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Saiba MaisERRO MÉDICO EM ABDOMINOPLASTIA
Diante da grande crescente no ramo estético, a cirurgia plástica reparadora de abdominoplastia é um dos procedimentos que vem aumentando a procura nos últimos anos, sendo um dos procedimentos que mais cresce no Brasil. O Brasil é o campeão em procedimentos estéticos no mundo, segundo estudo realizado pela Sociedade Internacional de Cirurgias Plásticas, com mais de 1,5 milhões de procedimentos cirúrgicos realizados por ano.
ERRO MÉDICO EM ABDOMINOPLASTIA
Diante da grande crescente no ramo estético, a cirurgia plástica reparadora de abdominoplastia é um dos procedimentos que vem aumentando a procura nos últimos anos, sendo um dos procedimentos que mais cresce no Brasil. O Brasil é o campeão em procedimentos estéticos no mundo, segundo estudo realizado pela Sociedade Internacional de Cirurgias Plásticas, com mais de 1,5 milhões de procedimentos cirúrgicos realizados por ano.
A cirurgia plástica cresce gradativamente, tendo números expressivos de procedimento realizados, visto que teve um aumento de 50% do ano passado para este ano, através de estudo realizado pela Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica estética.
Com a assustadora quantidade de procedimentos neste mercado, torna-se necessário um olhar jurídico adequado e cuidadoso para este grande número de cirurgias plásticas e a relação entre médico-paciente.
A cirurgia plástica reparadora de abdominoplastia consiste em um procedimento que permite a retirada de excesso de pele e de gordura através de um corte. São diversas técnicas, sendo as principais: mini abdominoplastia, abdominoplastia em flor de lis, body lift, abdominoplastia em avental e abdominoplastia em âncora. Para maximizar o resultado estético, muitos cirurgiões associam este procedimento ao da lipoaspiração, melhorando significativamente a aparência estética e funcional.
Esta cirurgia é indicada para mulheres e homens que perderam bastante peso durante curto período, causando muita sobra de pele. Essa flacidez pode ser ocasionada pelo pós-parto, ou por perda de peso em curto espaço de tempo como acontece com pacientes pós bariátricos, fazendo com que haja um excesso de pele na região abdominal.
A cirurgia plástica reparadora de abdominoplastia, às vezes, se confunde com questões funcionais, visto que, em casos de obesidade em graus elevados, pode haver uma grande sobra de pele, fazendo que a cirurgia seja indicada até mesmo por caráter de saúde e higiene.
Mas como todo procedimento estamos sujeitos a riscos, e nem sempre são causas naturais, tais resultados negativos, no caso de abdominoplastia, podem ocorrer falhas humanas, os chamados erro médicos. Há dois tipos de erros médicos, um relacionado ao direito de informação, adequando a expectativa do paciente a realidade, e o outro procedimental.
Uma avaliação cuidadosa e um planejamento cirúrgico detalhado são cruciais para o sucesso da abdominoplastia. Erros médicos nessa fase podem ocorrer devido a falta de compreensão das expectativas do paciente, falhas na comunicação entre o cirurgião e o paciente e falta de simulação pré-operatória, cautela nas informações passadas ao paciente de expectativa x realidade.
Erros durante a cirurgia plástica reparadora de abdominoplastia podem ocorrer em diferentes aspectos do procedimento. Isso inclui incisões inadequadas, remoção excessiva ou insuficiente de tecido, manipulação incorreta dos músculos e gordura abdominal, má técnica de sutura e falta de habilidade em lidar com complicações intraoperatórias.
Além disso, a falta de atenção aos detalhes estéticos e funcionais pode resultar em resultados desfavoráveis, cicatrizes visíveis, deformidades abdominais e complicações, lesão dos tecidos circundantes, como nervos ou vasos sanguíneos, e má técnica de sutura. Além disso, quando complementado com a lipoaspiração, este risco aumenta, já que a complexidade da cirurgia também aumenta consideravelmente. O uso incorreto de técnicas de lipoaspiração ou a falta de experiência em lidar com casos complexos podem resultar em resultados indesejados e complicações adicionais.
A recuperação adequada e os cuidados pós-operatórios desempenham um papel crucial no resultado final da abdominoplastia. Erros nessa fase podem incluir a falta de orientações claras sobre os cuidados com as incisões, uso adequado de compressas frias, administração inadequada de medicamentos e falta de acompanhamento pós-operatório. A falta de cuidados apropriados pode levar a complicações, como infecções, hematomas persistentes, cicatrizes hipertróficas e atraso na cicatrização.
É responsabilidade do cirurgião plástico fornecer instruções detalhadas e estar disponível para responder às perguntas e preocupações do paciente durante o processo de recuperação.
Os médicos e clinicas devem tomar bastante cuidado, com as instruções e o registro das informações repassadas aos pacientes, pois, a máxima: “tudo pode ser usado no tribunal”, faz todo sentindo neste caso. Vemos diariamente diversas promessas de clínicas e médicos, sobre procedimentos de abdominoplastia, dando certeza do resultado positivo.
Tais promessas sempre vinculam as partes, neste caso, por se tratar de propaganda.
Os profissionais da saúde devem tomar muito cuidado com a forma como se portam nas redes sociais e mídias, porque em alguns casos o judiciário entende, devido à quantidade e qualidade do conteúdo, que houve uma publicidade garantidora do resultado, como por exemplo, postagens de antes e depois, que inclusive são proibidas por alguns conselhos profissionais ligados à saúde.
Neste rumo, toda propaganda e publicidade vincula as partes, não só por isso, a forma de como é exposto, até mesmo um conteúdo informativo, pode ser considerado uma propaganda.
O direito médico, nos tempos atuais, prima pelo direito da informação e sua clareza, sendo uns dos direitos de qualquer consumidor ter as informações de forma clara, objetiva e ostensiva.
Portanto, o profissional, no momento de oferecer o serviço, deve adequar o site, redes sociais, dentre outros, com o que determina as mais diversas legislações, como por exemplo: o valor de uma sessão deve estar expresso no anúncio; expor que o resultado conseguido pelo paciente não é a regra; e demais informações de alerta.
O médico tem o dever de expor qual técnica será utilizada na cirurgia plástica reparadora de abdominoplastia, o formato da cicatriz, efetuar exames pré-operatórios e dentre diversos outros pontos de suma importância na tomada de decisão do paciente/cliente.
Os tribunais vêm entendendo que há relação de consumo entre médico-paciente, portanto, o código de defesa do consumidor deve ser aplicado nos contratos e procedimentos efetuados pelas partes. Apesar do conceito de cliente e paciente se misturarem, a pessoa que busca tais procedimentos tem um objetivo direto e claro: a melhoria de algo que a incomoda em sua aparência.
O procedimento estético nada mais é que um contrato de prestação de serviço, no qual objetiva a melhoria da aparência da pessoa que busca tais profissionais, não realizando este objetivo, haverá um erro médico.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre o tema, e, naquele momento, entendeu, pacificando as decisões judiciais, que os profissionais que trabalham no ramo estético têm como obrigação a melhoria da aparência de seus clientes, em regra. Por alterar o tipo de relação, sendo uma relação contratual finalística, de resultado, ou seja, um contrato de prestação de serviço que espera e requer que o resultado seja cumprido.
Com esses argumentos, os tribunais vêm entendendo que a responsabilidade civil é objetiva, na sua grande parte. No qual a responsabilidade civil é de caráter objetivo, ou seja, não será verificado se houve negligência, imperícia e imprudência.
Há muitas divergências em relação a este entendimento, visto que, algumas cortes colegiadas, entendem que o cirurgião plástico não tem o dever de atender completamente a expectativa do paciente, sendo necessário a comprovação da imprudência, negligência e imprudência da ação do médico.
No qual entende-se como: imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imperícia é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário.
Devido a existência de um caráter reparador, dando melhor característica funcional, muitos juízes entendem que a cirurgia plástica reparadora de abdominoplastia, nesta hipótese, deve ser afastada a aplicação da responsabilidade civil objetivo em casos de erro médico, mas esta não é a regra.
As clínicas têm sua responsabilidade civil tratada como objetiva, porque existe uma relação empresarial envolvida. De tal forma, quando for prestada a cirurgia plástica de reparação reparadora de abdominoplastia por uma clínica, com CNPJ constituído, a responsabilidade civil passará a ser como objetiva, ou seja, não necessitará da comprovação da imprudência, imperícia e negligência. Esta é uma exceção prevista em lei e nas decisões tomadas por todos os tribunais estaduais, federais e superiores.
Há outra exceção em relação a responsabilidade civil subjetiva, que vale ser pontuada, no caso de cirurgia plástica reparadora de abdominoplastia, em hospitais públicos, filantrópicos e em parceria público/privado. Em todos estes hospitais que atuam diretamente com a saúde pública, inerente a atividade estatal, terá a sua responsabilidade civil como objetiva, visto que a constituição federal aderiu a teoria do risco administrativo, ao se tratar da responsabilidade civil.
Caso seja determinada a responsabilidade civil da clínica ou do médico, estes poderão pagar indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
Os danos morais são um tipo de compensação pelo abalo psicológico, a honra e outras questões subjetivas. Tais danos são divididos em subjetivos e objetivos.
Os danos morais objetivos decorrem de questões lógicas, claras e transparentes para qualquer ser humano comum, não havendo a remota dúvida dos prejuízos causados. Já nos casos subjetivos é decorrente de questões subjetivas e inerentes ao paciente, violações a imagem, intimidade e privacidade.
Os danos materiais são decorrentes daquilo que efetivamente você perdeu na sua esfera patrimonial, ou seja, todo prejuízo (dinheiro) que, comprovadamente. Os danos materiais jamais podem ser presumidos, portanto, eles devem ser comprovados. Ressalto também, ao se tratar de dano material, o estabelecimento de saúde e/ou médico pode ser condenado a restituir o dinheiro, além de pagar a cirurgia de reoperação ou cirurgia reparadora.
Os danos estéticos tratam de uma lesão ou vestígio de uma alteração na sua característica física, tendo uma gravidade em que causa repulsa ao paciente ou cliente e a todos que o cercam. Ou seja, é uma alteração ou modificação corporal, física e morfológica em que o paciente tenha uma repulsa ou vergonha em todas as possíveis esferas sociais. O dano estético está estritamente ligado ao direito da integridade física.
Por isso, deve-se tomar todo cuidado, a fim de que atos evitáveis sejam contornados, pois o prejuízo financeiro é alto para os estabelecimentos e profissionais da área da saúde.
Embora seja impossível eliminar completamente todos os erros médicos, existem medidas que podem ser tomadas para reduzir o risco de erros na cirurgia plástica reparadora de abdominoplastia. Algumas dessas medidas incluem:
Comunicação efetiva: Uma comunicação clara e aberta entre médicos, enfermeiros e pacientes é essencial para garantir que informações importantes sejam compartilhadas e compreendidas. Isso inclui a discussão de riscos potenciais, diagnósticos e opções de tratamento.
Educação e treinamento contínuos: Os profissionais de saúde devem buscar educação e treinamento atualizados para aprimorar suas habilidades técnicas e conhecimentos clínicos, garantindo práticas seguras e adequadas.
Segunda opinião e revisão de casos: Em situações complexas ou de alto risco, buscar uma segunda opinião médica ou revisar casos por uma equipe multidisciplinar pode ajudar a identificar possíveis erros e evitar decisões precipitadas.
Melhoria dos sistemas de segurança: Instituições de saúde devem implementar protocolos de segurança, como verificações duplas e procedimentos padronizados, para minimizar erros e promover uma cultura de segurança.
Documentos: Termos de consentimentos, termos de privacidades, prontuário, contratos de prestação de serviços e dentre outros documentos bem redigidos e elaborados podem auxiliar para que uma possível ação judicial seja julgada ao seu favor. Há também a necessidade de avaliar, através de um compliance, a forma de comunicação da clínica e dos profissionais envolvidos, para evitar, uma possível vinculação de uma propaganda/publicidade.
Já o consumidor deve tomar as medidas de proteção ao seu direito, que são os registros de comunicação entre o profissional e o cliente, notas fiscais e recibos de pagamento, registros fotográficos e médicos, como exames, receitas e prontuários. As informações devem ser claras e ostensivas, no qual, o mesmo pode exigir o contrato, termo de consentimento e que todas as informações sejam efetuadas por escrito.
Erros médicos em casos de abdominoplastia podem ter um impacto negativo na estética e função do abdômen. A prevenção de erros envolve uma avaliação e planejamento cuidadosos, técnicas cirúrgicas apropriadas e cuidados pós-operatórios adequados. Ao escolher um cirurgião plástico especializado, ter uma comunicação aberta e seguir as instruções pós-operatórias de forma diligente, é possível minimizar os riscos de erros médicos e obter resultados estéticos e funcionais satisfatórios na abdominoplastia.
É importante que os pacientes estejam bem informados sobre o procedimento, entendam os riscos e tenham expectativas realistas, promovendo uma colaboração positiva entre o cirurgião e o paciente para alcançar os melhores resultados possíveis. Caso aconteça, deve-se procurar ajuda de um advogado especializado em direito médico para auxiliar em todo o processo judicial.