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Como Contestar a Negativa de Cobertura de Procedimentos Cirúrgicos?

A negativa de cobertura de procedimentos cirúrgicos por parte dos planos de saúde é uma das situações mais frustrantes e complicadas enfrentadas pelos pacientes e seus familiares. Muitas vezes, a negativa ocorre mesmo quando o procedimento é considerado necessário para a saúde do paciente, seja para salvar uma vida, melhorar a qualidade de vida ou corrigir um problema de saúde grave.

Diante de uma negativa de cobertura, é essencial entender os direitos do paciente, as obrigações dos planos de saúde e como recorrer dessa decisão, seja de forma administrativa ou judicial. Neste texto, abordaremos as formas de contestar a negativa de cobertura de procedimentos cirúrgicos, passando pelas questões legais, os direitos dos consumidores, e as alternativas disponíveis para garantir o tratamento adequado.

1. O que é a Negativa de Cobertura de Procedimentos Cirúrgicos?

A negativa de cobertura de procedimentos cirúrgicos ocorre quando o plano de saúde se recusa a autorizar ou custear a realização de uma cirurgia que é considerada necessária para o tratamento de uma condição médica. Essa recusa pode ser determinada por diversos motivos, nem sempre justificados ou legais, o que torna importante que o paciente compreenda seus direitos e as circunstâncias que envolvem a negativa.

Existem várias razões pelas quais um plano de saúde pode se recusar a cobrir um procedimento cirúrgico, e é essencial que o paciente ou seus representantes entendam essas razões e as alternativas que podem ser tomadas para garantir o direito à cirurgia necessária.

Principais motivos de negativa:

1. Exclusão de cobertura no contrato: Alguns planos de saúde excluem certos tipos de cirurgias, como procedimentos estéticos ou aqueles considerados de baixo risco ou de natureza experimental. Nessas situações, o plano pode alegar que o procedimento não está coberto, com base nas cláusulas contratuais.

2. Procedimentos fora do Rol da ANS: O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), lista os tratamentos e procedimentos que os planos de saúde devem cobrir obrigatoriamente. Se uma cirurgia não está prevista nesse rol, o plano pode alegar que não tem obrigação de cobri-la. No entanto, se o procedimento for considerado essencial e indicado pelo médico, o paciente pode contestar essa negativa.

3. Cirurgias estéticas: Algumas cirurgias, como as de caráter estético, podem ser excluídas da cobertura do plano de saúde, como em casos de lipoaspiração ou cirurgia plástica não reparadora. Contudo, se a cirurgia for necessária para restaurar a funcionalidade do corpo ou corrigir deformidades causadas por acidentes ou doenças, o plano pode ser obrigado a cobrir.

4. Necessidade médica: Em alguns casos, o plano pode questionar a necessidade do procedimento cirúrgico. Isso pode ocorrer quando o médico solicita uma cirurgia de forma preventiva, ou quando a operadora do plano considera que o procedimento não é urgente ou não irá gerar benefícios significativos para a saúde do paciente.

5. Natureza experimental ou inovadora: Quando o procedimento cirúrgico é classificado como "experimental" ou baseado em novas tecnologias que ainda não estão amplamente reconhecidas pela comunidade médica, o plano pode se recusar a cobrir. No entanto, se o procedimento for indicado como a única alternativa viável para a saúde do paciente, o plano pode ser obrigado a autorizar.

6. Falta de documentos ou informações: A negativa também pode ocorrer quando o plano de saúde não recebe a documentação médica necessária para aprovar a cirurgia. Isso pode incluir laudos médicos, exames, ou relatórios que comprovem a necessidade do procedimento. O paciente ou o médico responsável deve assegurar que toda a documentação requerida seja fornecida.

Consequências da negativa:

A negativa de cobertura de um procedimento cirúrgico pode ter sérias implicações para o paciente, incluindo:

• Prejuízos à saúde: Em alguns casos, a negativa pode comprometer a recuperação do paciente, agravando a condição médica ou adiando um tratamento necessário.

• Atraso na resolução do problema de saúde: A recusa pode resultar em atrasos significativos no tratamento, prolongando o sofrimento do paciente e impactando sua qualidade de vida.

• Incerteza financeira: O paciente, ao ter que arcar com os custos do procedimento de forma particular, pode enfrentar dificuldades financeiras, especialmente se a cirurgia for de alto custo.

Diante de uma negativa, é fundamental que o paciente saiba que existem mecanismos legais e administrativos para contestar a decisão do plano de saúde, buscando garantir o acesso ao tratamento adequado e os direitos previstos na legislação.

2. Quais São os Direitos do Paciente em Caso de Negativa?

Quando um plano de saúde se recusa a cobrir um procedimento cirúrgico, é importante que o paciente compreenda seus direitos para poder tomar as medidas necessárias e garantir o acesso ao tratamento adequado. O Sistema de Saúde Suplementar no Brasil é regulado por uma série de leis e normas, que visam assegurar a proteção dos pacientes contra abusos e garantir o acesso à saúde, principalmente em situações de urgência ou necessidade de tratamento.

Direitos do paciente em caso de negativa de cobertura

1. Cobertura de Procedimentos Essenciais (de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS)

O paciente tem o direito de ser atendido com os procedimentos estabelecidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Rol determina os procedimentos obrigatórios que devem ser cobertos pelos planos de saúde, incluindo cirurgias, exames e tratamentos médicos. Se o procedimento cirúrgico que está sendo solicitado for de natureza essencial e estiver presente nesse rol, o plano de saúde é obrigado a cobri-lo, independentemente de sua classificação.

Além disso, se um procedimento necessário ao tratamento do paciente não estiver no Rol da ANS, mas for comprovadamente indicado por um médico como o único recurso disponível ou como mais eficiente para a recuperação do paciente, o plano de saúde pode ser obrigado a autorizar a cobertura, conforme as diretrizes da ANS e o entendimento da justiça em vários casos.

2. Direito à Assistência Integral e Universal

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 196, assegura o direito à saúde a todos os cidadãos, incluindo os beneficiários de planos de saúde. Esse direito implica a assistência integral, ou seja, o direito a todo o cuidado médico necessário para a preservação e recuperação da saúde, sem distinção entre serviços básicos e procedimentos especializados, como cirurgias. Quando o paciente precisa de uma cirurgia e essa é considerada essencial para sua recuperação, o plano de saúde tem a obrigação de cobri-la.

3. Direito à Saúde de Qualidade

Além de garantir a cobertura de procedimentos essenciais, os planos de saúde devem assegurar que o paciente tenha acesso a serviços de saúde de qualidade. Caso o plano de saúde se recuse a cobrir uma cirurgia, é possível argumentar que a recusa compromete a qualidade do atendimento e, portanto, infringe esse direito do paciente.

4. Direito ao Tratamento Sem Limitações Arbitrárias

Os planos de saúde não podem estabelecer limitações arbitrárias ou discricionárias sobre o acesso a tratamentos médicos, incluindo procedimentos cirúrgicos. A negativa de cobertura baseada em critérios imprecisos ou não baseados em evidências médicas válidas, como a recusa de uma cirurgia essencial sem justificativa plausível, é considerada ilegal. O paciente tem o direito de contestar essas decisões.

5. Direito à Reconsideração e Revisão de Decisão Administrativa

Quando um plano de saúde nega a cobertura de um procedimento, o paciente tem direito a solicitar uma reconsideração da negativa. A operadora de plano de saúde deve revisar sua decisão caso o paciente apresente novos documentos, laudos médicos ou informações que comprovem a necessidade do procedimento cirúrgico.

6. Direito à Agilidade na Autorização de Procedimentos Urgentes e de Emergência

Se a cirurgia for considerada de urgência ou emergência, o plano de saúde é obrigado a autorizar o procedimento imediatamente. O Código de Defesa do Consumidor e as resoluções da ANS estabelecem que os planos de saúde devem garantir o atendimento em situações de urgência e emergência sem exigir carência ou procedimentos excessivamente demorados. Caso a negativa envolva uma situação de urgência, o paciente tem o direito de contestar a recusa com urgência.

7. Direito de Proteger Seus Direitos por Meio de Ações Legais

Caso a negativa do plano de saúde persista, o paciente tem o direito de recorrer ao Judiciário para garantir a cobertura do procedimento cirúrgico. As decisões judiciais, frequentemente, confirmam a necessidade de os planos de saúde cobrarem os custos de tratamentos essenciais, incluindo cirurgias necessárias para a preservação da saúde e bem-estar do paciente. O paciente pode recorrer, com o auxílio de um advogado especializado, a uma ação judicial de urgência para garantir a autorização imediata do procedimento.

8. Indenização por Danos Morais e Materiais

Em situações em que a negativa de cobertura de cirurgia acarreta danos ao paciente, seja pela deterioração de sua condição de saúde, seja pelo sofrimento causado pela falta do atendimento necessário, o paciente pode ter direito a pedir uma indenização por danos morais e materiais. Isso inclui os custos que o paciente teve que arcar para realizar o procedimento fora do plano de saúde, assim como o sofrimento emocional causado pela recusa do plano.

9. Informação Clara e Transparente

Outro direito importante do paciente é ser informado de maneira clara e transparente sobre as coberturas oferecidas pelo plano de saúde. O paciente tem o direito de saber com antecedência quais procedimentos estão ou não cobertos, incluindo detalhes sobre as cirurgias que o plano autoriza ou exclui da cobertura, de acordo com o contrato. Se o plano de saúde não fornecer informações claras ou negligenciar o esclarecimento de dúvidas sobre a cobertura, o paciente pode reivindicar seus direitos por meio de uma reclamação junto à ANS ou até mesmo com a via judicial.

10. Direito à Defesa e Acompanhamento Médico

Quando ocorre a negativa de cobertura para um procedimento cirúrgico, o paciente tem o direito de ser assistido por seu médico na contestação. O médico responsável pode fornecer laudos médicos e pareceres técnicos que demonstrem a urgência e a necessidade da cirurgia, fortalecendo a argumentação do paciente e garantindo maior respaldo para a análise da negativa.

3. O Que Fazer Quando o Plano de Saúde Nega a Cobertura de Procedimento Cirúrgico?

Quando o plano de saúde nega a cobertura de um procedimento cirúrgico, o paciente pode adotar algumas medidas, desde a tentativa de resolução amigável até a interposição de ações judiciais. Confira as etapas que podem ser seguidas.

3.1. Verificar o Contrato e o Rol de Procedimentos

O primeiro passo ao enfrentar uma negativa de cobertura é verificar o contrato do plano de saúde e o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Esses documentos informam sobre os serviços, tratamentos e cirurgias cobertos pelo plano de saúde. Caso o procedimento cirúrgico esteja listado como coberto, a negativa é, em princípio, ilegal.

Além disso, se a negativa for motivada por alegações de que o procedimento é estético, experimental ou não é considerado urgente, o paciente pode contestar essa avaliação, especialmente se a cirurgia for indicada como necessária pelo médico responsável.

3.2. Solicitar uma Revisão da Decisão

Após receber a negativa, o paciente tem o direito de solicitar uma revisão do caso. Em muitas operadoras de plano de saúde, existe um processo de reconsideração da negativa. Nesse processo, o paciente pode apresentar um relatório médico detalhado, explicando a necessidade da cirurgia e o impacto de não realizá-la. O plano de saúde deverá reavaliar a decisão à luz dessas novas informações.

3.3. Buscar Orientação e Apoio Jurídico

Se a negativa persistir, é aconselhável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito à saúde. O advogado poderá analisar o contrato, as circunstâncias do caso e as leis aplicáveis para orientar o paciente sobre as melhores formas de contestar a decisão. A consultoria jurídica é fundamental, pois muitas vezes os planos de saúde utilizam cláusulas contratuais que podem ser mal interpretadas ou aplicadas de forma inadequada.

3.4. Acionar a ANS

A ANS é o órgão responsável pela regulação dos planos de saúde e pela garantia de que as operadoras cumpram suas obrigações legais. Caso a negativa de cobertura não seja resolvida, o paciente pode denunciar a operadora à ANS. A Agência analisará a situação e poderá intervir, exigindo que o plano de saúde forneça a cobertura do procedimento cirúrgico, caso a negativa seja considerada ilegal.

A ANS também pode aplicar sanções às operadoras que desrespeitam a legislação, incluindo multas e advertências.

3.5. Entrar com Ação Judicial

Se todas as tentativas de resolução administrativa falharem, o paciente pode entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde. Neste caso, o juiz pode obrigar a operadora a cobrir o procedimento cirúrgico, caso fique comprovado que a negativa é indevida e prejudica a saúde do paciente.

A ação pode ser movida com pedido de tutela de urgência, que visa garantir a realização imediata do procedimento. O juiz, em casos de urgência ou emergência, pode determinar que a cirurgia seja realizada mesmo antes do julgamento final do processo.

4. Casos Comuns de Negativa de Procedimentos Cirúrgicos

A negativa de cobertura para procedimentos cirúrgicos por parte dos planos de saúde é uma situação recorrente, especialmente quando se trata de cirurgias complexas, de alto custo ou que envolvem tratamentos de doenças graves. Contudo, é importante entender os casos mais comuns de negativa para poder agir de forma apropriada. Abaixo, vamos detalhar os casos mais frequentemente encontrados e as justificativas utilizadas pelos planos de saúde para recusar a cobertura desses procedimentos.

1. Cirurgias Estéticas ou Cosmetológicas

Embora os planos de saúde sejam obrigados a cobrir tratamentos médicos essenciais, a recusa de cobertura para procedimentos estéticos não é ilegal, desde que a cirurgia tenha um caráter puramente cosmético e não envolva necessidades de saúde. Isso pode incluir, por exemplo, procedimentos para fins estéticos, como lipoaspiração, rinoplastia estética ou aumento de mama, que não são considerados essenciais para a saúde do paciente. Esses procedimentos geralmente não são cobertos, a menos que haja indicação médica específica, como casos de reconstrução após um acidente ou tratamento de doenças que exigem correção estética como parte do tratamento.

Exemplo:

Uma mulher que realiza uma cirurgia de reconstrução mamária após mastectomia devido ao câncer de mama tem direito à cobertura, pois é um procedimento relacionado à recuperação da saúde, ao contrário de uma cirurgia de aumento de seios que é puramente estética.

2. Cirurgias de Alta Complexidade ou Raras

Os planos de saúde também podem recusar cobertura para cirurgias de alta complexidade ou procedimentos raros, especialmente quando esses tratamentos não estão especificados no Rol de Procedimentos da ANS ou quando são considerados pouco frequentes. Isso pode ocorrer com cirurgias para tratamentos de doenças raras, como tumores raros, tratamentos de doenças genéticas ou tratamentos experimentais.

Exemplo:

Uma pessoa com uma doença rara pode necessitar de um tratamento cirúrgico especializado ou de alta complexidade que não seja coberto pelo plano de saúde. Se o procedimento não estiver dentro do Rol da ANS ou se for considerado um procedimento experimental, o plano de saúde pode se recusar a cobrir.

3. Cirurgias que Envolvem Procedimentos Não Aprovados

Outro caso comum de negativa ocorre quando o procedimento cirúrgico envolve o uso de tecnologias não aprovadas ou medicamentos e materiais que ainda não estão autorizados pela ANS ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Os planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos que envolvam substâncias, dispositivos ou técnicas que não tenham aprovação regulamentar ou que sejam considerados fora das diretrizes médicas estabelecidas.

Exemplo:

Cirurgias que envolvem tratamentos experimentais ou novos medicamentos e dispositivos que ainda estão em fase de pesquisa podem ser recusados, pois não há garantia de eficácia comprovada, e os planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos que não sejam aprovados pelas entidades de saúde competentes.

4. Cirurgias com Indicação Não Claramente Justificada

Os planos de saúde podem negar cobertura quando a indicação médica para a cirurgia não está suficientemente clara ou não é bem justificada, de acordo com os critérios da medicina baseada em evidências. Para que um procedimento seja coberto, o plano de saúde exige uma justificativa médica detalhada que comprove a necessidade do procedimento para o tratamento de uma condição específica.

Exemplo:

Em alguns casos, pode ser necessário realizar uma cirurgia para o tratamento de uma condição que o plano de saúde considere não suficientemente grave para justificar o procedimento invasivo. Por exemplo, um paciente com doença degenerativa da coluna pode ser recomendado a uma cirurgia para aliviar a dor, mas, caso a indicação médica não esteja bem documentada, o plano de saúde pode recusar.

5. Exclusões Contratuais

Outro motivo comum de negativa de procedimentos cirúrgicos está relacionado às exclusões contratuais. Em alguns planos de saúde, existem cláusulas que limitam a cobertura de certos tipos de tratamentos ou cirurgias. Isso pode incluir cirurgias para condições que sejam explicitamente excluídas do rol de serviços oferecidos, como cirurgias bariátricas, tratamentos odontológicos ou procedimentos estéticos, por exemplo.

Exemplo:

Em um plano de saúde que exclui a cobertura para cirurgias bariátricas, o paciente pode ter sua solicitação de cirurgia negada, mesmo que o procedimento seja considerado necessário do ponto de vista médico, se o contrato especificar essa exclusão.

6. Questões de Custo e Limitação de Cobertura

Em muitos casos, os planos de saúde tentam reduzir seus custos ao limitar a cobertura de cirurgias que envolvam altos custos. Procedimentos como transplantes de órgãos, cirurgias cardíacas complexas, tratamentos de câncer avançado e outros tratamentos de alto custo são frequentemente negados com a justificativa de que não estão dentro do escopo do plano de saúde, principalmente em planos mais básicos. Embora a cobertura de tratamentos essenciais seja obrigatória, a recusa pode ser feita com base na interpretação do que é considerado "essencial" ou "urgente".

Exemplo:

Uma cirurgia de transplante de fígado pode ser negada em planos de saúde com coberturas limitadas ou em planos de saúde de menor custo, onde a cobertura para tratamentos de alta complexidade é restrita.

7. Problemas Relacionados à Rede Credenciada

Outro motivo de negativa ocorre quando o plano de saúde se recusa a cobrir o procedimento, alegando que o cirurgião ou o hospital não faz parte da rede credenciada. Embora isso possa ser uma limitação do contrato do plano de saúde, os pacientes devem estar atentos, pois, em casos de urgência ou emergência, o plano de saúde tem a obrigação de oferecer cobertura em qualquer hospital, independentemente de ser credenciado ou não.

Exemplo:

Um paciente que precisa de uma cirurgia de emergência em um hospital que não faz parte da rede credenciada do seu plano de saúde tem o direito de exigir que o plano cubra o custo do procedimento, especialmente se o tratamento não puder ser adiado.

5. Conclusão

A negativa de cobertura de procedimentos cirúrgicos pelos planos de saúde é uma situação delicada e frustrante, mas é importante que o paciente saiba que existem diversas formas de contestar essa decisão. Desde a revisão administrativa até a interposição de ações judiciais, o paciente tem garantido por lei o direito à saúde e à realização de procedimentos médicos necessários. A ANS, a legislação brasileira e as normas de saúde estão do lado do paciente, e, com o auxílio jurídico adequado, é possível garantir que os direitos de saúde sejam cumpridos.