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Saiba MaisCarência superior ao período de 1 ano: ilegalidade
Carência superior ao período de 1 ano: ilegalidade
Muitas das possíveis formas de um plano de saúde negar um procedimento cirúrgico ou um tratamento, a falta do cumprimento da carência é uma das principais. Muitos planos estipulam uma carência superior àquela prevista em lei, o que é uma ilegalidade.
A carência é uma determinação contratual, no qual exige-se que o contratante espera um determinado período após a contratação ou ser inscrito em um plano de saúde para que possa realizar algum tipo de tratamento ou procedimento. A carência dos planos de saúde está prevista em lei, no qual, o plano de saúde só pode estabelecê-las, de forma diferente, em casos individualizados e diversos daqueles que está previsto na lei.
A lei de planos de saúde, nº 9.656/98, estabelece que os planos de saúde só podem estabelecer uma carência no máximo de:
Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:
V – Quando fixar períodos de carência:
- a)prazo máximo de trezentos dias para partos a termo;
- b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos;
- c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência;
De tal forma, o prazo máximo é de 300 dias, para partos, e nos demais casos, 180 dias, exceto os prazos de urgência e emergência que é de 24 horas, a partir da assinatura do plano de saúde. Cabe ressaltar que todas essas carências terão de ser contadas a partir da assinatura do contrato de prestação de serviço e se interrompe a carência em casos de inadimplemento. Vale esclarecer que essa interrupção do prazo só pode acontecer em casos de que o segurado principal deixe de efetuar o pagamento, por 3 meses.
Em diversos casos, sendo o principal, cirurgias bariátricas, os planos de saúde estipulam um prazo de carência de 2 anos, o que é totalmente ilegal, conforme previsto em lei.