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Abrangência Territorial de Planos de Saúde: Entenda seus Limites e Implicações Legais
Os planos de saúde desempenham um papel essencial na garantia do acesso a serviços médicos e assistenciais. No entanto, é importante compreender que a abrangência territorial dos planos pode variar, o que significa que sua cobertura e atendimento podem ser limitados a determinadas regiões geográficas.
Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde.
O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, em quanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contra prestação.
Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira.
A abrangência territorial é um dos adicionais muitas vezes contratados ou não pelos consumidores. Cabe ressaltar, como é um aditivo, um adicional, ele precisa está previsto em contrato, caso o contrário não é possível exigi-lo. Existem diversos contratos de plano de saúde que há abrangência territorial local, os contratos básicos, que só preveem consulta e exames. Mas no plano referência, o mínimo, é a abrangência local.