Erro médico com cicatriz indevida


A cicatriz de algum procedimento cirúrgico é inevitável, mas existem padrões na literatura médica, de como e aonde são efetuadas incisões cirúrgicas, no qual, qualquer anomalia pode ser considerado um erro médico.

Erro médico com cicatriz indevida

A cicatriz de algum procedimento cirúrgico é inevitável, mas existem padrões na literatura médica, de como e aonde são efetuadas incisões cirúrgicas, no qual, qualquer anomalia pode ser considerado um erro médico.

Em diversos procedimentos, ainda, os médicos precisam efetuar incisões, por meios de instrumentos, como bisturi, para que realize o trabalho cirúrgico tanto cunho estético ou terapêutico. Portanto, cicatrizes são naturais e necessárias para que o procedimento exista, porque sem elas, o trabalho do médico será impossibilitado. Mas as técnicas e instrumentos cirúrgicos estão, cada vez mais, evoluindo com os avanços tecnológicos da robótica, automação e inteligência artificial. Hoje é possível efetuar diversos procedimentos cirúrgicos por meio de instrumentos de pouca invasão, quase nenhuma, tornando a cicatriz imperceptível.

Neste rumo, toda e qualquer cicatriz que foge o escopo das técnicas, instrumentos cirúrgicos atuais e na literatura médica, poderá ser considerada um dano estético por imperícia médica, ou seja, um erro médico. A literatura jurídica sobre este tema é farta, há casos de cicatriz cesariana quase no umbigo, por exemplo, o que já é pacífico na arte médica que a incisão deve ser efetuada próximo a virilha. Cirurgias de apendicite com incisões com tamanho e extensão maior do que deveria, ou até mesmo, na região do abdômen ao invés da virilha. São diversas possibilidades de erro médico por cicatriz efetuada de forma indevida e inadequada, errônea no ponto de vista médico.

A medicina evoluiu bastante e suas técnicas cirúrgicas também, portanto não é aceitável que um médico adote, desnecessariamente, um procedimento arcaico e rudimentar. Portanto, toda e qualquer cicatriz efetuada de forma equivocada e errônea será considerada um erro médico e passível de aplicação de danos estéticos.

Os médicos e clínicas devem tomar bastante cuidado, como e o que fala, pois, conforme aquela máxima: “tudo pode ser usado no tribunal”, faz todo sentindo neste caso. Vemos diariamente diversas promessas de clínicas e médicos, sobre procedimentos e tratamentos, prometendo cicatrizes imperceptíveis, e quando ocorre uma intercorrência o paciente vem cobra-lo a certeza do resultado positivo que foi prometida. Tais promessas sempre vinculam as partes, neste caso, por se tratar de propaganda é ainda mais grave.

Os profissionais da saúde devem tomar muito cuidado com a forma como se portam nas redes sociais e mídias, porque em alguns casos o judiciário entende, devido à quantidade e qualidade do conteúdo, mostrando o pós operatório de cicatrizes reduzidas e até mesmo imperceptíveis em alguns pacientes, mas esquecem de que cada corpo humano reage de uma forma e tem o seu processo de cicatrização, uns mais rápidos e sem aderência, outros nem tanto. Se houve uma publicidade garantidora do resultado é dever do médico buscar um resultado igual ou semelhante, como por exemplo, postagens de antes e depois, inúmeras fotos de cicatrizes imperceptíveis, inclusive são proibidas por alguns conselhos profissionais ligados à saúde. Não só isso, o médico ao orientar seu paciente deve ter um termo de consentimento exaustivo em relação aos resultados, cuidados e providências a serem tomadas pelo paciente, evitando processos e condenações judiciais.

O direito médico, nos tempos atuais, prima pelo direito da informação e sua clareza, sendo uns dos direitos de qualquer consumidor/ paciente ter as informações de forma clara, objetiva e ostensiva. Portanto, o profissional, no momento de oferecer o serviço, deve adequar o site, rede sociais e dentre outros, com o que determina as mais diversas legislações, como por exemplos: o valor de uma sessão deve estar expresso no anúncio; expor que o resultado conseguido pelo paciente não é a regra; e demais informações de alerta.

O médico tem o dever de expor qual técnica será utilizada na cirurgia, o formato da cicatriz, efetuar exames pré-operatórios e dentre diversos outros pontos de suma importância na tomada de decisão do paciente/cliente. Não são raros os casos, em que há um mal dimensionamento de todo o processo cirúrgico, causando cicatrizes extensas e deformadas, ensejando ações por erro médico.

De tal forma, a cicatrizes indevidas/errôneas pode acontecer em diversas especialidades médicas, como por exemplo: cirurgia plástica, ortopedia, pediatria, Obstetrícia, Gastroenterologia, neurologia, cardiologia e demais especialidades cirúrgicas. Hoje, a mais comum, de haver processos judiciais de erro médico por cicatriz equivocada são as cirurgias plásticas e obstetrícia, visto que muitos hospitais e clínicas não investem em equipamentos modernos para que o procedimento cirúrgico fique devidamente realizado.

Ressaltemos que a cicatriz equivocada é considerada como dano estético. E com isso, tem alguns requisitos para estipular se houve ou não erro médico, no caso em concreto.

Sabemos que a ciência médica e os serviços prestados pelo médico são uma atividade de meio, em regra, porque o profissional da saúde não pode prometer a perfeição das cicatrizes. De certa maneira, resultados negativos são naturais, pois estamos tratando de biologia, uma ciência que não tem resultados exatos, acreditando sempre que cada indivíduo é único.

O médico não contrai uma obrigação do resultado, visto que ele não pode dá certeza que irá obter êxito na sua intervenção, sendo ela cirúrgica ou terapêutica. Por isso, a relação da responsabilidade civil do médico é subjetiva, em regra, visto que terá que ficar comprovado a imprudência, negligência e imperícia do médico, para ser constatado um erro médico.

No qual entende-se como: imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imperícia é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário. A responsabilidade civil objetiva assegura uma vantagem ao paciente, quando litigar sobre o tema, porque não terá que comprovar o que houve as três hipóteses acima, em regra.

Caso ocorra o erro médico, para compensar a dano, o juiz do caso pode determinar diversas formas de compensações, como por exemplo: danos materiais, danos morais e danos estéticos. Essas formas de compensações têm caraterísticas únicas e separadas, podendo ser cumuladas em um processo judicial de erro médico.

Em relação aos danos materiais, estes danos são relativos ao que a vítima despenderá ou que desprendeu durante todo tratamento, como gastos com medicamentos, consultas com profissionais, reoperação e dentre outros gastos, sempre comprovados, sem a possibilidade de presumi-los.

Agora, os danos morais é uma forma de compensação do abalo e dor sofrida pela vítima, no qual é taxada, em quantia, pelo juiz no momento em que irá determina-la. O que é igualmente realizado nos casos de danos estéticos, no qual, implicará sobre os danos sofridos a integridade física.

Um dos aspectos importantes e essenciais para a configuração do dano estético é a sua permanência. Há uma grande discussão a respeito do tempo deste dano, se ele deve ou não ser permanente e/ou temporário. Em muitos casos o dano pode ser temporário, mas causa uma repulsa e prejuízo a imagem da vítima.

Essa temporalidade, só existe, em alguns casos, através de diversos tratamento e procedimentos, para reverter o quadro do paciente. Mesmo que reversíveis, se fez necessário uma ação da vítima, através de profissionais capacitados, para mitigar ou reduzir o dano causado no paciente devido a atos ilícitos provocados por profissionais da área da saúde. Mas os tribunais são uníssonos nesta questão, dano estético precisa ser permanente e irreversível.

Há outro aspecto importante dos danos estéticos, quando for relacionar a valoração do dano e sua possível indenização, que é a extensão da deformidade. A extensão da cicatriz, seja ela pequena ou grande, é um ponto em que o magistrado levará em consideração ao implicar a possível indenização por danos estéticos. O lugar e a profundidade da cicatriz são outros aspectos que devem ser levados em consideração, visto que uma cicatriz no rosto causa mais repulsa social de que uma cicatriz na perna ou no braço, como também a sua profundidade.

Mas ressaltemos que a extensão, lugar e profundidade da cicatriz e deformidade e não são critérios para verificar a existência ou não do dano estético, esta questão da existência do dano estético foi ultrapassada, quando se analisou a existência ou não do ferimento permanente da integridade física do paciente, portanto uma cicatriz pequena e uma enorme, profunda ou rasa, no rosto ou no pé, deve ser indenizada.

Mas claro, que cicatrizes extensas, cicatrizes profundas, com deformidades na cicatrização e em lugares de fácil visualização no dia-dia, causa maior repulsa no paciente e na sua imagem, possibilitando assim a sua majoração, no momento da dosimetria efetuada pelos magistrados, para atribuir o valor da indenização. Portanto, quaisquer danos serão considerados danos estéticos, seja ele uma pequena cicatriz até uma amputação de um membro, efetuados indevidamente pelos profissionais da saúde e hospitais/ clínicas, mas por óbvio, serão dados valores proporcionais e diferentes para cada tipo de dano.

Ressaltemos, como ocorrer com o dano moral, o dano estético deve repassar por vários outros critérios, como também: a) as posses do ofensor, isto é, a sua riqueza, capacidade financeira de arcar com a indenização; b) as circunstâncias do ofendido, os aspectos sociais, pessoais e financeiros do ofendido; e por último,  C) a gravidade da lesão e os seus aspectos sociais e pessoais, naturais da biologia ( a amputação de uma perna causará uma mudança drástica na vida do ofendido, sendo mais grave que uma cicatriz na coxa).

Diante de todos esses pontos levantados são de suma importância a devida observação, para que seja demonstrado e configurado o dano estético, sob pena de indeferimento dos pedidos. Por fim, o dano estético é um tema, ainda, bastante polêmico, cheio de pontos a serem desenvolvidos e pacificados, no qual o profissional do direito deve leva-los em conta, no momento dos seus pedidos, e informa-los ao seu cliente.

Para evitar que haja prejuízos financeiros, como o citado acima, a prevenção é o melhor caminho para o médico. Embora seja impossível eliminar completamente todos os erros médicos, existem medidas que podem ser tomadas para reduzir o risco de erros que resultem em amputação do membro. Algumas dessas medidas incluem:

Comunicação efetiva: Uma comunicação clara e aberta entre médicos, enfermeiros e pacientes é essencial para garantir que informações importantes sejam compartilhadas e compreendidas. Isso inclui a discussão de riscos potenciais, diagnósticos e opções de tratamento.

Educação e treinamento contínuos: Os profissionais de saúde devem buscar educação e treinamento atualizados para aprimorar suas habilidades técnicas e conhecimentos clínicos, garantindo práticas seguras e adequadas.

Segunda opinião e revisão de casos: Em situações complexas ou de alto risco, buscar uma segunda opinião médica ou revisar casos por uma equipe multidisciplinar pode ajudar a identificar possíveis erros e evitar decisões precipitadas.

Melhoria dos sistemas de segurança: Instituições de saúde devem implementar protocolos de segurança, como verificações duplas e procedimentos padronizados, para minimizar erros e promover uma cultura de segurança.

Erros médicos que resultam na cicatriz indevida são eventos trágicos e evitáveis. É responsabilidade de todos os profissionais de saúde garantir que medidas preventivas sejam implementadas para reduzir esses erros.

Através de treinamento contínuo, comunicação eficaz e uma cultura de segurança, podemos trabalhar juntos para proteger a saúde e o bem-estar dos pacientes. A segurança do paciente deve sempre ser a principal prioridade, e é essencial que os profissionais de saúde se esforcem para evitar erros médicos que causem danos irreparáveis. Caso aconteça, deve-se procurar ajuda de um advogado especializado em direito médico para auxiliar em todo o processo judicial.