A importância da recusa administrativa em ações contra planos de saúde


Muito se fala da negativa administrativa do plano de saúde na concessão de tratamentos e procedimentos cirúrgicos, mas muitos profissionais da área jurídica e paciente não dão a devida importância de tal documento. A sua importância ultrapassa questões meramente procedimentais.

A importância da recusa administrativa em ações contra planos de saúde

Muito se fala da negativa administrativa do plano de saúde na concessão de tratamentos e procedimentos cirúrgicos, mas muitos profissionais da área jurídica e paciente não dão a devida importância de tal documento. A sua importância ultrapassa questões meramente procedimentais.

No direito brasileiro, a constituição escolheu que é dado a qualquer cidadão o direito de acessar a justiça contra uma possível ameaça a direito e/ou a sua lesão (art. 5, XXXV, CF). Mas porque eu preciso fazer tal prova no processo judicial, sendo que a própria constituição federal entende que qualquer pessoa pode entrar com um processo pela simples ameaça a direito?

Pois bem, a resposta é simples, alguns juízes acreditam que a tentativa de solução administrativa demonstra boa fé processual e o bom uso do aparato estatal, ou seja, aquele pleito judicial está pautado por uma demanda que somente o poder judiciário poderá dar solução a ela. Em determinados tipos de demandas é obrigatório que esteja estabelecida, de forma notória no processo judicial, a recusa administrativa do pedido do cidadão, como nos casos de: ações de concessão de benefícios previdenciários, ações de indenização por DPVAT e dentre outras.