Conceituações e Implicações sobre o Dano Estético


No curso da história, o direito, através dos seus estudiosos, foi desenvolvendo teorias e conceitos sobre os mais diversos aspectos da responsabilidade civil, o que não é diferente com o dano estético. A responsabilidade civil por dano estético se tornou um aspecto autônomo da teoria das obrigações a pouco tempo, no qual causa, ainda, impasses entre operadores dos direitos e leigos.

No curso da história, o direito, através dos seus estudiosos, foi desenvolvendo teorias e conceitos sobre os mais diversos aspectos da responsabilidade civil, o que não é diferente com o dano estético. A responsabilidade civil por dano estético se tornou um aspecto autônomo da teoria das obrigações a pouco tempo, no qual causa, ainda, impasses entre operadores dos direitos e leigos.

Inicialmente, devo explicar o que é Dano estético. Refere-se a alterações na aparência física de uma pessoa que resultam em prejuízo ou desfiguração perceptível. É uma lesão ou mudança indesejada que afeta a estética e pode ter um impacto psicológico e emocional significativo.

O dano estético pode ser causado por várias razões, como acidentes, procedimentos médicos ou estéticos mal executados, queimaduras, cicatrizes, doenças de pele, entre outros. Alguns exemplos de danos estéticos incluem cicatrizes visíveis, assimetria facial, pigmentação irregular da pele, perda de cabelo, deformidades corporais e outras formas de danos a aparência.

A percepção do dano estético pode variar de pessoa para pessoa, dependendo de fatores como autoestima, cultura, sociedade e expectativas individuais em relação à aparência. O dano estético pode ter um impacto significativo na qualidade de vida, autoconfiança e bem-estar emocional do indivíduo.

É importante destacar que o dano estético pode causar abalos tanto físico quanto psicológico. Além das preocupações com a aparência, pode afetar a autoimagem, a autoestima e a interação social do indivíduo. Muitas vezes, é necessário tratamento médico ou estético para melhorar ou corrigir o dano estético, e a abordagem pode variar dependendo da causa e da gravidade da lesão.

O dano estético era visto como uma parte do dano moral, não tendo a sua autonomia, podendo ser efetuada em um pedido próprio. Mas com o curso de estudos e desenvolvimento de teses jurídicas sobre este respeito, houve a mudança de paradigma, através de uma decisão do STJ que determinou que o dano estético é autônomo, podendo ser cumulado com danos materiais, morais e dentre outros. De tal forma, com essa autonomia do dano estético, criou-se uma luz sobre o tema, fazendo que os profissionais da área se atentassem mais sobre a questão, melhorando o curso dos argumentos, tanto na academia como nas teses jurídicas.

Em decorrência da sua autonomia, o dano estético foi e é classificado como dano emergente. O tipo de dano emergente nada mais é do que aquilo que de fato a vítima perdeu, não se trata de uma hipótese futura ou possível, tais tipos de danos tratam de fatos que já houve o prejuízo e a vítima já está amargando-o.