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Como Agir em Casos de Negativa de Tratamento de Urgência

Nos momentos em que a saúde está em risco, a rapidez no atendimento é essencial, especialmente em situações de urgência. No entanto, muitos pacientes se deparam com a negativa de cobertura de tratamentos urgentes por seus planos de saúde, o que pode gerar situações delicadas e perigosas para o bem-estar do paciente. Neste texto, vamos explorar o que caracteriza um tratamento de urgência, as causas mais comuns para a negativa de cobertura por planos de saúde e as etapas que o paciente pode seguir para garantir seu direito ao atendimento.

1. O Que É um Tratamento de Urgência?

Um tratamento de urgência é uma intervenção médica necessária para evitar o agravamento de uma condição de saúde que possa colocar a vida ou o bem-estar do paciente em risco imediato. Esse tipo de atendimento é caracterizado pela necessidade de ação rápida e pode ser realizado em casos de acidentes, crises agudas de doenças, ataques cardíacos, acidentes vasculares cerebrais (AVCs), entre outros quadros graves e inesperados.

No contexto de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que todas as operadoras devem cobrir tratamentos de urgência, independentemente do prazo de carência. A cobertura obrigatória de urgência visa estabilizar o quadro do paciente, garantindo que ele receba o atendimento necessário para preservar sua saúde e segurança.

O tratamento de urgência é distinto do tratamento de emergência, embora ambos exijam atenção imediata. A urgência se refere a situações que necessitam de intervenção rápida para impedir o agravamento da condição do paciente, mas que nem sempre representam risco iminente de morte. Em contrapartida, a emergência indica uma situação crítica em que a vida do paciente está em perigo imediato, como uma parada cardíaca. Ambos os tipos de atendimento são fundamentais e exigem cobertura pelo plano de saúde, segundo a legislação brasileira.

A negativa de cobertura para tratamentos de urgência é considerada ilegal e pode ser contestada, visto que a legislação e o Código de Defesa do Consumidor garantem o direito do paciente de receber esse atendimento, independentemente de carências contratuais ou de limitações impostas pelo plano de saúde.

2. Principais Razões para a Negativa de Tratamento de Urgência

Apesar de a legislação brasileira garantir a cobertura de tratamentos de urgência pelos planos de saúde, em algumas situações, as operadoras ainda negam esses atendimentos. As negativas de cobertura de urgência geralmente ocorrem por motivos relacionados a interpretações contratuais, limitações de cobertura, ou questões administrativas. Abaixo estão as principais razões comumente alegadas para a recusa:

1. Período de Carência

A carência é o período estipulado no contrato durante o qual o usuário não tem direito a certas coberturas. No entanto, a legislação determina que, mesmo dentro da carência, os planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos de urgência e emergência para garantir a estabilização do quadro do paciente. Ainda assim, algumas operadoras alegam o não cumprimento do período de carência para recusar a cobertura, o que é uma prática ilegal nesses casos.

2. Falta de Cobertura Contratual para Procedimentos Específicos

Outro motivo comumente alegado para a negativa de atendimento de urgência é a exclusão contratual de determinados procedimentos ou tratamentos. Algumas operadoras afirmam que o plano do paciente não cobre o tipo específico de tratamento necessário, mesmo em situações urgentes. Esse tipo de negativa é controverso e pode ser questionado, especialmente quando se trata de um tratamento que visa preservar a saúde do paciente.

3. Inadequação do Local de Atendimento

Muitas operadoras de saúde restringem a cobertura de urgências e emergências a hospitais e clínicas de suas redes credenciadas. Assim, podem negar a cobertura quando o paciente é atendido em uma unidade fora da rede, especialmente em casos em que o hospital onde o paciente foi levado não possui convênio com o plano. Contudo, o paciente tem o direito de ser atendido em qualquer local disponível em casos de urgência, podendo contestar a negativa posteriormente.

4. Avaliação da Gravidade do Quadro

A gravidade do quadro de saúde do paciente é, em alguns casos, questionada pelas operadoras de saúde. Algumas delas tentam classificar a situação como não sendo de urgência, alegando que a condição do paciente não se enquadra nos critérios para atendimento urgente. No entanto, tal avaliação é subjetiva e, em muitos casos, o plano de saúde pode estar desconsiderando a real necessidade do paciente. As decisões de urgência deveriam ser feitas com base em critérios médicos, não administrativos.

5. Questões Administrativas e Burocráticas

Motivos burocráticos, como falta de autorização prévia, documentação incompleta ou processamento administrativo, também podem ser usados para justificar uma negativa de atendimento de urgência. No entanto, em situações urgentes, o tempo é um fator crítico, e atrasos ou negações por motivos administrativos podem colocar o paciente em risco. De acordo com as normas da ANS, a urgência demanda prontidão no atendimento, e questões burocráticas não podem ser uma barreira para a cobertura nesses casos.

6. Limitações para Condições Pré-Existentes

Em alguns casos, os planos de saúde podem alegar que a condição de saúde é uma doença ou condição pré-existente, que não seria coberta devido às restrições contratuais ou ao período de carência. No entanto, mesmo que a condição seja pré-existente, a legislação brasileira garante o direito ao atendimento de urgência para estabilização do quadro, independentemente da natureza ou do histórico da doença.

Essas justificativas para negar um tratamento de urgência nem sempre têm base legal, especialmente quando afetam o direito à saúde e à segurança do paciente. Quando um plano de saúde nega um tratamento de urgência, é essencial que o paciente ou seus representantes estejam cientes de seus direitos para que possam contestar e buscar o atendimento necessário por vias administrativas ou judiciais, se necessário.

3. Como Garantir o Direito ao Tratamento de Urgência

A negativa de cobertura de um tratamento de urgência por parte do plano de saúde é uma situação delicada e que exige rápida intervenção, pois envolve o bem-estar e, muitas vezes, a vida do paciente. Existem diversos caminhos e recursos que podem ser usados para garantir o direito a esse atendimento, e compreender as opções disponíveis é essencial para agir de forma eficaz. Veja algumas estratégias para assegurar que o tratamento de urgência seja garantido:

1. Conheça os Direitos do Paciente

Antes de qualquer coisa, é importante que o paciente e seus familiares conheçam os direitos estabelecidos pela legislação de saúde. A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, determina que as operadoras de saúde são obrigadas a cobrir atendimentos de urgência e emergência, inclusive durante o período de carência, até a estabilização do quadro clínico. Compreender esses direitos ajuda a argumentar com a operadora em caso de negativa.

2. Formalize a Solicitação de Cobertura

Se o plano de saúde negar a cobertura de um tratamento de urgência, é essencial que a solicitação e a negativa sejam formalizadas por escrito. O hospital ou o médico responsável pelo atendimento pode ajudar na elaboração de um relatório que descreva a situação do paciente e a necessidade do tratamento de urgência. Essa documentação será fundamental para futuros recursos administrativos ou ações judiciais, se necessário.

3. Entre em Contato com a Operadora de Saúde

Assim que uma negativa ocorrer, os responsáveis pelo paciente devem entrar em contato com o atendimento ao cliente do plano de saúde para buscar uma reversão da decisão. Muitas vezes, uma explicação adicional ou um pedido formal podem resultar na liberação do atendimento. Durante a conversa, é importante anotar o número de protocolo de atendimento e os detalhes da conversa, como a data, horário e nome do atendente.

4. Solicite Apoio ao Médico Responsável

Os médicos responsáveis pelo atendimento de urgência geralmente têm experiência em lidar com casos de negativas de cobertura e podem ser de grande ajuda. Eles podem, por exemplo, entrar em contato diretamente com o plano de saúde para explicar a necessidade do tratamento e reforçar a urgência da situação. O parecer do médico é uma evidência importante para justificar o pedido de cobertura.

5. Registrar uma Reclamação na ANS

Caso a operadora de saúde se recuse a autorizar o tratamento de urgência, é possível registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS é o órgão regulador que fiscaliza as operadoras de saúde no Brasil, e denúncias de negativa de cobertura de urgência são tratadas com prioridade. A reclamação pode ser feita pelo telefone, pelo site da ANS, ou pelo aplicativo “ANS - Reclamação de Saúde”.

6. Recorrer ao Judiciário com Pedido de Liminar

Se todas as tentativas administrativas falharem e o paciente precisar de atendimento imediato, é possível buscar o Judiciário. A ação judicial pode incluir um pedido de liminar, que é uma decisão rápida concedida em caráter de urgência para que o plano de saúde forneça o tratamento necessário. Nos casos de urgência, o juiz pode determinar a cobertura do tratamento rapidamente, para evitar danos à saúde do paciente.

Para garantir sucesso em uma ação judicial, é importante contar com um advogado especializado em direito à saúde, que conheça as peculiaridades desse tipo de processo e possa apresentar provas, como o relatório médico e a negativa de cobertura. Em muitos casos, o Judiciário tem se posicionado a favor dos pacientes, determinando que os planos de saúde arquem com tratamentos de urgência, independentemente de eventuais cláusulas contratuais que limitem a cobertura.

7. Considere Reembolso Posterior

Se, por algum motivo, o atendimento de urgência precisou ser pago pelo paciente ou pela família, é possível buscar o reembolso junto ao plano de saúde posteriormente. Mesmo em casos onde o plano se recusa a cobrir a emergência no momento, há a possibilidade de, com o auxílio de um advogado, entrar com uma ação de ressarcimento das despesas médicas, caso seja comprovado que a negativa foi indevida.

8. Divulgação e Denúncia para Fortalecer a Fiscalização

Quando há negativa de um tratamento de urgência, além dos recursos administrativos e judiciais, a divulgação do caso junto a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, também pode ser uma alternativa eficaz. A pressão pública e a atuação de entidades de defesa dos consumidores ajudam a combater práticas abusivas e a assegurar que o direito à saúde seja respeitado.

9. Utilize a Mídia e Redes Sociais com Cautela

Em casos extremos, os familiares do paciente podem optar por divulgar a situação em redes sociais ou na mídia, relatando a negativa de atendimento pelo plano de saúde. Esse tipo de ação pode gerar visibilidade e pressão para que o plano autorize o tratamento, pois planos de saúde se preocupam com a imagem pública. No entanto, é importante ser cauteloso para evitar excessos e garantir que a informação seja transmitida de forma verídica e respeitosa.

4. Ações Judiciais: Como Processar o Plano de Saúde

Quando todas as tentativas de obter cobertura de um tratamento urgente falham e o plano de saúde se recusa a autorizar o atendimento, a alternativa mais eficaz é recorrer ao Judiciário. A ação judicial é um recurso importante, especialmente em casos onde a saúde ou a vida do paciente estão em risco. Saber como processar o plano de saúde e o que esperar desse processo é essencial para garantir o acesso ao tratamento necessário.

1. Reúna Toda a Documentação Necessária

Para dar início ao processo judicial, é fundamental reunir toda a documentação que comprove a negativa de cobertura e a urgência do tratamento. Os documentos essenciais incluem:

• Laudos médicos e relatórios que atestem a necessidade do tratamento de urgência.

• Documentos de negativa por parte do plano de saúde, como notificações por escrito ou protocolos de atendimento.

• Provas de tentativas de negociação com o plano, como registros de contato telefônico, e-mails, e reclamações na ANS.

Essas evidências são fundamentais para sustentar o pedido judicial, pois demonstram que o paciente tentou resolver o problema de maneira administrativa e que a situação exige uma intervenção urgente.

2. Ação Judicial com Pedido de Liminar

Na maioria dos casos de urgência, os advogados entram com uma ação judicial acompanhada de um pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória que visa garantir que o paciente receba o tratamento o mais rápido possível, enquanto o processo segue seu trâmite normal.

O pedido de liminar pode ser concedido pelo juiz se ele entender que:

• Existe urgência no tratamento e risco de danos irreparáveis à saúde do paciente.

• Há indícios de que a negativa do plano é abusiva, baseada nos direitos garantidos pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e no Código de Defesa do Consumidor.

Se a liminar for concedida, o plano de saúde é obrigado a autorizar o tratamento imediatamente. Caso contrário, o paciente e seus familiares podem buscar a continuidade do processo para uma decisão final.

3. Escolha de um Advogado Especializado em Direito à Saúde

Ter o apoio de um advogado especializado em direito à saúde aumenta as chances de sucesso na ação contra o plano de saúde. Advogados com experiência nesse tipo de processo conhecem as normas regulatórias, a jurisprudência e os argumentos que tendem a ser mais aceitos pelos juízes.

Além disso, o advogado pode orientar a família do paciente em relação ao andamento do processo, aos recursos disponíveis e ao cumprimento de prazos, o que é essencial para acelerar a resolução do caso.

4. Fundamentação Jurídica: Base Legal para o Processo

Para processar o plano de saúde, a ação judicial deve se basear em alguns direitos fundamentais:

• Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98): Essa legislação determina que os planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos de urgência, principalmente quando há risco de morte ou danos à saúde do paciente.

• Código de Defesa do Consumidor (CDC): No Brasil, o contrato com o plano de saúde é considerado uma relação de consumo, o que significa que o consumidor tem direito a um atendimento digno e adequado, sem abusos por parte da operadora.

• Constituição Federal: O direito à saúde é garantido pela Constituição, e cabe ao Judiciário zelar por esse direito quando ele é ameaçado por práticas abusivas.

5. Danos Morais e Materiais

Em muitos casos, além de solicitar a cobertura do tratamento, é possível incluir na ação um pedido de indenização por danos morais e materiais. O pedido de danos morais é fundamentado no sofrimento psicológico e emocional causado ao paciente e seus familiares devido à negativa do plano. Já os danos materiais referem-se a possíveis despesas que a família teve que arcar devido à recusa do plano em fornecer o atendimento necessário.

A decisão sobre a concessão de indenização e o valor dos danos é analisada pelo juiz, com base nas particularidades do caso, como o nível de sofrimento e o impacto financeiro para a família.

6. Prazos e Expectativas: Como Funciona o Processo Judicial

É importante ter em mente que, embora uma liminar possa garantir o tratamento rapidamente, o processo completo contra o plano de saúde pode levar mais tempo para ser concluído. O tempo do processo depende de diversos fatores, como a complexidade do caso, o volume de provas apresentadas e a possibilidade de recursos por parte do plano de saúde.

No entanto, decisões liminares são um recurso eficaz em casos de urgência, e muitos juízes tendem a agir de forma célere nesses casos. A família deve estar preparada para colaborar com o advogado durante todo o processo, fornecendo documentos e atualizações médicas que possam reforçar o pedido judicial.

7. Cumprimento da Liminar e Medidas em Caso de Descumprimento

Se o juiz conceder a liminar e o plano de saúde não cumprir a ordem, o advogado pode solicitar medidas adicionais ao Judiciário. Essas medidas incluem a imposição de multas diárias, chamadas de astreintes, que penalizam a operadora por cada dia de descumprimento. Além disso, o juiz pode adotar outras sanções para assegurar que a decisão seja cumprida imediatamente.

8. Alternativas Futuras e Acompanhamento Jurídico

Uma vez resolvido o caso, é importante que a família continue em contato com o advogado para entender quais são as próximas etapas do processo. Dependendo da decisão judicial final, o paciente pode precisar de tratamentos adicionais ou de apoio jurídico contínuo para manter a cobertura dos serviços pelo plano.

Além disso, o caso pode abrir precedentes e servir como base para futuros atendimentos ou até influenciar as práticas do plano de saúde, especialmente se a decisão for favorável ao paciente e envolver uma condenação ao pagamento de indenização.

do caso e, em última instância, conduzir ações judiciais para garantir o atendimento.

5. Casos Emblemáticos e Decisões Judiciais

Existem diversos casos em que decisões judiciais foram favoráveis aos pacientes, estabelecendo precedentes importantes para quem enfrenta uma negativa de tratamento de urgência. Por exemplo, muitos tribunais têm entendido que a recusa de atendimento urgente pode configurar uma prática abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor e à legislação específica da saúde suplementar.

Esses casos também têm reforçado que, mesmo durante o período de carência, o paciente tem o direito ao atendimento emergencial para estabilização, independentemente de limitações contratuais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões reconhecendo o direito dos pacientes ao tratamento emergencial e, em alguns casos, determinando o pagamento de indenizações por danos morais contra operadoras que negaram atendimento urgente.

6. Prevenindo Problemas Futuros com o Plano de Saúde

Algumas práticas podem ajudar a minimizar o risco de negativas de tratamento de urgência no futuro. Ao contratar um plano de saúde, é importante estar ciente das condições contratuais e da rede credenciada de atendimento de urgência. O paciente pode ainda solicitar que o plano de saúde forneça uma lista detalhada de hospitais e centros de emergência cobertos, especialmente se houver condições pré-existentes que aumentem a probabilidade de necessidade de atendimento emergencial.

Em resumo, a negativa de tratamento de urgência por parte dos planos de saúde é um problema sério e que requer ação imediata. É direito do paciente receber atendimento emergencial, e quando esse direito é negado, existem várias etapas, administrativas e judiciais, que podem ser seguidas para garantir a cobertura.