Como Proceder em Casos de Negativa de Cobertura para Fisioterapia


A negativa de cobertura de fisioterapia por parte de planos de saúde é uma situação que afeta muitos pacientes, especialmente aqueles que necessitam desse tratamento para recuperação de lesões, cirurgias ou condições crônicas. A fisioterapia é fundamental para o restabelecimento da mobilidade, alívio da dor e melhoria da qualidade de vida, sendo indicada para diversas situações, como reabilitação pós-cirúrgica, tratamentos para doenças neurológicas e ortopédicas, além de ser uma estratégia essencial no controle de doenças crônicas, como a artrite.

Como Proceder em Casos de Negativa de Cobertura para Fisioterapia

A negativa de cobertura de fisioterapia por parte de planos de saúde é uma situação que afeta muitos pacientes, especialmente aqueles que necessitam desse tratamento para recuperação de lesões, cirurgias ou condições crônicas. A fisioterapia é fundamental para o restabelecimento da mobilidade, alívio da dor e melhoria da qualidade de vida, sendo indicada para diversas situações, como reabilitação pós-cirúrgica, tratamentos para doenças neurológicas e ortopédicas, além de ser uma estratégia essencial no controle de doenças crônicas, como a artrite.

Quando um plano de saúde nega a cobertura de sessões de fisioterapia, o paciente se vê em uma situação de vulnerabilidade, onde o tratamento necessário para sua recuperação ou manutenção da saúde fica comprometido. Neste artigo, abordaremos como proceder em casos de negativa de cobertura de fisioterapia, analisando os direitos dos pacientes, a legislação que rege os planos de saúde e as alternativas disponíveis para reverter essa negativa.

  1. O Que é Fisioterapia e Sua Importância no Tratamento

A fisioterapia é uma área da saúde que utiliza técnicas específicas para prevenir, tratar e reabilitar doenças, lesões ou disfunções físicas que afetam o corpo humano. Ela envolve uma abordagem terapêutica baseada no movimento, com o objetivo de restaurar a mobilidade, aliviar dores, melhorar a função física e promover a qualidade de vida dos pacientes.

O tratamento fisioterápico pode ser realizado por meio de diferentes modalidades, como exercícios físicos, manobras manuais, termoterapia (uso de calor e frio), eletroterapia (uso de correntes elétricas terapêuticas), massagens e outras técnicas especializadas, dependendo da condição clínica de cada paciente. A fisioterapia é aplicada em diversas especialidades da medicina, abrangendo áreas como ortopedia, neurologia, cardiologia, pneumologia, geriatria e pediatria.

Importância da Fisioterapia no Tratamento de Pacientes

A fisioterapia tem uma grande importância no tratamento de diversos problemas de saúde, principalmente porque atua na prevenção, tratamento e reabilitação. Ela não é restrita apenas a doenças, mas também desempenha um papel fundamental em processos de recuperação, seja após uma cirurgia, lesão traumática ou mesmo no controle de doenças crônicas.

A seguir, detalhamos algumas das áreas onde a fisioterapia é crucial:

  1. a) Reabilitação Pós-Cirúrgica

Após uma cirurgia, é comum que os pacientes precisem de fisioterapia para recuperar a mobilidade, reduzir a dor e evitar complicações como aderências, perda de força muscular e dificuldades na função do órgão ou articulação afetada. Por exemplo, pacientes que se submetem a cirurgias ortopédicas, como a substituição de uma articulação (prótese de quadril ou joelho), ou cirurgias cardíacas, frequentemente necessitam de sessões de fisioterapia para melhorar a mobilidade, fortalecer a musculatura e recuperar a capacidade funcional.

  1. b) Tratamento de Lesões Traumáticas

Pacientes que sofrem de lesões traumáticas, como fraturas, entorses, luxações ou distensões musculares, também se beneficiam enormemente da fisioterapia. As técnicas utilizadas ajudam na recuperação muscular, restabelecimento de movimentos articulares e na redução da dor associada à lesão, acelerando o processo de recuperação e prevenindo complicações, como a atrofia muscular.

  1. c) Doenças Crônicas

A fisioterapia tem um papel essencial no controle de doenças crônicas, como artrite, fibromialgia, doenças respiratórias (como asma e DPOC) e doenças neurológicas (como o Mal de Parkinson e esclerose múltipla). Para esses pacientes, a fisioterapia não tem como objetivo curar a doença, mas sim aliviar sintomas, melhorar a mobilidade e ajudar no controle das funções físicas, como a respiração, a força muscular e o equilíbrio.

  1. d) Prevenção de Doenças

A fisioterapia também é utilizada preventivamente para evitar o desenvolvimento de doenças. Por exemplo, pessoas que praticam atividades físicas regularmente podem usar a fisioterapia para fortalecer músculos e articulações, prevenir lesões e melhorar a postura. Da mesma forma, a fisioterapia preventiva pode ser indicada para idosos com o objetivo de prevenir quedas, melhorar o equilíbrio e a mobilidade, e promover a funcionalidade.

  1. e) Alívio da Dor

A fisioterapia é uma das opções mais eficazes para o alívio de dores crônicas. Técnicas como massagens terapêuticas, eletroterapia e mobilização articular podem reduzir significativamente a dor de pacientes com condições como fibromialgia, artrite reumatoide, lombalgia, entre outras. Muitas vezes, a fisioterapia é uma alternativa para quem não deseja ou não pode utilizar medicamentos para alívio da dor.

  1. f) Reabilitação Neurológica

Pacientes com doenças neurológicas, como o acidente vascular cerebral (AVC), esclerose múltipla, doença de Parkinson ou lesões medulares, podem se beneficiar imensamente da fisioterapia. Essas condições afetam a coordenação motora, a força muscular e o equilíbrio, e a fisioterapia visa restaurar a função e melhorar a qualidade de vida, muitas vezes ensinando o paciente a realizar atividades cotidianas de forma mais independente.

  1. Por Que os Planos de Saúde Podem Negar a Cobertura de Fisioterapia?

A fisioterapia é uma das formas mais importantes de tratamento para uma série de condições de saúde, especialmente para reabilitação pós-cirúrgica, tratamento de lesões, controle de doenças crônicas e melhoria da qualidade de vida. Contudo, não são raros os casos em que planos de saúde negam a cobertura para fisioterapia, gerando insegurança e frustração para os pacientes. Essa negativa pode ocorrer por diversas razões, tanto relacionadas a questões de cobertura contratual quanto a interpretações legais ou administrativas dos planos de saúde. A seguir, são explicadas algumas das principais razões pelas quais os planos de saúde podem negar a cobertura de fisioterapia.

  1. Limitações do Plano Contratual

Uma das razões mais comuns para a negativa de cobertura de fisioterapia está relacionada às limitações contratuais. Muitas vezes, o contrato do plano de saúde prevê um número limitado de sessões de fisioterapia, ou estabelece restrições quanto à cobertura para tratamentos específicos. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o plano de saúde especifica no contrato que a fisioterapia será coberta apenas para tratamentos de curto prazo ou em situações de urgência.

Além disso, os planos de saúde podem impor uma limitação territorial, ou seja, apenas cobrir sessões de fisioterapia em determinadas regiões ou com prestadores de serviços credenciados, o que pode gerar complicações para o paciente. Caso o número de sessões contratadas se esgote ou o paciente precise de uma cobertura mais ampla, o plano de saúde pode negar o atendimento adicional, alegando que o paciente já alcançou o limite previsto no contrato.

  1. Falta de Indicação Médica

Outro fator que pode levar à negativa da cobertura de fisioterapia é a falta de indicação médica. Muitos planos de saúde exigem uma prescrição formal de um médico para autorizar o tratamento fisioterápico. Caso o paciente não tenha um relatório médico que comprove a necessidade da fisioterapia, o plano pode alegar que o tratamento é desnecessário ou não indicado.

Em situações em que o plano de saúde considera que o tratamento não tem fundamento médico suficiente ou que o paciente não está apresentando evolução favorável, a cobertura pode ser negada. Isso ocorre, por exemplo, quando a doença ou lesão do paciente não é considerada grave o suficiente para justificar a continuidade do tratamento fisioterápico. Além disso, em algumas situações, o plano pode exigir que o paciente realize exames complementares antes de autorizar a cobertura das sessões de fisioterapia.

  1. Exclusões Contratuais

A negativa de cobertura de fisioterapia também pode ocorrer devido a exclusões previstas no contrato. Os planos de saúde, em alguns casos, incluem cláusulas que limitam ou excluem a cobertura de fisioterapia, especialmente em casos onde o tratamento é de caráter estético ou preventivo. Se a fisioterapia for indicada para fins de melhora da estética (como tratamentos estéticos para remodelação corporal, por exemplo), o plano de saúde pode considerar esse tipo de serviço como não essencial, e, portanto, não coberto.

Ademais, planos de saúde podem excluir a cobertura de fisioterapia em casos de doenças preexistentes ou em situações onde o paciente já tenha feito um tratamento de reabilitação em outra modalidade. Essas exclusões estão previstas em muitos contratos, mas é importante que o consumidor verifique as condições de seu plano, uma vez que nem todas as exclusões são permitidas pela legislação vigente.

  1. Classificação de Procedimentos

Muitos planos de saúde adotam uma classificação rígida de procedimentos médicos, tratando a fisioterapia de maneira diferenciada. Em alguns casos, a fisioterapia pode ser considerada um tratamento secundário, ou seja, um serviço que só será autorizado após a realização de outros tipos de tratamentos, como intervenções cirúrgicas ou farmacológicas. Isso implica que, se o paciente não tiver realizado um tratamento prévio que o plano considere necessário, a fisioterapia pode ser negada.

Além disso, se o plano de saúde entender que o tratamento fisioterápico não está sendo bem-sucedido ou se o paciente não apresenta a evolução desejada, ele pode cessar a cobertura, considerando que a fisioterapia não tem mais objetivo terapêutico.

  1. Exigências de Avaliação Periódica

Outro motivo para a negativa de cobertura é a falta de avaliações periódicas por parte do médico responsável. A fisioterapia pode ser autorizada para um número limitado de sessões, mas, em alguns casos, o plano exige uma avaliação médica a cada período de tratamento para dar continuidade ao processo. Caso o paciente não realize essas avaliações, ou se o médico responsável não fornecer relatórios periódicos que comprovem a necessidade do tratamento, o plano de saúde pode recusar o pagamento das sessões subsequentes de fisioterapia.

  1. Excesso de Solicitações

Se um paciente solicitar um número excessivo de sessões de fisioterapia ou continuar com o tratamento por um período muito longo, sem demonstrar progresso significativo, o plano de saúde pode questionar a necessidade contínua do serviço. Embora o paciente tenha direito a tratamentos médicos adequados, planos de saúde podem se basear em critérios de custo-benefício para limitar a cobertura, especialmente se considerarem que o tratamento já não traz mais benefícios terapêuticos substanciais.

  1. Questões Administrativas e Operacionais

Por fim, questões administrativas ou operacionais também podem influenciar a negativa de cobertura de fisioterapia. Isso inclui problemas de comunicação entre o paciente e o plano de saúde, atrasos no envio de documentação necessária, ou erros na autorização de cobertura. Em alguns casos, a negativa pode ser temporária e ser resolvida após a revisão ou correção de informações por parte do paciente ou do médico.

  1. Direitos do Paciente Frente à Negativa de Cobertura

Quando um plano de saúde se recusa a cobrir a fisioterapia, seja por limitações contratuais, falta de indicação médica, exclusões contratuais ou qualquer outro motivo, o paciente tem diversos direitos legais que garantem a continuidade do tratamento ou a reparação de eventuais prejuízos. Estes direitos são baseados em princípios da legislação brasileira, que asseguram a assistência à saúde como um direito fundamental, além da obrigação dos planos de saúde em oferecer cobertura conforme o estipulado contratualmente e pelas normas legais vigentes.

  1. Direito à Saúde e à Cobertura de Serviços Essenciais

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, assegura que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, sendo garantida por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Dessa forma, todo plano de saúde tem a obrigação de fornecer a cobertura para tratamentos e serviços que sejam considerados essenciais para a manutenção da saúde. No caso de fisioterapia, quando indicada como parte do tratamento médico, ela é considerada um serviço fundamental para a reabilitação e recuperação de pacientes, principalmente aqueles que sofreram lesões ou intervenções cirúrgicas. Portanto, se a fisioterapia for indispensável para a saúde do paciente, a negativa do plano de saúde, sem justificativa plausível, configura violação do direito à saúde.

  1. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998)

A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece que os planos de saúde devem garantir a cobertura de procedimentos médicos que sejam necessários e indicados para o tratamento de doenças ou lesões, conforme orientação médica. Essa lei também prevê que os contratos dos planos de saúde não podem excluir tratamentos essenciais, como fisioterapia, quando estes são indicados para a recuperação do paciente.

Além disso, a lei determina que qualquer negativa de cobertura ou de atendimento deve ser justificada por escrito e deve estar em conformidade com o que está estipulado no contrato do plano. Caso a negativa de cobertura para fisioterapia não tenha uma base legal ou contratual válida, o paciente tem o direito de exigir a cobertura do tratamento, seja por meio de contato direto com o plano ou por meio da intervenção de órgãos competentes.

  1. O Direito à Informação

O paciente tem direito à informação clara e precisa sobre todos os procedimentos cobertos por seu plano de saúde, bem como sobre as condições e limitações de cobertura. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que os planos de saúde disponibilizem ao consumidor um guia de cobertura que detalha todos os serviços que estão incluídos no contrato, incluindo fisioterapia. O paciente tem o direito de exigir esclarecimentos sobre o que é coberto ou não, especialmente se o plano de saúde não fornecer informações claras sobre as condições para a cobertura de tratamentos como a fisioterapia.

Em caso de dúvidas ou recusa injustificada, o paciente deve solicitar informações detalhadas por escrito sobre as razões da negativa, para que ele possa compreender melhor a decisão e, se necessário, recorrer a uma instância superior.

  1. Acesso à Justiça

Se o paciente não conseguir resolver a negativa diretamente com o plano de saúde, ele tem o direito de buscar assistência jurídica para contestar a decisão. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) garante ao consumidor, no caso de negativa de cobertura, o direito de reparação por danos materiais e morais, além de obrigar os planos de saúde a cumprirem as cláusulas contratuais.

O paciente pode entrar com uma ação judicial, que pode ser uma ação de obrigação de fazer, exigindo que o plano de saúde cubra as sessões de fisioterapia necessárias para o seu tratamento. A justiça pode determinar que o plano de saúde forneça o tratamento de forma urgente, caso o paciente esteja em risco de prejudicar sua saúde ou de não obter a recuperação desejada sem o acompanhamento fisioterápico.

Além disso, se o plano de saúde negar o atendimento sem justificativa plausível, o paciente pode exigir uma indenização por danos morais, pois a recusa de um tratamento essencial pode causar sofrimento físico e psicológico ao paciente, bem como prejudicar seu processo de recuperação.

  1. A Intervenção da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem como função fiscalizar o cumprimento das normas e a qualidade do atendimento oferecido pelos planos de saúde. Caso o paciente se depare com a negativa de cobertura para fisioterapia, ele pode formalizar uma denúncia junto à ANS, que tem a competência para intermediar conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde.

A ANS também tem o poder de aplicar sanções aos planos de saúde que não cumprirem suas obrigações, o que pode incluir desde multas até a interdição temporária da operadora. A ANS, assim, é uma instância importante na resolução de problemas relacionados à negativa de cobertura, e o paciente pode recorrer a ela quando esgotadas as tentativas de resolver o problema diretamente com a operadora.

  1. O Procon e Outras Autoridades de Defesa do Consumidor

Além da ANS, o paciente pode procurar o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), que atua como uma entidade de defesa do consumidor. O Procon pode mediar o conflito entre o paciente e o plano de saúde, orientando o consumidor sobre como agir em situações de negativa de cobertura, além de adotar medidas administrativas para proteger os direitos do paciente.

Em muitos estados, também é possível contar com Defensores Públicos que auxiliam as pessoas que não têm condições de pagar um advogado, garantindo que o paciente tenha acesso à justiça de forma gratuita.

  1. O Prazo de Recurso e Ações Legais

Em caso de negativa de cobertura, o paciente tem o direito de recorrer da decisão do plano de saúde dentro de um prazo estabelecido pela ANS. Caso o recurso não seja resolvido a contento, ele pode entrar com uma ação judicial e solicitar a cobertura imediata do tratamento, desde que o mesmo tenha sido prescrito por um médico e seja essencial para a saúde do paciente.

Além disso, é importante observar que os planos de saúde têm o prazo de 72 horas para autorizar procedimentos de urgência, como é o caso da fisioterapia em situações de reabilitação. Caso o plano não cumpra esse prazo, o paciente pode exigir o cumprimento imediato da cobertura por via judicial.

  1. Como Agir Diante da Negativa de Cobertura de Fisioterapia?

Se o plano de saúde negar a cobertura de fisioterapia, o paciente deve seguir algumas etapas para contestar a decisão e garantir o acesso ao tratamento necessário:

  1. a) Solicitar a Justificativa por Escrito

Primeiramente, o paciente deve solicitar uma justificativa formal por escrito do plano de saúde, detalhando o motivo da negativa. Isso é fundamental para que o paciente tenha clareza sobre o que está sendo alegado pelo plano e para poder tomar as medidas adequadas.

  1. b) Rever o Contrato

O paciente deve revisar o contrato do plano de saúde para verificar se o exame solicitado está dentro das coberturas previstas. Se a negativa ocorrer devido ao limite de sessões, por exemplo, pode-se argumentar que a continuidade do tratamento é essencial.

  1. c) Consultar um Médico e Obter Laudo

Se o plano de saúde questionar a necessidade da fisioterapia, o paciente deve consultar o médico que acompanha o seu caso e obter um laudo detalhado explicando a importância do tratamento. Esse laudo pode ser utilizado para reforçar a argumentação de que a fisioterapia é essencial para a recuperação ou controle da doença.

  1. d) Denunciar à ANS ou Procon

Se a negativa for considerada indevida, o paciente pode registrar uma reclamação junto à ANS ou ao Procon. A ANS pode intervir diretamente, exigindo que o plano forneça a cobertura. O Procon, por sua vez, pode aplicar multas e penalidades caso o plano de saúde esteja agindo de forma ilegal.

  1. e) Entrar com Ação Judicial

Caso todas as tentativas de resolução amigável falhem, o paciente pode entrar com uma ação judicial para garantir o acesso à fisioterapia. O juiz pode determinar a obrigatoriedade do plano de saúde em fornecer as sessões de fisioterapia necessárias.

  1. Conclusão

A negativa de cobertura de fisioterapia por parte dos planos de saúde é uma situação que pode ser contestada de diversas formas. Os pacientes têm direito à cobertura dos tratamentos necessários para a sua recuperação e controle de doenças, e a legislação brasileira garante que esses direitos sejam respeitados. Ao entender os direitos e tomar as medidas adequadas, como a solicitação de justificativa, revisão do contrato e ações junto à ANS ou judicialmente, o paciente pode garantir o acesso à fisioterapia e continuar o tratamento de forma adequada.