Contrato de Adesão para Planos de Saúde: Entenda seus Aspectos Jurídicos e Direitos do Consumidor


Contrato de Adesão para Planos de Saúde: Entenda seus Aspectos Jurídicos e Direitos do Consumidor

No contexto dos planos de saúde, os contratos de adesão são amplamente utilizados pelas operadoras. Nesses contratos, o consumidor tem um papel limitado de negociação, sendo obrigado a aceitar as cláusulas pré-estabelecidas pela operadora. Neste artigo jurídico, discutiremos os aspectos jurídicos relacionados aos contratos de adesão para planos de saúde, bem como os direitos do consumidor assegurados nesse tipo de relação.

Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde.

O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, enquanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contraprestação.

Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem-estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira.

Definição e características do contrato de adesão:

O contrato de adesão é aquele em que as cláusulas e condições são estabelecidas unilateralmente por uma das partes, no caso, a operadora do plano de saúde. O consumidor tem apenas a opção de aceitar ou recusar o contrato como um todo, sem possibilidade de negociar ou modificar as cláusulas.