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Saiba MaisA importância da recusa administrativa em ações contra planos de saúde
A importância da recusa administrativa em ações contra planos de saúde
Muito se fala da negativa administrativa do plano de saúde na concessão de tratamentos e procedimentos cirúrgicos, mas muitos profissionais da área jurídica e paciente não dão a devida importância de tal documento. A sua importância ultrapassa questões meramente procedimentais.
No direito brasileiro, a constituição escolheu que é dado a qualquer cidadão o direito de acessar a justiça contra uma possível ameaça a direito e/ou a sua lesão (art. 5, XXXV, CF). Mas porque eu preciso fazer tal prova no processo judicial, sendo que a própria constituição federal entende que qualquer pessoa pode entrar com um processo pela simples ameaça a direito?
Pois bem, a resposta é simples, alguns juízes acreditam que a tentativa de solução administrativa demonstra boa fé processual e o bom uso do aparato estatal, ou seja, aquele pleito judicial está pautado por uma demanda que somente o poder judiciário poderá dar solução a ela. Em determinados tipos de demandas é obrigatório que esteja estabelecida, de forma notória no processo judicial, a recusa administrativa do pedido do cidadão, como nos casos de: ações de concessão de benefícios previdenciários, ações de indenização por DPVAT e dentre outras.
Nos demais tipos de procedimentos, indicamos sempre a tentativa de solução administrativa, através de uma notificação extrajudicial ou requerimento via os canais disponíveis. Como dito anteriormente, demonstrará uma boa fé na tentativa de solucionar amigavelmente aquele conflito de interesse, através dos mecanismos de solução alternativas de conflitos. A recusa administrativa pode e deve ser usada como uma bala de prata em todo o processo, porque o requerente, autor da ação, tentou solucionar a sua demanda, através de um requerimento ou notificação extrajudicial, de forma pacífica, sem que o poder judiciário analisasse a sua demanda, e a requerida, negligente e omissa, se recusou a efetuar o tratamento do paciente. O uso de este argumento é de suma importância, uma vez que foi demonstrado que a última alternativa é o poder judiciário, fará com que os juízes tendencie a julgar de forma procedente a sua demanda.
Já nas ações contra operadoras de planos de saúde, a sua importância é demonstrada devido aos magistrados estarem mais suscetíveis a conceder uma possível liminar do tratamento quando fica comprovado a negativa do plano de saúde.