Como Conseguir Medicamentos de Alto Custo Negados por Planos de Saúde?
A negativa de cobertura de medicamentos de alto custo por planos de saúde é um problema comum enfrentado por muitos pacientes. Quando a medicação necessária para o tratamento de uma doença grave ou crônica não é fornecida pelo plano, o paciente fica em uma situação extremamente vulnerável, especialmente quando se trata de medicamentos de alto custo, que frequentemente são indispensáveis para garantir a sobrevivência ou a qualidade de vida. Felizmente, existem diversas estratégias legais e administrativas que os pacientes podem utilizar para reverter essa negativa e obter acesso aos medicamentos necessários. Neste artigo, vamos abordar as principais maneiras de conseguir medicamentos de alto custo negados por planos de saúde.
1. Entendendo os Direitos dos Pacientes
Os direitos dos pacientes no Brasil são protegidos por diversas normas e legislações que visam garantir o acesso à saúde de qualidade e a proteção dos indivíduos em situações de vulnerabilidade, como nos casos de doenças graves que exigem tratamentos de alto custo. O direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 196, que estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", sendo esse um princípio que se estende também aos planos de saúde.
Quando um paciente adquire um plano de saúde, ele está contratando um serviço que, segundo a legislação, deve oferecer a cobertura necessária para garantir tratamentos adequados, incluindo medicamentos essenciais para a manutenção da saúde. Nesse contexto, quando um plano de saúde se recusa a fornecer um medicamento de alto custo, o paciente está, de certa forma, tendo seu direito à saúde negado.
A Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros de saúde, estabelece que, além de garantir cobertura para serviços médicos e hospitalares, os planos devem fornecer medicamentos quando estes forem considerados necessários para o tratamento de doenças ou condições cobertas pela apólice contratual. Em caso de negativa de cobertura, o paciente tem o direito de recorrer, seja por meio de recursos administrativos ou por vias judiciais, para garantir o fornecimento dos medicamentos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também desempenha um papel relevante, pois regulamenta as obrigações dos planos de saúde, incluindo a lista de procedimentos e medicamentos obrigatórios, conhecida como rol de procedimentos da ANS. No entanto, mesmo que um medicamento não esteja especificamente listado no rol da ANS, o paciente ainda pode exigir sua cobertura se este for considerado essencial para o tratamento de uma doença, por meio de uma solicitação médica fundamentada.
Além disso, a legislação brasileira reconhece que a negativa de medicamentos que sejam indispensáveis ao tratamento de doenças graves, como câncer, doenças raras e crônicas, por exemplo, pode resultar em danos irreparáveis à saúde do paciente, o que reforça o direito do paciente de buscar judicialmente a cobertura do plano de saúde para esses tratamentos. Isso inclui o direito de acessar tratamentos inovadores ou medicamentos que não sejam amplamente disponíveis no mercado, mas que sejam vitais para o tratamento de uma condição específica. Portanto, entender esses direitos é fundamental para que os pacientes saibam como se proteger e garantir que tenham acesso à medicação necessária, inclusive em situações de negação pelo plano de saúde.
2. Solicitação Formal ao Plano de Saúde
Quando um plano de saúde nega o fornecimento de medicamentos de alto custo, o primeiro passo para o paciente é fazer uma solicitação formal à operadora do plano. Essa solicitação deve ser bem fundamentada, documentada e seguir as diretrizes legais para garantir que a negativa seja contestada de maneira eficiente e eficaz.
Passos para a Solicitação Formal
1. Obtenção do Laudo Médico
O primeiro passo é obter um laudo médico detalhado que justifique a necessidade do medicamento de alto custo. O laudo deve ser elaborado por um médico especializado no tratamento da doença do paciente, com a descrição clara da condição clínica e a explicação sobre por que o medicamento solicitado é essencial para o tratamento.
Esse laudo é uma das principais evidências para comprovar que a medicação é indispensável ao paciente e que não há alternativa terapêutica viável. Quanto mais detalhado e fundamentado o laudo, maior a chance de sucesso na solicitação.
2. Carta de Solicitação
Após o laudo médico, o paciente ou seu representante deve redigir uma carta formal ao plano de saúde. Nessa carta, deve ser exposto o pedido de autorização do medicamento, com base na recomendação médica. A carta deve incluir:
o Dados pessoais do paciente (nome, número do contrato do plano de saúde, CPF, etc.);
o Descrição do medicamento solicitado, incluindo nome comercial, apresentação, dosagem e justificativa médica para a utilização do medicamento;
o Exposição clara de que o medicamento é necessário para o tratamento de uma condição que faz parte do rol de doenças cobertas pelo plano, ou que, mesmo não estando no rol da ANS, é essencial para o tratamento do paciente, conforme laudo médico;
o Cópia do laudo médico.
A carta deve ser endereçada ao setor de autorizações do plano de saúde e enviada por meio de um canal oficial, como e-mail ou correios, de modo a garantir que a solicitação tenha um registro formal de recebimento.
3. Protocolo de Solicitação
Ao enviar a solicitação, o paciente deve solicitar e guardar o número do protocolo de recebimento. Esse protocolo serve como prova de que a solicitação foi devidamente feita, o que pode ser útil caso seja necessário recorrer ao judiciário ou à ANS em situações de demora ou negativa por parte do plano de saúde.
4. Prazos para Resposta
A operadora do plano de saúde tem um prazo legal para responder à solicitação. De acordo com a legislação vigente, o prazo para que o plano de saúde forneça uma resposta é de até 21 dias corridos, conforme o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANS. Caso o plano não forneça uma resposta dentro desse prazo, ou se a resposta for negativa sem uma justificativa plausível, o paciente pode recorrer a outras medidas legais para garantir o fornecimento do medicamento.
O Que Fazer se a Solicitação For Negada?
Se o plano de saúde negar a solicitação formal, a próxima etapa é tentar resolver a questão por meio de outros canais. Existem várias opções que o paciente pode considerar:
1. Recurso Administrativo ao Plano de Saúde
Caso a solicitação seja negada, o paciente pode entrar com um recurso administrativo dentro do próprio plano de saúde. Em geral, os planos de saúde oferecem um procedimento para revisar as negativas, que pode ser feito pelo paciente ou por seu representante legal. A revisão geralmente envolve uma nova análise do caso, levando em consideração novas informações ou justificativas.
É importante que, nesse momento, o paciente reforce os argumentos com novos documentos ou laudos médicos, caso haja algum elemento novo que fortaleça o pedido.
2. Acionar a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
Se o recurso administrativo não resolver o problema, o paciente pode registrar uma queixa formal na ANS, que é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar os planos de saúde no Brasil. A ANS tem poder para intervir em questões relacionadas à negativa de cobertura, principalmente em casos de medicamentos essenciais, que são definidos como obrigatórios para o tratamento de determinadas condições.
A ANS pode fazer uma mediação entre o paciente e o plano de saúde, orientando a operadora a cumprir com suas obrigações. Porém, vale destacar que a atuação da ANS pode ser demorada e, em muitos casos, não garante uma solução imediata.
3. Recorrer ao Judiciário
Se todas as tentativas administrativas falharem, a última alternativa é recorrer ao poder judiciário. O paciente pode ingressar com uma ação judicial solicitando a autorização do medicamento de alto custo. Para isso, é recomendável a contratação de um advogado especializado em direito à saúde, que tenha experiência em lidar com questões de negativa de cobertura por planos de saúde.
No processo judicial, o paciente poderá apresentar toda a documentação que comprova a necessidade do medicamento e, se necessário, solicitar uma tutela de urgência para garantir a obtenção imediata do medicamento, principalmente se houver risco de agravamento da saúde sem o tratamento adequado.
O juiz, ao analisar o caso, levará em consideração o laudo médico, o histórico do paciente, as normas da ANS e a jurisprudência existente sobre o tema, para determinar se o plano de saúde deve fornecer o medicamento solicitado.
3. Recurso Interno ao Plano de Saúde
Se o plano de saúde negar o medicamento de alto custo, o próximo passo é interpor um recurso administrativo. As operadoras de planos de saúde são obrigadas por lei a oferecer um procedimento de recurso interno, no qual o paciente pode contestar a negativa. Para isso, é necessário reunir toda a documentação pertinente, como a justificativa médica, exames e laudos que comprovem a necessidade do medicamento.
O recurso deve ser encaminhado ao setor responsável do plano de saúde e, em caso de negativa de novo, o paciente deve aguardar o prazo estabelecido para a resposta, que normalmente é de até 30 dias. Caso o recurso seja indeferido, o paciente poderá buscar outras alternativas, como a mediação judicial.
4. Judicialização: Ação Judicial contra a Negativa
Quando o recurso interno é negado, a alternativa mais eficaz é recorrer ao Judiciário. A ação judicial é uma medida legítima quando o paciente está em risco de saúde devido à falta do medicamento. Nesse caso, o paciente pode entrar com uma ação de obrigação de fazer para garantir o fornecimento do medicamento de alto custo, além de uma indenização por danos morais se ficar comprovado o sofrimento causado pela negativa do plano de saúde.
As decisões judiciais, muitas vezes, determinam que a operadora de plano de saúde forneça o medicamento de forma imediata, sob pena de multa. Isso ocorre especialmente em casos de urgência, quando a negativa do medicamento pode colocar a vida do paciente em risco ou comprometer de forma grave sua saúde. O juiz, ao analisar o caso, leva em consideração a legislação vigente, a urgência do tratamento e o impacto da negativa na saúde do paciente.
5. Liminar: Garantia de Fornecimento Imediato
Em muitos casos, ao entrar com a ação judicial, o paciente pode solicitar uma liminar (decisão provisória) que obrigue o plano de saúde a fornecer o medicamento de alto custo imediatamente, antes mesmo de uma decisão final. A liminar é uma medida emergencial que tem como objetivo garantir que o paciente não sofra danos irreparáveis enquanto o processo judicial continua.
Para que a liminar seja concedida, o juiz precisa estar convencido da urgência do caso, com base em provas e pareceres médicos que mostrem que a demora no fornecimento do medicamento pode resultar em sérios prejuízos para a saúde do paciente. Muitas vezes, os advogados especializados em direito à saúde conseguem garantir o fornecimento do medicamento de forma rápida e eficaz com essa medida.
6. Cobertura Excepcional: Medicamentos Fora do Rol da ANS
Outro ponto importante é que os planos de saúde têm a obrigação de fornecer medicamentos considerados essenciais para o tratamento da doença, mesmo que não constem no rol de procedimentos da ANS. Em algumas situações, um medicamento que não esteja na lista da ANS pode ser considerado indispensável para a saúde do paciente, principalmente em tratamentos de doenças raras ou graves.
Nesses casos, é fundamental que o paciente tenha um parecer médico detalhado, que comprove que o medicamento solicitado é o único tratamento possível para a condição de saúde, ou que o medicamento constante no rol da ANS não seja eficaz. Se a operadora do plano de saúde não fornecer o medicamento, é possível recorrer à Justiça, que tem decidido em muitos casos favoravelmente ao paciente, determinando a cobertura do medicamento fora do rol da ANS.
7. Atendimento pelo SUS: Alternativa em Caso de Negativa de Planos de Saúde
Quando o paciente enfrenta a negativa de medicamentos de alto custo por parte do plano de saúde, uma alternativa importante a ser considerada é o Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS oferece acesso gratuito a diversos tratamentos e medicamentos de alto custo, inclusive aqueles que não estão disponíveis na lista de cobertura dos planos de saúde privados.
O SUS possui programas específicos para o fornecimento de medicamentos de alto custo e tratamentos especializados para doenças raras, crônicas e graves, que muitas vezes requerem medicamentos importados ou de difícil acesso. Esses programas visam suprir necessidades essenciais de saúde, com foco em pacientes cuja condição requer tratamentos contínuos e complexos.
Como Solicitar Medicamentos de Alto Custo pelo SUS
1. Documentação Necessária
Para fazer a solicitação de um medicamento de alto custo pelo SUS, o paciente deve reunir a documentação necessária, que normalmente inclui:
o Prescrição médica detalhada e justificada do medicamento, emitida por um profissional do SUS ou conveniado ao sistema;
o Exames médicos que comprovem o diagnóstico e a necessidade do medicamento específico;
o Laudo médico que justifique a necessidade do tratamento e comprove a inexistência de alternativas terapêuticas adequadas no mercado comum.
A documentação deve estar atualizada e assinada pelo médico, o que é fundamental para a análise do pedido.
2. Solicitação junto à Secretaria de Saúde
O paciente deve se dirigir à Secretaria de Saúde de seu município ou estado para protocolar o pedido. Em alguns estados, esse procedimento pode ser feito pela internet, facilitando o acesso, mas é importante verificar os requisitos específicos de cada localidade.
A Secretaria de Saúde analisará a solicitação e verificará a possibilidade de fornecer o medicamento, seguindo critérios clínicos e orçamentários, bem como a lista de medicamentos oferecidos no sistema.
3. Acompanhamento do Processo
Após a solicitação, é importante que o paciente acompanhe o andamento do processo. Em muitos casos, a análise pode ser demorada, especialmente para medicamentos que exigem importação ou que não são amplamente disponíveis no SUS.
4. Opções em Caso de Negativa pelo SUS
Caso o SUS negue o fornecimento do medicamento, o paciente ainda pode recorrer ao poder judiciário para garantir o seu direito. A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à saúde, e o judiciário tem histórico de decisões favoráveis para garantir que o SUS forneça medicamentos indispensáveis ao tratamento. Em situações emergenciais, o paciente pode solicitar uma tutela de urgência para acelerar o acesso ao medicamento.
8. Consulta com um Advogado Especializado
Buscar orientação jurídica é uma das etapas mais importantes quando se enfrenta a negativa de um medicamento de alto custo pelo plano de saúde. Um advogado especializado em direito à saúde pode ajudar a coletar a documentação necessária, fazer a interposição de recursos e acompanhar o processo judicial até a obtenção do medicamento.
Além disso, o advogado pode orientar o paciente sobre os passos a seguir em caso de negativa de recurso ou liminar, garantindo que o paciente tenha a melhor chance de sucesso na sua demanda.
Conclusão
A negativa de medicamentos de alto custo por planos de saúde é uma situação que gera sofrimento para o paciente e seus familiares. No entanto, existem diversas formas de buscar a solução para esse problema, incluindo recursos administrativos, ações judiciais e até mesmo medidas emergenciais como liminares. Conhecer os direitos do paciente e os meios legais disponíveis é essencial para garantir que o tratamento necessário seja realizado sem mais danos à saúde do paciente. Portanto, em caso de negativa de medicamentos de alto custo, é fundamental agir rapidamente e buscar apoio jurídico para garantir o acesso à saúde de forma justa e digna.


