, uso adequado de curativos, controle adequado da dor, administração de medicamentos e falta de acompanhamento pós-operatório.

A falta de cuidados apropriados pode levar a complicações, como infecções, hematomas persistentes, cicatrizes hipertróficas e resultados insatisfatórios. É responsabilidade do cirurgião e da equipe médica fornecer orientações detalhadas e estar disponível para responder às perguntas e preocupações do paciente durante o processo de recuperação.

Os danos materiais são decorrentes daquilo que efetivamente você perdeu na sua esfera patrimonial, ou seja, todo prejuízo financeiro que foi comprovadamente investido. Vemos diariamente diversas promessas de clínicas e médicos, sobre procedimentos de braquioplastia e cruroplastia, dando certeza do resultado positivo, e principalmente nestes procedimentos delicados, de cicatrizes extensas, o médico deve ter cautela redobrada.

Tais promessas sempre vinculam as partes, neste caso, por se tratar de propaganda.

Os profissionais da saúde devem tomar muito cuidado com a forma como se portam nas redes sociais e mídias, porque em alguns casos o judiciário entende, devido à quantidade e qualidade do conteúdo, que houve uma publicidade garantidora do resultado, como por exemplo, postagens de antes e depois, que inclusive são proibidas por alguns conselhos profissionais ligados à saúde.

Neste rumo, toda propaganda e publicidade vincula as partes, não só por isso, a forma de como é exposto, até mesmo um conteúdo informativo, pode ser considerado uma propaganda.

O direito médico, nos tempos atuais, prima pelo direito da informação e sua clareza, sendo uns dos direitos de qualquer consumidor ter as informações de forma clara, objetiva e ostensiva.

Portanto, o profissional, no momento de oferecer o serviço, deve adequar o site, rede sociais e dentre outros, com o que determina as mais diversas legislações, como por exemplos: o valor de uma sessão deve estar expresso no anúncio; expor que o resultado conseguido pelo paciente não é a regra; e demais informações de alerta.

O médico tem o dever de expor qual técnica será utilizada na cirurgia plástica reparadora de braquioplastia e cruroplastia, o formato da cicatriz, efetuar exames pré-operatórios e dentre diversos outros pontos de suma importância na tomada de decisão do paciente/cliente.

Os tribunais vêm entendendo que há relação de consumo entre médico-paciente, portanto, o código de defesa do consumidor deve ser aplicado nos contratos e procedimentos efetuados pelas partes. Apesar do conceito de cliente e paciente se misturarem, a pessoa que busca tais procedimentos tem um objetivo direto e claro: a melhoria de algo que a incomoda em sua aparência.

O procedimento estético nada mais é que um contrato de prestação de serviço, no qual objetiva a melhoria da aparência da pessoa que busca tais profissionais, não realizando este objetivo, haverá um erro médico.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre o tema, e, naquele momento, entendeu, pacificando as decisões judiciais, que os profissionais que trabalham no ramo estético têm como obrigação a melhoria da aparência de seus clientes, em regra. Por alterar o tipo de relação, sendo uma relação contratual finalística, de resultado, ou seja, um contrato de prestação de serviço que espera e requer que o resultado seja cumprido.

Com esses argumentos, os tribunais vêm entendendo que a responsabilidade civil é objetiva, na sua grande parte. No qual a responsabilidade civil é de caráter objetivo, ou seja, não será verificado se houve negligência, imperícia e imprudência.

Há muitas divergências em relação a este entendimento, visto que, algumas cortes colegiadas, entendem que o cirurgião plástico não tem o dever de atender completamente a expectativa do paciente, sendo necessário a comprovação da imprudência, negligência e imprudência da ação do médico.

No qual entende-se como: imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imperícia é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário.

Devido a existência de um caráter reparador, dando melhor característica funcional, muitos juízes entendem que a cirurgia plástica reparadora de braquioplastia e cruroplastia, nesta hipótese, deve ser afastada a aplicação da responsabilidade civil objetivo em casos de erro médico, mas esta não é a regra.

As clínicas têm sua responsabilidade civil tratada como objetiva, porque existe uma relação empresarial envolvida. De tal forma, quando for prestada a cirurgia plástica reparadora de reparação reparadora de braquioplastia e cruroplastia por uma clínica, com CNPJ constituído, a responsabilidade civil passará a ser como objetiva, ou seja, não necessitará da comprovação da imprudência, imperícia e negligência. Esta é uma exceção prevista em lei e nas decisões tomadas por todos os tribunais estaduais, federais e superiores.

Há outra exceção em relação a responsabilidade civil subjetiva, que vale ser pontuada, no caso de cirurgia plástica reparadora de braquioplastia e cruroplastia, em hospitais públicos, filantrópicos e em parceria público/privado. Em todos estes hospitais que atuam diretamente com a saúde pública, inerente a atividade estatal, terá a sua responsabilidade civil como objetiva, visto que a constituição federal aderiu a teoria do risco administrativo, ao se tratar da responsabilidade civil.

Caso seja determinada a responsabilidade civil da clínica ou do médico, estes poderão pagar indenizações por danos materiais, morais e estéticos.

Os danos morais são um tipo de compensação pelo abalo psicológico, a honra e outras questões subjetivas. Tais danos são divididos em subjetivos e objetivos.

Os danos morais objetivos decorrem de questões lógicas, claras e transparentes para qualquer ser humano comum, não havendo a remota dúvida dos prejuízos causados. Já nos casos subjetivos é decorrente de questões subjetivas e inerentes ao paciente, violações a imagem, intimidade e privacidade.

Os danos materiais são decorrentes daquilo que efetivamente você perdeu na sua esfera patrimonial, ou seja, todo prejuízo financeiro que foi comprovadamente investido.

Os danos materiais jamais podem ser presumidos, portanto, eles devem ser comprovados. Ressalto também, ao se tratar de dano material, o estabelecimento de saúde e/ou médico pode ser condenado a restituir o dinheiro, além de pagar a cirurgia de reoperação ou cirurgia reparadora.

Os danos estéticos tratam de uma lesão ou vestígio de uma alteração na sua característica física, tendo uma gravidade em que causa repulsa ao paciente ou cliente e a todos que o cercam. Ou seja, é uma alteração ou modificação corporal, física e morfológica em que o paciente tenha uma repulsa ou vergonha em todas as possíveis esferas sociais. O dano estético está estritamente ligado ao direito da integridade física.

Por isso, deve-se tomar todo cuidado, afim de que atos evitáveis sejam contornados, pois o prejuízo financeiro é alto para os estabelecimentos e profissionais da área da saúde.

Embora seja impossível eliminar completamente todos os erros médicos, existem medidas que podem ser tomadas para reduzir o risco de erros na cirurgia plástica reparadora de braquioplastia e cruroplastia. Algumas dessas medidas incluem:

Comunicação efetiva: Uma comunicação clara e aberta entre médicos, enfermeiros e pacientes é essencial para garantir que informações importantes sejam compartilhadas e compreendidas. Isso inclui a discussão de riscos potenciais, diagnósticos e opções de tratamento.

Educação e treinamento contínuos: Os profissionais de saúde devem buscar educação e treinamento atualizados para aprimorar suas habilidades técnicas e conhecimentos clínicos, garantindo práticas seguras e adequadas.

Segunda opinião e revisão de casos: Em situações complexas ou de alto risco, buscar uma segunda opinião médica ou revisar casos por uma equipe multidisciplinar pode ajudar a identificar possíveis erros e evitar decisões precipitadas.

Melhoria dos sistemas de segurança: Instituições de saúde devem implementar protocolos de segurança, como verificações duplas e procedimentos padronizados, para minimizar erros e promover uma cultura de segurança.

Documentos: Termos de consentimentos, termos de privacidades, prontuário, contratos de prestação de serviços e dentre outros documentos bem redigidos e elaborados podem auxiliar para que uma possível ação judicial seja julgada ao seu favor. Há também a necessidade de avaliar, através de um compliance, a forma de comunicação da clínica e dos profissionais envolvidos, para evitar, uma possível vinculação de uma propaganda/publicidade.

Já o consumidor deve tomar as medidas de proteção ao seu direito, que são os registros de comunicação entre o profissional e o cliente, notas fiscais e recibos de pagamento, registros fotográficos e médicos, como exames, receitas e prontuários. As informações devem ser claras e ostensivas, no qual, o mesmo pode exigir o contrato, termo de consentimento e que todas as informações sejam efetuadas por escrito.

Por se tratar de um procedimento invasivo, há diversos casos erros médicos, em alguns, causaram óbito do paciente. De tal forma, o profissional deve sempre ter as qualificações e certificações exigidas, além de haver a necessidade de um corpo clínico, hospitalar, para reverter possíveis intercorrências. Em caso de erro do profissional, através de um processo judicial, o mesmo poderá ser condenado por danos estéticos, morais e materiais.

Através de treinamento contínuo, comunicação eficaz e uma cultura de segurança, podemos trabalhar juntos para proteger a saúde e o bem-estar dos pacientes. A segurança do paciente deve sempre ser a principal prioridade, e é essencial que os profissionais de saúde se esforcem para evitar erros médicos que causem danos irreparáveis. Caso aconteça, deve-se procurar ajuda de um advogado especializado em direito médico para auxiliar em todo o processo judicial.