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Saiba MaisContratação de Plano de Saúde: Direitos, Responsabilidades e Cuidados Legais
A contratação de um plano de saúde é uma importante decisão para garantir o acesso a serviços de saúde de qualidade e o cuidado com a saúde pessoal e da família. No entanto, é fundamental estar ciente dos direitos e responsabilidades envolvidos nesse processo, bem como dos cuidados legais necessários para evitar problemas futuros. Abordaremos os principais aspectos relacionados à contratação de planos de saúde, incluindo os direitos do consumidor, as cláusulas contratuais, as modalidades de contratação e as precauções legais que devem ser observadas.
Contratação de Plano de Saúde: Direitos, Responsabilidades e Cuidados Legais
A contratação de um plano de saúde é uma importante decisão para garantir o acesso a serviços de saúde de qualidade e o cuidado com a saúde pessoal e da família. No entanto, é fundamental estar ciente dos direitos e responsabilidades envolvidos nesse processo, bem como dos cuidados legais necessários para evitar problemas futuros. Abordaremos os principais aspectos relacionados à contratação de planos de saúde, incluindo os direitos do consumidor, as cláusulas contratuais, as modalidades de contratação e as precauções legais que devem ser observadas.
Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde.
O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, em quanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contraprestação.
Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira.
Regulamentação e órgãos responsáveis:
Os planos de saúde individuais estão sujeitos à regulamentação e fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por estabelecer normas e diretrizes para o setor. A ANS define as regras relacionadas à cobertura mínima, carências, reajustes e demais aspectos que devem ser observados pelos planos de saúde individuais.
Aspectos importantes legais
Ao contratar um plano de saúde, o consumidor precisa tomar cuidado com diversos pontos importantes, como o tipo de contratação, forma de pagamento, modalidade de contrato, modalidade de acomodação, modalidade de transporte, mensalidade e dentre outros. Iremos pontuar cada uma delas conforme abaixo:
Tipo de contratação: Neste caso, a contratação pode ser realizada através de planos: individuais, familiares, coletivos e empresariais. Cada um tem a sua peculiaridade específica, em que já tratamos em um artigo específico;
Modalidade de acomodação: No mercado existe dois tipos de acomodação, mais vendidos no mercado que é apartamento e enfermaria.
Modalidade de transporte: As operadoras de planos de saúde ofertam algumas modalidades de transporte, como: Ambulância simples, Ambulância básica, Ambulância UTI móvel e Transporte aéreo.
Abrangência territorial: também há uma gama de possibilidades de contratação de tal serviços, sendo os principais: Abrangência Nacional, Abrangência Regional e Abrangência Local.
Tipo de pagamento: existem os planos com coparticipação e os sem coparticipação. Além disso, o consumidor pode efetuar o pagamento anual e o pagamento por meio de mensalidade.
Tipo de prestador de serviço: os planos de saúde podem ser operados de três formas: operadoras de planos de saúde, seguradoras de seguro saúde e plano de autogestão. Cada um tem a sua forma bem especifica e singular.
Diante de todas essas informações, é de suma importância que o consumidor esteja atento a cada uma das cláusulas dos temas acima citados. Porque, ela implicará na mensalidade paga, ou seja, influenciará diretamente no seu bolso.
Direitos do Consumidor:
Ao contratar um plano de saúde, o consumidor tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Esses direitos incluem informações claras e completas sobre o plano, a possibilidade de escolha da operadora e da modalidade de contratação, a garantia de cobertura dos procedimentos previstos no contrato, o direito de rescisão contratual, entre outros. É importante que o consumidor conheça seus direitos e esteja atento a eventuais abusos por parte da operadora. Alguns deles são:
- Rescisão Contratual: O consumidor tem o direito de rescindir o contrato de plano de saúde a qualquer momento, desde que observe as regras estabelecidas no contrato e na legislação. A operadora também pode rescindir o contrato em determinadas situações, desde que cumpra as formalidades legais. É importante estar ciente dos direitos e deveres tanto na rescisão contratual por parte do consumidor quanto por parte da operadora.
- Portabilidade: A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido aos beneficiários de planos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa opção permite que os usuários migrem de um plano de saúde para outro, dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes, sem a necessidade de cumprir novamente os prazos de carência.
- Upgrade de plano de saúde: O upgrade de plano de saúde refere-se à mudança para uma modalidade de plano que oferece uma cobertura mais ampla e serviços adicionais em relação ao plano atual. É uma forma de o beneficiário obter um nível superior de assistência médica, incluindo um maior número de procedimentos, especialidades médicas e hospitais credenciados.
- Cláusulas Contratuais: Ao assinar o contrato de plano de saúde, é essencial ler atentamente todas as cláusulas e condições estabelecidas. As cláusulas devem ser claras, precisas e não podem impor ônus excessivos ao consumidor. É importante verificar se o contrato prevê a cobertura dos procedimentos desejados, as carências, as exclusões, as regras de reajuste, os prazos para atendimento, as penalidades em caso de descumprimento, entre outros aspectos relevantes.
- Reajustes nas mensalidades: as mensalidades dos planos de saúde podem sofrer reajustes anuais, de acordo com as normas estabelecidas pela ANS.
- Carência: todo plano de saúde tem uma carência mínima para determinados procedimentos. Não podendo, nunca, ser superior a 24 meses, conforme determina ANS
Cuidados Legais:
Para evitar problemas futuros, é fundamental adotar alguns cuidados legais durante a contratação do plano de saúde. Dentre eles, destacam-se: ler o contrato atentamente antes de assinar, esclarecer todas as dúvidas com a operadora, guardar uma cópia do contrato e dos comprovantes de pagamento, manter a documentação atualizada, manter um registro das reclamações e solicitações realizadas, entre outros. Essas precauções podem ser úteis em caso de eventual conflito com a operadora.
Canais de reclamações
Caso haja algum tipo de controvérsia referente ao contrato, indicamos ao consumidor abrir uma reclamação na ouvidoria e no SAC. Tais órgãos solucionam alguns problemas, administrativamente, de forma rápida e eficiente. Mas não sendo resolvido internamente, você poderá abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde -ANS, no qual essa reclamação será tratada e respondida pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A ANS determina que as operadoras de planos de saúde ofereçam a resposta dentro do prazo de 5 dias úteis. Caso sua solicitação seja negada, o consumidor deve persistir na reclamação, agora para os órgãos de proteção ao consumidor. No PROCON, através das suas agências físicas ou online, via o site consumidor.gov.br, o consumidor deve efetuar a sua reclamação, no qual será respondida no prazo estipulado pelo órgão.
Em todas essas ligações, o consumidor deve anotar a data, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação. Além disso, É UM DIREITO do consumidor requerer a CÓPIA DA LIGAÇÃO, no qual a empresa deve enviá-la no prazo de 10 dias. O consumidor deve requerê-la no prazo máximo de 90 dias. Mas caso queira efetuar a gravação o consumidor não deve se furtar de fazê-la.
Guarde todos os comprovantes, tanto da fatura e das respostas, tente sempre efetuar todas essas reclamações através de chat ou WhatsApp, porque você terá o registro por escrito. Tire os prints da tela para comprovar que você tentou solucionar o problema.
Conclusão:
A contratação de um plano de saúde é uma decisão que envolve direitos, responsabilidades e cuidados legais. É essencial conhecer os direitos do consumidor, ler atentamente o contrato, compreender as cláusulas contratuais, escolher a modalidade adequada e adotar precauções legais. Além disso, é importante buscar informações sobre a reputação da operadora e verificar sua regularidade junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com atenção e cuidado durante o processo de contratação, o consumidor poderá usufruir dos benefícios do plano de saúde com mais tranquilidade e segurança. Caso tenha alguma dúvida, sempre importante buscar orientação com um advogado especializado em direito de saúde, para te auxiliar na contratação do seu plano de saúde.