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Saiba MaisConceituações e Aplicações sobre o Dano Material em Caso de Erro Médico
O erro médico pode causar danos não apenas à saúde e bem-estar dos pacientes, mas também a seus aspectos materiais, resultando em prejuízos financeiros significativos. Quando buscamos assistência médica, esperamos que os profissionais de saúde atuem com habilidade e cuidado para preservar nossa saúde e bem-estar. Infelizmente, erros podem ocorrer, resultando em danos físicos que vão além do aspecto puramente emocional e afetam também o aspecto financeiro e material dos pacientes.
Conceituações e Aplicações sobre o Dano Material em Caso de Erro Médico
O erro médico pode causar danos não apenas à saúde e bem-estar dos pacientes, mas também a seus aspectos materiais, resultando em prejuízos financeiros significativos. Quando buscamos assistência médica, esperamos que os profissionais de saúde atuem com habilidade e cuidado para preservar nossa saúde e bem-estar. Infelizmente, erros podem ocorrer, resultando em danos físicos que vão além do aspecto puramente emocional e afetam também o aspecto financeiro e material dos pacientes.
Quando falamos de erro médico, geralmente pensamos nos danos físicos causados aos pacientes, como complicações cirúrgicas, diagnósticos incorretos ou tratamentos inadequados. No entanto, o dano não se limita apenas aos aspectos físicos. O erro médico pode ter um impacto financeiros, profundo no paciente, levando a sentimentos de tristeza, angústia, desamparo e até mesmo depressão.
No direito médico, a aplicação do dano material, vem sendo, cada vez mais discutido e aplicado, para que, no caso em concreto, havendo um erro médico, seja reparado de justa forma. De tal forma, suma importância expor quais são tais bens, em que haverá a responsabilização por dano material, em casos de erro médico. Mas este exercício é exemplificativo, visto que são as mais diversas formas de afetar bens extrapatrimoniais.
Historicamente, o dano material foi o primeiro instituto da responsabilidade civil. Por muito tempo, houve a impossibilidade de cumulação de dano material, dano moral e dano estético. Com o passar do tempo, o STJ percebeu a necessidade de adotar um entendimento em que cada um de tais institutos são autônomos, sendo possível a sua acumulação dentro da mesma ação judicial.
Nos casos de erro médico, devemos, sempre, expor algumas características bastante singulares do dano material. Em primeiro momento, devemos falar, quando e como ocorre este dano, visto que ele deve percorrer um caminho longo, antes mesmo de ser aplicado.
Característica da responsabilidade civil
A responsabilidade cível tem alguns requisitos legais, sendo eles: ato ilícito, a culpa, o dano e aquele que agiu para efetuar aquele dano. Mas só existirá a responsabilidade cível se houver alguma violação de uma lei, o que chamamos de ato ilícito. Devemos sempre verificar se aquele determinado fato foi efetuado de forma correta e em dissonância com as melhores práticas de saúde, além dos conjuntos de regras dos conselhos profissionais.
Somente depois de verificada a existência dessa falta legal, verificará a existência da culpa. No direito cível, a culpa é bastante diferente para o senso comum. A culpa, para a lei, verifica somente se aquela atitude nasceu de uma imprudência, negligencia e imperícia, não analisando se àquele que praticou o ato ilícito teve a consciência e a livre vontade de causar aquele dano.
A negligência é a falta de cuidado e de previdência profissional. A negligência nasce daquele que sabe ou deveria saber das regras profissionais e dos seus procedimentos, mas não toma os devidos cuidados durante o atendimento cliente/paciente.
Já a imprudência é o ato impensado, abrupto e impulsivo. O ato precipitado por parte do profissional da saúde pode colocar o paciente/cliente em risco desnecessário. Mas ressaltemos que deve ser um risco desnecessário. Um bom exemplo é o médico, em uma cirurgia eletiva, efetua, por ele próprio, a anestesia, sem que o anestesista esteja em sala de cirurgia.
Agora a imprudência é àquele que age sem conhecimento técnico ou habilitação técnica para tanto. Neste caso estamos falando de inabilidade e despreparo para atuar naquele ato cirúrgico. Um bom exemplo, o médico que não é especializado em cirurgia, vai e efetua uma cirurgia em um determinado paciente.
Logo após a toda essa análise do fato, é de suma importância verificar se o dano causado tem conexão com a ação ilícita causada. Porque, aquele dano deve ser causa direta e imediata da conduta do profissional da saúde/estabelecimento da saúde, visto que se não for, não há nada que se falar sobre uma possível indenização.
Sendo assim, o dano (ato lesivo) que é um resultado de uma conduta inadequada deve ser aparente, com relevância. Danos inexpressivos ou inexistentes, mesmo diante de um ato ilícito, não será conferido a devida indenização/ressarcimento.
O dano material em caso de erro médico refere-se aos prejuízos financeiros e materiais sofridos pelo paciente como resultado direto do erro médico. Alguns exemplos de conceituações importantes incluem:
3.1 Responsabilidades do profissional de saúde
O profissional de saúde tem o dever de prestar cuidados adequados aos seus pacientes, seguindo os padrões de conduta estabelecidos pela comunidade médica. Quando ocorre um erro médico, o profissional pode ser responsabilizado pelos danos materiais causados à vítima.
3.2 Requisitos para a comprovação do dano material
Para que a vítima possa pleitear a reparação por dano material, é necessário comprovar a existência do erro médico, o nexo causal entre o erro e os prejuízos econômicos sofridos, bem como a extensão desses danos. É importante ressaltar que a comprovação do dano material deve ser baseada em elementos objetivos e documentais, como recibos médicos, laudos periciais, relatórios de tratamento, entre outros.
Aplicações Práticas do Dano Material em Caso de Erro Médico:
O dano material em casos de erro médico pode ter várias aplicações práticas que afetam a vida do paciente. Algumas implicações importantes incluem:
Despesas adicionais com tratamento: com o erro médico pode ocorrer diversos custos adicionais como: medicamento, deslocamento, cirurgia reparadora, órteses, prótese e dentre outras formas de custos adicionais.
Despesas com funeral: caso ocorra, o falecimento da vítima, obviamente, tais custos devem ser custeados por aquele que cometeu o ato ilícito, o erro médico, no qual estará em incluso: velório, féretro, transporte, aquisição de terreno e, até lápide, adequadamente, com o padrão sócio econômico do falecido.
Lucro cessantes: caso o paciente fique impossibilitado de trabalhar, por um período, obviamente, em decorrência do erro médico, deve-se ressarci-lo por todo este período que ele deixou de receber decorrente ao seu trabalho.
Ressarcimentos dos valores pagos: todos os gastos efetuados e pagos pela vítima, em decorrência do erro médico, devem ser ressarcidos, mesmo aqueles de natureza contratual médica. Ou seja, o médico tem o dever de restituir tudo que foi pago na cirurgia ou tratamento.
Custeamento de tratamentos reparadores e contínuos: a depender do erro médico, a vítima irá precisar de tratamentos, cirúrgicos ou não, contínuos e reparadores do dano causado. Todos estes custos devem ser arcados pelo médico.
Ressarcimento pelas compras de órteses, próteses e demais equipamentos: o médico deverá, caso seja constatado o erro médico, ressarcir a vítima pelo valor pago a títulos de órteses, próteses e demais equipamentos que são a extensão ou a continuidade do tratamento, cirúrgico ou não.
Pensionamento em caso de lesão grave: em casos de lesão grave, o médico poderá pagar uma pensão alimentícia a vítima ou os familiares, de ordem vitalícia ou temporária, a título de reparação por dano material, em decorrência do erro médico.
O dano material em caso de erro médico pode ter consequências financeiras significativas para os pacientes, afetando sua saúde, qualidade de vida e estabilidade financeira. É essencial entender as conceituações e aplicações desse tipo de dano, bem como buscar recursos legais adequados para buscar reparação.
3.3 Critérios de quantificação do dano material
A quantificação do dano material em casos de erro médico pode ser realizada de diferentes formas, levando em consideração os prejuízos econômicos efetivamente sofridos pela vítima. Dentre os critérios utilizados estão a análise das despesas médicas e hospitalares, a perda de capacidade de trabalho, os danos estéticos e os custos de tratamentos futuros. O objetivo é garantir uma reparação justa e proporcional aos danos suportados pela vítima.
Prevenção
Embora seja impossível eliminar completamente todos os erros médicos, existem medidas que podem ser tomadas para reduzir o risco de erros médicos. Algumas dessas medidas incluem:
Comunicação efetiva: Uma comunicação clara e aberta entre médicos, enfermeiros e pacientes é essencial para garantir que informações importantes sejam compartilhadas e compreendidas. Isso inclui a discussão de riscos potenciais, diagnósticos e opções de tratamento.
Educação e treinamento contínuos: Os profissionais de saúde devem buscar educação e treinamento atualizados para aprimorar suas habilidades técnicas e conhecimentos clínicos, garantindo práticas seguras e adequadas.
Segunda opinião e revisão de casos: Em situações complexas ou de alto risco, buscar uma segunda opinião médica ou revisar casos por uma equipe multidisciplinar pode ajudar a identificar possíveis erros e evitar decisões precipitadas.
Melhoria dos sistemas de segurança: Instituições de saúde devem implementar protocolos de segurança, como verificações duplas e procedimentos padronizados, para minimizar erros e promover uma cultura de segurança.
Documentos: Termos de consentimentos, termos de privacidades, prontuário, contratos de prestação de serviços e dentre outros documentos bem redigidos e elaborados podem auxiliar para que uma possível ação judicial seja julgada ao seu favor. Há também a necessidade de avaliar, através de um compliance, a forma de comunicação da clínica e dos profissionais envolvidos, para evitar, uma possível vinculação de uma propaganda/publicidade.
Já o consumidor deve tomar as medidas de proteção ao seu direito, que são os registros de comunicação entre o profissional e o cliente, notas fiscais e recibos de pagamento, registros fotográficos e médicos, como exames, receitas e prontuários. As informações devem ser claras e ostensivas, no qual, o mesmo pode exigir o contrato, termo de consentimento e que todas as informações sejam efetuadas por escrito.
Considerações finais
Diante dos riscos inerentes à prática médica, é fundamental que as vítimas de erros médicos sejam devidamente ressarcidas pelos danos materiais sofridos. A justa reparação contribui para a restauração do equilíbrio patrimonial da vítima e para a responsabilização do profissional de saúde, incentivando a adoção de medidas de prevenção e segurança na área da saúde.
Em suma, o dano material em caso de erro médico é uma questão relevante no campo jurídico. É fundamental compreender suas conceituações e aplicações específicas, a fim de garantir a justa reparação às vítimas. A efetiva responsabilização do profissional de saúde, a comprovação adequada dos danos materiais e a quantificação correta desses prejuízos são elementos essenciais para a busca pela justiça nesses casos. A sociedade e o sistema jurídico devem trabalhar em conjunto para promover a segurança e a qualidade dos serviços de saúde, bem como para assegurar a proteção dos direitos dos pacientes.
Consultar um advogado especializado é crucial para garantir que os direitos do paciente sejam protegidos e que a devida compensação seja buscada diante de um erro médico.