Carência em Planos de Saúde: Conheça seus Direitos e Limitações


Carência em Planos de Saúde: Conheça seus Direitos e Limitações

A carência é um aspecto importante a ser considerado na contratação de um plano de saúde. Trata-se de um período de espera estabelecido pelas operadoras antes que o beneficiário possa utilizar determinados serviços e coberturas previstos no contrato. Continue lendo para entender melhor esse tema e garantir seus direitos como consumidor.

Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde.

O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, em quanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contra prestação.

Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira.

O que é carência em planos de saúde:

A carência é o período de espera estabelecido pela operadora de planos de saúde antes que o beneficiário tenha acesso a determinadas coberturas e procedimentos previstos no contrato. Ela tem como objetivo evitar a utilização imediata dos serviços de saúde por parte de beneficiários recém-contratados, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro dos planos.

Regulamentação da carência:

A carência em planos de saúde é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por fiscalizar e regular o setor de planos de saúde no Brasil. A ANS estabelece os prazos máximos de carência permitidos para cada tipo de procedimento, bem como as exceções e regras para redução ou isenção da carência.