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Saiba MaisCobertura Temporária e Cobertura Parcial Fixa nos Planos de Saúde: Aspectos Jurídicos e Implicações
Cobertura Temporária e Cobertura Parcial Fixa nos Planos de Saúde: Aspectos Jurídicos e Implicações
Os planos de saúde desempenham um papel fundamental na garantia de acesso a serviços médicos e hospitalares. Dentro desses planos, duas modalidades de cobertura têm se destacado: a cobertura temporária e a cobertura parcial fixam.
Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde.
O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, enquanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contraprestação.
Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem-estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira.
De tal forma, a cobertura temporária parcial ou cobertura temporária fixa tem critérios bastante determinados, no qual, deve-se sempre seguir o procedimento determinado em lei e nas resoluções normativas da ANS, sob pena de incorrer em ato lesivo ao consumidor.
- Cobertura Temporária nos Planos de Saúde:
A cobertura temporária em um plano de saúde refere-se a uma proteção por um período específico, estabelecido no contrato. Essa modalidade é comumente utilizada em situações de carência, em que o beneficiário não possui cobertura completa desde o início do contrato.